Contrato Particular de Compromisso de permuta de Imóveis e
outras avenças
Pelo presente Instrumento Particular de Compromisso de Permuta de Imóveis e
outras Avenças, que entre si fazem: de um lado, como PRIMEIRO PERMUTANTE:
........................................... (nome completo), ............
(nacionalidade), ............... (profissão), portador da cédula de identidade
RG no ................ e do CPF/MF no ..............; e (se casado)
................. (nome completo), ............... (nacionalidade), ...........
(profissão), portadora do RG no .............. do CPF/MF no .................;
casados em ... ... (dia, mês e ano), sob o regime de comunhão
...................., na ................ (vigência ou após) da Lei 6.515/77;
residentes e domiciliados à .................... (endereço completo: rua [av.],
no, complemento, bairro, cidade, CEP, UF), doravante denominado simplesmente
PRIMEIRO PERMUTANTE; e de outro lado, como SEGUNDO PERMUTANTE: .................
(nome completo), ................ (nacionalidade), ............ (estado civil),
............. (profissão), portador da cédula de identidade RG no
................. e do CPF/MF no ....................., (se casado) e
........................... (nome completo do cônjuge) ,..................
(nacionalidade), ........... (profissão), residente(s) e domiciliado(s) à
................. (endereço completo: rua [av.], no, complemento, bairro,
cidade, CEP, UF), doravante denominada simplesmente SEGUNDO PERMUTANTE, têm
entre si, como justos e contratados, o presente instrumento particular,
elaborado nos termos da Lei, regido de acordo com as cláusulas a seguir:
I - DO OBJETO DO CONTRATO:
O PRIMEIRO PERMUTANTE é legítimo possuidor do imóvel consistente de .......
(......) Lote(s) de terreno urbano .......... (com ou sem benfeitorias) sob no
................... (.........) da Quadra no .......... (.......), do Loteamento
denominado “.....................”, na cidade e Comarca de ............, Estado
de ............, com área de .......... m2 (................ metros quadrados),
assim descrito:
“mede .......... m. com frente para a Rua ............; nos fundos em igual
medida, confronta com o lote no .... , da frente aos fundos, no lado direito
mede ........ m. e divide com o lote no .........., e no lado esquerdo, mede
......... m,. e divide com o remanescente Lote .........”; conforme
............. (memorial descritivo do Projeto de Subdivisão de Lote, aprovado
perante a Prefeitura Municipal de ........., aos .............. (dia,mês e ano),
Processo no ..........; inscrito na Prefeitura Municipal de ............... sob
no ......... com seu valor venal referente ao presente exercício, estimado em R$
................... (valor por extenso); imóvel esse, adquirido pelo (Contrato
de Compromisso de Venda e Compra no ........., datado de ......... (dia, mês e
ano) ou por meio de Escritura Publica lavrada em ......... (dia,mês,ano) no
..... (identificar qual é o tabelionato que lavrou a escritura); pelo preço da
época de R$ ............. (.........); submetido a construção de uma Residência
com área de ............. m2 ( .......... metros quadrados) construídos,
composta de .......... (.....) cômodos, sendo: ...... (.....) Quarto, .....
(....) Cozinha, ..... (.......), ..... (....) banheiro e .... (.....) sala,
todos com estrutura reforçada para o pavimento superior.
Imóvel esse que o primeiro permutante DECLARA estar livre e desembaraçado de
quaisquer dívidas, ônus, dúvidas, hipotecas legais ou convencionais, arresto ou
seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza, foro ou pensão, e que
inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou reais reipersecutórias
e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os impostos, taxas e
contribuições.
A SEGUNDA PERMUTANTE é legitima proprietária do imóvel consistente de ....
