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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, ao invés de expedir ofício para localização de bens dos fiadores, ordenou a nulidade de atos no processo

Petição - Imobiliário - Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, ao invés de expedir ofício para localização de bens dos fiadores, ordenou a nulidade de atos no processo


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Agravo de instrumento interposto contra decisão do juiz que, ao invés de expedir ofício para localização de bens dos fiadores, ordenou a nulidade de atos no processo.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que ordenou a nulidade de atos no processo, ao invés de expedir ofício para localização de bens dos fiadores, nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores.

Conforme se depreende das inclusas peças, o agravante promoveu ação de despejo por falta de pagamento de alugueres e acessórios c/c cobrança de alugueres vencidos, em virtude de contrato de locação oportunamente pactuado, onde o exequente pretende o recebimento dos valores dos alugueres e encargos vencidos e não pagos pelo locatário.

Em primeiro despacho, o MM. Juiz "a quo" determinou a citação do requerido e que fossem também cientificados os fiadores. Em diligência inicial, o Senhor Oficial de Justiça certificou ter efetivado a citação do requerido, bem como a notificação dos executados. (fls ....)

Em seguida, o agravante peticionou requerendo a suspensão do feito, o que foi prontamente deferido, de vez que o requerido manteve entendimentos amigáveis para a solução do litígio e comprometeu-se a pagar os alugueres atrasados em cinco parcelas iguais mensais, bem como as custas e honorários da presente ação. Ainda, para poder continuar ocupando o imóvel, seria elaborado um novo contrato de locação mediante novas condições. (fls. ...)

Ocorre que o agravado efetuou apenas o pagamento de 01 (uma) parcela, desta forma, foi requerido o prosseguimento normal do feito e nova intimação do devedor, o que, novamente foi deferido.(fls. ...)

Expedido o mandado, o Senhor Oficial de Justiça intimou o agravado em data de .../.../..., ato contínuo, o agravante foi compelido a manifestar-se acerca da certidão do Senhor Meirinho. Em virtude de o requerido deixar transcorrer "in albis" seu prazo, o autor rogou pela prolação da sentença. (fls. ...)

Na r. sentença de folhas ..., o MM Juiz a quo julgou procedente a ação, decretando o despejo e declarando rescindido o contrato de locação firmado entre as partes. Condenou o requerido ao pagamento dos alugueres vencidos e aqueles que se venceram ao longo do processo, com os devidos acréscimos e cominações legais.

Expedido o competente mandado, o Senhor Oficial de Justiça certificou que deixou de notificar o ora agravado, tendo em vista "que o mesmo procedeu a entrega das chaves a imobiliária".(fls. ...)

Desta forma, o agravante peticionou, apresentou planilha de cálculo e requereu a execução da r. sentença, com a citação dos fiadores para que pagassem no prazo legal a importância devida.

Prontamente o MM. Juiz a quo deferiu os pedidos do agravante, determinando a citação do executado para pagamento da dívida sob pena de penhora.(fls. ...)

Expedido o mandado, o Senhor Meirinho efetivou a citação dos fiadores ........ e ........., para que efetuassem o pagamento devido sob pena de constrição judicial, deixando de proceder a respectiva penhora, face não localizar bens em nome dos executados.(fls. ...)

Em seguida, a agravante peticionou requerendo a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal, solicitando cópia da última declaração de bens do fiador ...... e .... para fins de penhora.(fls. ...)

Ocorre Eméritos Julgadores, que para total surpresa da agravante, o MM. juiz a quo, ao invés de manifestar-se acerca do pedido de expedição de ofício, declarou nulos os atos promovidos nos autos a partir do despacho de folhas ...., verso, inclusive.

Despacho de folhas ...:

"Cite-se o executado para pagamento da dívida, sob pena de penhora."

Despacho agravado, folhas ....:

"......... promoveu a presente ação de despejo contra ......., a qual vinha cumulada com cobrança de alugueres, tendo sido o pedido julgado procedente.

Da ação foram apenas notificados os fiadores.

Entretanto, quando da execução do julgado (fls. ...) o autor pediu a execução do fiador ....... e sua mulher, o que foi deferido.

Em que pese o despacho que determinou a execução dos fiadores tal não pode dar-se no presente, já que eles não fizeram parte da relação processual.

A mera ciência daqueles de que tramitava o processo, sem que pudessem promover a adequada defesa, não tem o condão de vinculá-los.

Assim, os fiadores são parte ilegítima para figurar no polo passivo da execução.

Isto posto, declaro nulos os atos promovidos nestes autos a partir do despacho de fls. ..., verso, inclusive.

Int."

Totalmente descabido o despacho agravado pois, o agravante cumpriu todas as determinações legais, civis e processuais civis, em especial as da Lei da Locação nº 8245/91.

