DESPEJO - FIADOR - LOCATÁRIA - CHAMAMENTO AO PROCESSO - ART 77 CPC, I
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... - DO ESTADO
DO ....
Proc. n.º ....
...., já qualificado nos autos da Ação de Despejo, processo acima epigrafado,
requerida por ..., fornecendo como endereço para receber intimações judiciais o
escritório do seu advogado, na Rua ... n.º ..., na Comarca do ..., Estado do
..., vem, respeitosamente, com fulcro no artigo 77, I do Código de Processo
Civil, requerer a Vossa Excelência o chamamento ao processo da Locatária,
primeira Ré, ..., já qualificada na peça inicial, tendo em vista os motivos
seguintes:
1 - O Requerente, conforme consta do Contrato de Locação, que instruiu a inicial
da referida ação, está sendo acionado pelo fato de ter sido fiador da devedora,
..., a qual teria dado ensejo ao procedimento judicial contra o mesmo.
2 - Acontece que a devedora, se inadimplente, não foi acionada, pois, deve ter o
direito de defesa, e, pelo que o Requerente sabe, a Locatária entregou as chaves
no início de ... do ano de ..., vindo, entretanto, o Autor, não se sabe porque,
agir somente contra o Requerente.
Face ao exposto, apresenta sua
CONTESTAÇÃO
de forma ampla e genérica, protestando pelas provas cabíveis e, para os efeitos
dos artigos 78, 79 e 80 do Código de Processo Civil, espera o deferimento da
providência ora requerida.
N. Termos,
P. Deferimento.
..., ... de ... de ...
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Advogado