(.........) Lote de terreno ......... (com ou sem) benfeitorias, sob no
.......... (.........), com área de ........ (..........) metros, denominado
“Sitio ...........”, situado em ................ (localização), Município de
............, da Comarca de ............., Estado de .............; com as
seguintes divisas e confrontações: “Começa no marco no ........ e daí desce até
atingir ao marco no .........., e daí deflete à direita e segue com o rumo na
distância de ......... metros, confinando com o lote no ......., dividindo com o
lote no ........, encerrando este perímetro uma área de ............ m2 (
......... metros quadrados), cadastrado no INCRA sob no
Imóvel esse, adquirido por meio de Escritura de Venda e Compra, lavrada em
................ (dia,mês e ano), no ........... Cartório de Notas da Comarca de
.................., no livro no ..........., fls, ........... pelo preço da
época de ............... (valor por extenso), devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóvel da Comarca de ................, em .............. (dia,
mês, ano), sob no ........, da Matricula no ..........; contendo as seguintes
benfeitorias e melhoramentos: ....... (.........) casas em ................
(madeira ou alvenaria), cobertas de telha de ............ (amianto), caixas
d’água instaladas, rede de energia elétrica com transformador (independente de
uso único); imóvel esse que a segunda permutante DECLARA estar livre e
desembaraçado de quaisquer dívidas. ônus, dúvidas, hipotecas legais ou
convencionais, arresto ou seqüestro, penhora e cauções de qualquer natureza,
foro ou pensão, e que inexistem sobre ele feitos ajuizados ou ações pessoais ou
reais reipersecutórias, e, quanto ao seu aspecto fiscal, quites com todos os
impostos, taxas e contribuições.
II - DO VALOR DOS IMÓVEIS:
1o) O valor total do imóvel do PRIMEIRO PERMUTANTE é de R$ .............. (valor
por extenso).
2o) O valor total do imóvel do SEGUNDO PERMUTANTE é de R$ .............. (valor
por extenso).
III - DA PERMUTA DOS IMÓVEIS:
Pelo presente instrumento e nos moldes do artigo 533 da Lei 10.406, de 10 de
janeiro de 2002, os PERMUTANTES aqui devidamente identificados e qualificados,
comprometem-se e convencionam PERMUTAR entre si os imóveis de sua posse e
propriedade, ora objetos deste contrato, transferindo cada um e reciprocamente
todos os direitos, domínio, posse e jus que exerciam sobre eles, sendo os
imóveis de igual valor. (obs.: Se os imóveis forem de valores diferentes pactuar
a respeito da diferença de preço).
Os PERMUTANTES dão a mais plena e irrevogável quitação, nada tendo a reclamar
com base no presente contrato em questão do valor atribuído a cada imóvel.
IV - DA IMISSÃO DA POSSE:
O PRIMEIRO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a
título precário, exercendo-a em nome do SEGUNDO PERMUTANTE até que lhes seja
outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista
na cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que
desejar, ficando obrigado a respeitar as condições e posturas previstas na
legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando,
desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou
policiais; ficando o SEGUNDO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade pela
falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do PRIMEIRO
PERMUTANTE, em não defendê-la.
O SEGUNDO PERMUTANTE é neste ato imitido na posse do imóvel ora PERMUTADO a
titulo precário, exercendo-a em nome do PRIMEIRO PERMUTANTE até que lhes seja
outorgada a Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra na hipótese prevista
na cláusula VIl; podendo, entretanto, nele fazer as obras e benfeitorias que
desejar, ficando obrigada a respeitar as condições e posturas previstas na
legislação pertinente e defendê-lo de ameaças, turbações ou esbulhos, tomando,
desde logo e para tal fim, todas as providências, inclusive judiciais ou
policiais; ficando o PRIMEIRO PERMUTANTE isento de qualquer responsabilidade
pela falta ou perda da posse, resultante da culpa ou negligência do SEGUNDO
PERMUTANTE em não defendê-la.
V - DOS TRIBUTOS:
Todos os impostos, taxas, contribuições e demais tributos de qualquer
procedência, mesmo os eventuais aumentos e majorações que possam recair, que
pesem ou venham a pesar sobre os imóveis ora permutados, correspondente a cada
um, ainda que lançados em nome de cada uma das partes, correrão, a partir desta
data, por conta exclusiva de cada PERMUTANTE, que se obrigam a pagá-los
pontualmente nos respectivos vencimentos.
