Contestação à ação de despejo cumulada com cobrança de alugueres.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de despejo, cumulada com cobrança de alugueres, pelos motivos de fato e
de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O Autor pretende que "os Requeridos desocupem o imóvel ..." (item "c" do
pedido). Considerando que existem apenas dois requeridos, sendo um deles o
Fiador, conclui-se que o Contestante é parte ilegítima para responder por tal
pleito, na medida em que não detém a posse do imóvel.
Confira-se, a propósito, o seguinte julgado:
"ALUGUEL - DESPEJO DO LOCATÁRIO AFIANÇADO - AÇÃO DE COBRANÇA - CUMULAÇÃO -
FIADOR - PARTE EXCLUÍDA DA RELAÇÃO PROCESSUAL POR ILEGITIMIDADE PASSIVA AD
CAUSAM - POSSIBILIDADE DA MEDIDA - Agravo de Instrumento. Despejo por falta de
pagamento cumulado com cobrança de aluguéis. Impossibilidade de incluir-se o
fiador no pólo passivo da demanda. O fiador, por não integrar a relação jurídica
de locação, não é a parte legítima para figurar no pólo passivo como réu na ação
de despejo. Decisão neste sentido, incensurável. Improvimento do recurso. Voto
vencido. (FJB) (TJRJ - AI 14067/199 - (22042000) 3º C.Cív. - Rel. Des. Murilo
Andrade de Carvalho - J. 28.03.2000) (grifou-se)
"Ainda que fosse permitido incluir o fiador no pólo passivo da ação de despejo
cumulada com cobrança de alugueres, o pedido de despejo em si deveria ser
manejado tão somente contra a pessoa do locatário, jamais contra o fiador. A 2ª.
Câmara Cível do E. Tribunal de Alçada deste Estado, sendo Relator o Juiz
Jurandyr Souza Junior, já decidiu que "É possível a cumulação de pedido de
despejo com cobrança de aluguel, nada impedindo que integrem passivamente a lide
aos fiadores, obrigados ao pagamento, em virtude de litisconsórcio." Todavia, há
que se ter em conta que "A cumulação de pedidos é em relação ao inquilino,
contra quem se dirigem os pedidos de despejo e de cobrança, permitindo-se o
litisconsórcio em face do ultimo." (TAPR - AC 0157855-0 - (14136) - 2ª C. Cív. -
Rel. Juiz Jurandyr Souza Junior - DJPR 08.06.2001).
Em suma, mesmo que se admita a cumulação do despejo com ação de cobrança, o
fiador não pode sofrer os efeitos do primeiro pleito. E como o pedido contra o
Requerido foi expresse neste sentido, ou seja, para desocupar o imóvel, torna-se
evidente a sua ilegitimidade para figurar no pólo passivo deste feito.
Por tais motivos, requer-se, preliminarmente, seja declarada a carência da ação,
pela falta de uma de suas condições, extinguindo-se o processo sem julgamento do
mérito, com fundamento no que dispõe o art. 267, VI, do CPC.
DO MÉRITO
O requerido efetivamente afiançou o contrato descrito na inicial.
Por duas vezes, o Locatário, passando por dificuldades financeiras, viu-se
compelido a atrasar o pagamento dos alugueres. Em ambas as oportunidades,
mediante simples telefonema ao Fiador, o Autor solucionou prontamente a questão.
Por razões desconhecidas, neste caso, optou o Requerente por ajuizar diretamente
o presente feito. Assim sendo, o Requerente não cumpre com a verdade, ao dizer
textualmente que "foram esgotadas todas as vias extrajudiciais para resolver o
litígio".
A rigor, faltar-lhe-ia legítimo interesse para propor a demanda. Todavia, se
assim o preferiu, vê-se o Requerido na contingência de contestar o presente
feito na forma que se segue.
Se restar ultrapassada a preliminar, no que não se acredita, no mérito vê-se que
o Autor procura se locupletar indevidamente, às custas do Fiador.