Prescreve o artigo 818 do Novo Código Civil que "Pelo contrato de fiança, uma pessoa garante satisfazer ao credor uma obrigação assumida pelo devedor, caso este não a cumpra."

Vejam Nobres Julgadores, os fiadores não são partes legítimas para discutirem o mérito da ação, porém, podem perfeitamente figurar no pólo passivo da relação processual, no que tange a execução da sentença.

Não são partes legítimas para discutirem o mérito porque a lei prevê que no caso de ação de despejo, quem deverá figurar no pólo ativo e passivo são o locador e locatário. Assim, não poderiam os fiadores comparecem aos atos processuais para discutirem o mérito da causa, por expressa determinação legal.

O Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná, através de sua 5ª Câmara Cível, lavrou o acórdão nº 6063, publicado no Diário de Justiça de 23/05/97, por decisão unânime:

"EMBARGOS À EXECUÇÃO - TÍTULO JUDICIAL - SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALUGUEL - AÇÃO PARA A QUAL NÃO FORAM CHAMADOS OS FIADORES - ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A EXECUÇÃO - APELO DESPROVIDO"
"O fiador que não foi cientificado da ação revisional é parte ilegítima para responder pela execução oriunda do título judicial que daquele processo de conhecimento se originou."(grifamos)

No caso em tela Eméritos Julgadores, os fiadores foram devidamente notificados da demanda conforme certidão de folhas ......, mesmo assim não compareceram em juízo para efetuarem o pagamento do débito devido, ou até mesmo participarem de uma composição amigável, não exerceram seu direito porque não quiseram, ainda e de suma importância, obrigaram-se solidariamente como principais pagadores às disposições contratuais firmadas entre locador e locatário.

A melhor doutrina e jurisprudência, ensina-nos que sendo a fiança uma obrigação acessória ao contrato de locação, em que os fiadores se obrigam como garantes das obrigações do afiançado, não precisam eles - fiadores - serem partes no processo movido contra aquele, bastando que sejam cientificados da propositura da ação; e foi exatamente desta forma que o autor agiu.

Como ao credor é lícito exigir a obrigação toda de apenas um dos co-devedores, pode tranqüilamente buscar o montante junto aos fiadores. A fiança constitui-se em um reforço ao cumprimento da obrigação, daí configura-se inequívoco o direito do credor de acionar os fiadores para o pagamento devido, ademais no caso em tela os fiadores obrigaram-se como principais pagadores, solidariamente responsáveis com o locatário. A própria Lei 8245/91, prescreve em seu Artigo 37, II, a fiança como garantia locatícia.

Se há algum prejuízo contra os fiadores, deverão estes, buscar a tutela jurisdicional, através de ação própria a ser movida contra o afiançado que não cumpriu com suas obrigações contratuais. Vejamos o artigo 831 do Novo Código Civil, para melhor demonstrar este direito: "O fiador que pagar integralmente a dívida, fica sub-rogado nos direitos do credor..."

Não pode agora, o locador, sofrer qualquer penalização ou cerceamento, pois, foi o seu direito devidamente constituído e reconhecido através da r. sentença proferida pelo magistrado a quo.

DOS PEDIDOS

Por tais razões, devidamente provado o direito do agravante, respeitosamente requer:

a) Seja dado efeito suspensivo a r. decisão de folhas ..., ora agravada, para o fim de manter o despacho de folhas ..., verso, inclusive e todos os demais atos praticados posteriormente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....... - ......

Autos nº ......

........., já qualificado nos autos de despejo por falta de pagamento c/c com cobrança, em que move contra ........., vem, através de seus procuradores, respeitosamente perante Vossa Excelência, em atendimento ao artigo 526 do CPC, requerer a juntada de cópia da petição do agravo de instrumento oportunamente interposto, bem como comprovante de sua interposição, relacionando abaixo os documentos que instruíram o recurso.

a) Instrumento de Procuração do autor, folhas ....;

b) Despacho de folhas ....;

c) Mandado de citação e notificação, folhas ... e ...;

d) Petição requerendo a suspensão do feito, folhas ...;

e) Despacho de folhas ...;

f) Petição requerendo o prosseguimento do feito, folhas ...;

g) Despacho de folhas ...;

h) Mandado de Intimação, folhas ... e ...;

i) Petição requerendo a prolação da sentença, folhas ...;

j) Sentença, folhas ..., ... e ...;

k) Mandado de Notificação e despejo, folhas ... e ...;

l) Petição requerendo a citação dos fiadores para pagamento, folhas ... e ...;

m) Despacho de folhas ... e ...;

n) Mandado de citação e penhora, folhas ..., ... e ...;

o) Petição requerendo a expedição de ofício, folhas ...;

p) Despacho agravado, folhas ...;

q) Certidão de intimação do despacho de agravado, folhas ....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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