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Você está em:   IGF Modelos de documentos Contratos Imobiliário Interdição para venda de imóvel

Contratos - Imobiliário - Interdição para venda de imóvel


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL


Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem, por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª - Identificação das partes

1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.

1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.

1.2) e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/GO:XXX;
d) Endereço:XXX;
e) Telefones:XXX;
f) E-mail:XXX.

Cláusula 2ª – Objeto do contrato

1) O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s) contratante(s):
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.

2) O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem(ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja garantia possa ser do imóvel acima descrito.
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável(eis) pela guarda e manutenção do imóvel.

Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento

1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada pelo valor de (R$): XXX, por extenso: XXX.

2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer proposta para estudo do(s) contratante(s).

Cláusula 4ª – Honorários do contratado

1) Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s) pagará(ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.

2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s) contratante(s) receber(em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista.

4) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar(em) o aceite na proposta de compra (contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.

Cláusula 5ª – Disposições gerais

1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes estabelecidos no art. 726 do Código Civil.

2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;

3) O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos interessados mediante prévia autorização.

4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis com vistas à execução do presente contrato.

5) É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na proposta de compra (contrato preliminar).

6) O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s) contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.

Cláusula 6ª – Prazo de vigência

1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias contados da sua assinatura.

2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de prorrogação.

Cláusula 7ª – Eleição do foro

1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Anhanguera, 5.674, Ed. Palácio do Comércio 7ª andar, Centro, Goiânia – GO, consoante os preceitos ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.

Cláusula 8ª – Fechamento

1) Local e data:

CIDADE – ESTADO _____________________

DATA _______/_______/______

2) Assinatura das partes:

______________________________
CONTRATANTE

______________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

______________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:

Nome: _______________________
CPF: _______________________

Nome: _______________________
CPF: _______________________


TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL


Cláusula 1ª -
As partes já qualificadas no contrato de intermediação do imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo todas as demais cláusulas inalteradas.

1) Local e data:

CIDADE – ESTADO _____________________

DATA _______/_______/______

2) Assinatura das partes:

______________________________
CONTRATANTE

______________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE

______________________________
CONTRATADO

2) Assinatura das testemunhas:

Nome: _______________________
CPF: _______________________

Nome: _______________________
CPF: _______________________


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