O Demandante postula o recebimento do valor de R$ ..........., conforme o
cálculo de fl. 10. Aqueles montantes foram apurados de forma incorreta sempre
com elevação indevida, em pelo menos 3 aspectos diferentes.
O Demandante não especifica que índice foi utilizado para se chegar às quantias
constantes do aludido cálculo, o que, por si só, os invalida-se. O equívoco,
todavia, é manifesto: apenas na parcela mais antiga, observa-se que a correção
monetária ultrapassou o patamar de 30%, em apenas um ano, fato que, sabidamente,
não ocorre neste País há vários anos.
A partir do mês de ....../....., não se sabe o porquê, os alugueres foram
majorados indevidamente de R$ ........ (R$ .........) para R$ ...........
O Autor pretende cobrar multa de 10% sobre o valor do débito. O valor máximo
permitido pela Lei nº 9298/96 é de 2%, preceito este que se aplica ao caso
vertente, como vem entendendo a jurisprudência pátria, segundo se observa nos
seguintes arestos:
a) Do E. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais:
"JUROS MORATÓRIO E MULTA - LIMITAÇÃO E REDUÇÃO - POSSIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DO
DECRETO Nº 22.626/33 E ART. 1.062, DO CÓDIGO CIVIL E, AINDA, ART. 5º, DA LEI DE
INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL - VOTO VENCIDO - Os juros moratórios não podem
ultrapassar o percentual máximo de 1% ao mês, impondo-se sua redução até mesmo
de ofício, o mesmo ocorrendo no tocante à multa, ainda que não aplicável à
espécie o CDC - Vv.: Incabível a redução da multa por inadimplemento, uma vez
que a mora ocorreu antes da publicação da lei que reduziu seu percentual para
2%". (TAMG - AC 0271574-4 - 3ª C. Cív. - Rel. Juiz Dorival Guimarães Pereira -
J. 10.02.1999) (grifou-se)
b) Do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
MULTA MORATÓRIA. POSSÍVEL SUA INCIDÊNCIA A RAZÃO DE 10%, VISTO QUE A CONTRATAÇÃO
É ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI Nº 9298/96. APELO PROVIDO PARCIALMENTE. (TARS - AC
197212632 - 16ª C. Cív. - Relª Juíza Genacéia da Silva Alberdon - J 28.10.1998)
Conclui-se que os valores constantes da inicial devem ser revistos. Os montantes
corretos encontram-se estampados na planilha em anexo, perfazendo o total de R$
...... Confrontando-se com a importância constante da inicial (R$ .....),
percebe-se que o Autor pleiteia o recebimento a maior da quantia de R$ ......
Segundo o art. 940 do Código Civil Brasileiro, "Aquele que demandar por dívida
já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais
do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro
do que houver cobrado e, segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se
houver prescrição".
Assim sendo considerando-se que o Requerente está pedindo mais que o devido,
está obrigado a pagar esse importe de R$ ........... ao Requerido, a contar da
data do respectivo cálculo, devidamente corrigido e com os mesmos acréscimos
devidos às prestações.
DOS PEDIDOS
Isto posto, requer o Demandado que esse MM. Juízo:
a) Reconheça a ilegitimidade passiva ad causam do Peticionário, determinando-se
a extinção do processo, com base no que dispões o art. 267, VI, do CPC;
b) Se este não for o entendimento de Vossa Excelência, que o Requerido seja
considerada parte ilegítima ao menos com respeito ao pedido de desocupação do
imóvel;
c)Se ultrapassadas as preliminares, no mérito requer-se:
1. Seja reconhecido que o Autor está pleiteando o recebimento de uma importância
maior que a devida, nos termos dos cálculos aqui apensados;
2. A aplicação ao caso do art. 940 do Código Civil, no tocante à obrigação do
Autor pagar ao Requerido o que está tentando cobrar em excesso;
3. A condenação do Autor às verbas de sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]