CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
Por este instrumento particular, as partes qualificadas na Cláusula 1ª resolvem,
por livre e espontânea vontade, firmar o presente contrato de intermediação para
fins de venda de imóvel conforme os termos e condições estabelecidos nas
cláusulas seguintes:
Cláusula 1ª - Identificação das partes
1) De um lado como contratante:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão:XXX;
d) Estado civil: XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Telefones: XXX;
f) E-mail: XXX.
1.1) e seu cônjuge ou companheiro(a), se união estável:
a) Nome: XXX;
b) CPF: XXX;
c) Profissão: XXX.
1.2) e de outro lado, como contratado, o corretor de imóveis
a) Nome:XXX;
b) CPF: XXX;
c) Inscrição no CRECI/GO:XXX;
d) Endereço:XXX;
e) Telefones:XXX;
f) E-mail:XXX.
Cláusula 2ª – Objeto do contrato
1) O presente contrato tem por finalidade a intermediação, por parte do
contratado, para fins de venda do imóvel descrito a seguir, de propriedade do(s)
contratante(s):
a) Matrícula: XXX;
b) Cartório: XXX;
c) Inscrição municipal(IPTU/ITU,ITR): XXX;
d) Endereço: XXX;
e) Descrição do imóvel: XXX.
2) O(s) contratante(s) declara(m) que:
a) o imóvel acima descrito encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus ou
gravame, inclusive de natureza tributária;
b) não tem(ê) contra si qualquer ação cível, criminal ou trabalhista cuja
garantia possa ser do imóvel acima descrito.
c) se compromete(m) a apresentar as certidões reais e pessoais correspondentes
quando solicitado(s);
d) continua(m) responsável(eis) pela guarda e manutenção do imóvel.
Cláusula 3ª – Preço do imóvel e condições de pagamento
1) A transação objeto deste instrumento contratual deverá ser concretizada
pelo valor de (R$): XXX, por extenso: XXX.
2) Independentemente do preço, o contratado poderá apresentar qualquer
proposta para estudo do(s) contratante(s).
Cláusula 4ª – Honorários do contratado
1) Para pagamento dos serviços de intermediação o(s) contratante(s)
pagará(ão) ao contratado, a título de honorários profissionais, o percentual de
6% (seis por cento), calculado sobre o valor descrito na proposta de compra com
o aceite do(s) contratante(s), independentemente da forma de pagamento.
2) O pagamento dos honorários ao contratado ocorrerá no momento em que o(s)
contratante(s) receber(em):
a) o sinal de negócio, se venda em parcela;
b) o preço do imóvel, se venda à vista.
4) Serão devidos honorários profissionais ao contratado, no mesmo percentual
estabelecido no item ‘1” desta cláusula, se:
a) ocorrer arrependimento do(s) contratante(s) após o contratado ter realizado
oferecimento de imóvel ou efetuado gastos com a intermediação;
b) o(s) contratante(s), após assinar(em) o aceite na proposta de compra
(contrato preliminar), por qualquer motivo, não prosseguir(em) com contrato
definitivo, nos termos do art. 463 do Código Civil;
c) após decorrido o prazo contratual de intermediação, a venda se realizar por
fruto do trabalho do contratado, nos termos do art. 727 do Código Civil.
Cláusula 5ª – Disposições gerais
1) A intermediação objeto do presente contrato é exclusiva nos moldes
estabelecidos no art. 726 do Código Civil.
2) Cumpre ao contratado apresentar, ao oferecer o imóvel, dados rigorosamente
certos, nunca omitindo detalhes que o depreciem, informando às partes dos riscos
e demais circunstâncias que possam influenciar o negócio;
3) O(s) contratante(s) autoriza(m) o contratado, por sua própria conta, a
divulgar o imóvel por qualquer meio publicitário e também a exibi-lo aos
interessados mediante prévia autorização.
4) O contratado poderá firmar parcerias ou com outros corretores de imóveis
com vistas à execução do presente contrato.
5) É condição para o fechamento do negócio o aceite do(s) contratante(s) na
proposta de compra (contrato preliminar).
6) O contratado somente poderá receber sinal de negócio se autorizado pelo(s)
contratante(s) no momento do aceite na proposta de compra.
Cláusula 6ª – Prazo de vigência
1) O presente contrato é assinado em caráter irrevogável, vincula herdeiros e
sucessores do(s) contratante(s) e tem vigência de 120 (cento e vinte) dias
contados da sua assinatura.
2) O prazo poderá ser entendido caso as partes assinem o termo aditivo de
prorrogação.
Cláusula 7ª – Eleição do foro
1) Todas as questões eventualmente oriundas do presente contrato, serão
resolvidas, de forma definitiva via conciliatória ou arbitral, na 8ª Corte de
Conciliação e Arbitragem de Goiânia (8ª CCA), com sede à Av. Anhanguera, 5.674,
Ed. Palácio do Comércio 7ª andar, Centro, Goiânia – GO, consoante os preceitos
ditados pela Lei nº 9.307 de 23/09/1996.
Cláusula 8ª – Fechamento
1) Local e data:
CIDADE – ESTADO _____________________
DATA _______/_______/______
2) Assinatura das partes:
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADO
2) Assinatura das testemunhas:
Nome: _______________________
CPF: _______________________
Nome: _______________________
CPF: _______________________
TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL
Cláusula 1ª - As partes já qualificadas no contrato de intermediação do
imóvel matriculado sob o n.º XXX no Cartório da XXX Circunscrição
de Registro de Imóveis da Cidade de XXX, resolvem aditivar à Cláusula 7ª
daquele contrato para estender o prazo de vigência até XXX, permanecendo
todas as demais cláusulas inalteradas.
1) Local e data:
CIDADE – ESTADO _____________________
DATA _______/_______/______
2) Assinatura das partes:
______________________________
CONTRATANTE
______________________________
CÔNJUGE DO CONTRATANTE
______________________________
CONTRATADO
2) Assinatura das testemunhas:
Nome: _______________________
CPF: _______________________
Nome: _______________________
CPF: _______________________