Parágrafo único: Comprometem-se as partes PERMUTANTES a efetuar, num prazo de
....... (.........) dias desta data, a atualização cadastral da titularidade do
imóvel a si correspondente, perante a Prefeitura Municipal de cada imóvel.
Para tal providência, cada PERMUTANTE compromete-se a fornecer imediatamente
toda a documentação necessária para esse fim, sob pena de rescisão contratual.
VI - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE:
O presente Contrato é firmado em caráter irrevogável e irretratável, vinculando
as partes por si, seus herdeiros e sucessores a qualquer título, sendo vedado os
direitos de suspensão, arrependimento ou desistência, sob qualquer pretexto,
obrigando ao seu fiel cumprimento respondendo cada uma das partes, pela evicção
de direito, comportando adjudicação compulsória na hipótese de recusa, omissão
ou impossibilidade de se outorgar ou lavrar em favor um do outro PERMUTANTE ou a
quem estes indicar, o título definitivo do imóvel, com as seguintes exceções
previstas neste instrumento.
Parágrafo primeiro: Como exceção aos princípios da irretratabilidade e
irrevogabilidade ora expressamente constituídos, admite-se a rescisão deste
instrumento por caracterização de infringência contratual e em especial por
falta de entrega de toda a documentação do imóvel necessária à lavratura da
Escritura Definitiva da propriedade, após o não atendimento de notificação
judicial ou extrajudicial.
Parágrafo segundo: Também será considerada como exceção ao princípio da
irretratabilidade e da irrevogabilidade, que leva à rescisão deste instrumento,
o não cumprimento por parte dos PERMUTANTES das obrigações livremente assumidas
neste instrumento.
Parágrafo terceiro: Processadas as notificações e comunicações devidas aos
PERMUTANTES e decorridos os prazos convencionados sem atendimento e cumprimento
da obrigação inadimplente, serão os imóveis devolvidos livre de pessoas e
coisas, aos proprietários originários, mediante imediata imissão na posse,
independentemente de qualquer outra formalidade ou da propositura de ação
judicial de rescisão contratual.
VII - DA OUTORGA DEFINITIVA DOS IMÓVEIS:
A outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra a cada uma das
partes PERMUTANTES ou aos seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, em
serventia a ser determinada por cada PERMUTANTE, será efetuada no tempo oportuno
que as partes em comum se manifestarem interessados em fazerem, obrigando-se,
cada PERMUTANTE, a entregar toda a documentação necessária à transferência da
propriedade, sob pena de assim não o fazendo incidir na culpa pela rescisão do
presente instrumento; assegurando-se a cada PERMUTANTE o direito de adjudicação
compulsória, em caso de recusa de uma das partes em assinar tal escritura
definitiva, sem justificativas cabíveis e legais, responsabilizando-se pelas
despesas judiciais e extrajudiciais que o caso despender.
Parágrafo primeiro: No tempo que as partes outorgarem a escritura definitiva um
ao outro; os PERMUTANTES estarão obrigados a apresentar os seguintes documentos:
a) o título aquisitivo do imóvel, devidamente registrado no competente Cartório
de Registro de Imóveis, ou o contrato de compromisso de venda e compra
devidamente quitado;
b) certidão de propriedade, com filiação vintenária perfeita e negativa de
quaisquer ônus e alienação do imóvel, expedida pelo Cartório de Registro
Imobiliário da Comarca de cada imóvel;
c) certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado,
expedida pela Prefeitura do Município da cidade em que se localiza o imóvel;
acompanhada do carnê do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do corrente
exercício com as parcelas devidamente quitadas; no caso de imóvel rural,
apresentar o guia de ITR (Imposto Territorial Rural) devidamente quitado;
d) certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminal da Comarca do local de
residência de cada PERMUTANTE, inclusive da Justiça Federal, pelo prazo dos
últimos 20 (vinte) anos, em nome de cada PERMUTANTE;
e) certidão dos Cartórios de Protestos da Comarca do local de residência de cada
PERMUTANTE, pelo prazo dos últimos 3 (três) anos;
f) certidões esclarecidas de ação ou pendências alusivas a quaisquer dos
documentos acima mencionados.
Parágrafo segundo: Todas as despesas decorrentes da outorga da Escritura Pública
Definitiva de Venda e Compra, tais corno, impostos de transmissão inter vivos e
outros tributos, emolumentos e taxas de escritura e registro, certidões
negativas e demais documentos, correrão por despesa e conta exclusiva de cada
PERMUTANTE do imóvel a si correspondente.
Parágrafo terceiro: Fica estabelecido que não será permitido vender, transferir,
ceder, no todo ou em parte, os imóveis objeto deste contrato, antes da outorga
da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra, mesmo com a anuência por
escrito das partes PERMUTANTES.
Parágrafo quarto: A tolerância por partes dos PERMUTANTES, em caráter
excepcional, com respeito ao descumprimento das obrigações legais e contratuais,
assim como as transigências tendentes a facilitar a regularização da
documentação dos imóveis, não constituirão novação.
Parágrafo quinto: Se, a qualquer tempo, mesmo depois de imitida a posse
definitiva dos imóveis, caso o seu título de propriedade for contestado, caberá
a PARTE CULPADA, a sua regularização e indenização no caso de a contestação ser
procedente.
VIII - DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DOS PERMUTANTES:
Os PERMUTANTES obrigam-se a dar aviso um ao outro de eventual alteração de seu
endereço residencial, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da mudança, informando
previamente o nome da rua e número da casa, bairro, CEP, cidade e outras
informações necessárias para sua perfeita localização; obrigação essa, que
deverá ser até a outorga da Escritura Pública Definitiva de Venda e Compra.
IX - DA MULTA:
O não cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato, acarretará uma multa
de ........ % (.......... por cento) sobre o valor do imóvel, além das custas
dos tais procedimentos legais, para garantia dos direitos da parte inocente, nos
termos da Lei.
X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1o) O presente instrumento somente poderá ser alterado ou modificado por
aditamento ou retificação assinada por todas as partes contratantes.
2o) Operada a rescisão deste instrumento, em qualquer hipótese e por qualquer
motivo ou razão, ficará cada PERMUTANTE de imediato liberado e autorizado de
pleno direito a dispor do imóvel, sem ressalva ou restrição de nenhuma natureza,
independentemente de quaisquer outros procedimentos judiciais ou extrajudiciais,
perdendo um em favor do outro todas as benfeitorias, acessões e construções
eventualmente realizadas, sem direito a indenização ou retenção.
3o) Os PERMUTANTES declaram expressamente que leram detidamente o presente
instrumento, e em especial às condições do negócio e suas obrigações, não sendo
lícita qualquer futura alegação judicial ou extrajudicial de que desconhecia as
condições do negócio.
Xl - DA ELEIÇÃO DO FORO:
As partes elegem o foro desta cidade e Comarca de ............., com renúncia
expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir
qualquer dúvida oriunda deste contrato.
Se as partes tiverem que recorrer ao Poder Judiciário para solucionar qualquer
pendência decorrente do presente contrato, a parte perdedora arcará com as
custas processuais e honorários advocatícios estipulados em .......% (........
por cento) do valor atribuído à causa.
Este instrumento rege-se pela Lei no 10.406, de 10-01-2002.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legais efeitos,
juntamente com duas testemunhas a tudo presentes.
..................., de .............. .de ...........
(local e data)
..................................
(Primeiro Permutante)
.....................................................
(Cônjuge do Primeiro Permutante)
[se for casado]
...................................
(Segundo Permutante)
......................................................
(Cônjuge do Segundo Permutante)
[se for casado]
...................................
...................................
(Primeira Testemunha)
(Segunda Testemunha)