Contrato de locação residencial.
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA FINS RESIDENCIAIS.
Pelo presente instrumento particular, de um lado, .........., brasileira,
separada judicialmente, comerciante, residente e domiciliado nesta Cidade na Rua
....., doravante denominado LOCADORA; e de outro lado .........., brasileira,
auxiliar de enfermagem, portadora do RG sob n.º .... e CPF sob n.º ....., casada
sob o regime de comunhão parcial de bens, com ....., brasileiro, casado,
vendedor autônomo, doravante simplesmente denominados LOCATÁRIOS e como fiadora
a Sr. .........., brasileira, casada, professora de música, portadora do RG n.º
.... e do CPF sob n.º ......, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO
DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, mediante as cláusulas e condições seguintes, que
mutuamente aceitam, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR se obriga, neste ato, a dar em locação ao
LOCATÁRIO o imóvel de sua propriedade, havido pelo registro n° ......, com a
matrícula n° ......, localizado na rua ......
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo do presente contrato de locação é de 01 (UM) ano, a
iniciar no dia de 22 de setembro DE 2000 para terminar no dia 22 de setembro
2001 data em que o LOCATÁRIO se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito
estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do
uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo único. O LOCADOR obriga-se juntamente com o LOCATÁRIO a preencher o
auto de vistoria anexado a este contrato, no início e ao término da locação,
observando-se as condições reais do imóvel.
CLÁUSULA TERCEIRA - A presente locação destina-se a fins exclusivamente
residenciais, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo
mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
CLÁUSULA QUARTA - O aluguel mensal é de R$ 150,00(cento e cinqüenta reais), a
ser pago, pontualmente, até o dia 22( vinte e dois) de cada mês subseqüente ao
vencimento, a ser depositado na conta corrente ......., em nome da Advocacia
.......... & Associados S/C Ltda.
Parágrafo único. O aluguel será reajustado anualmente com base na aplicação do
INPC.
CLÁUSULA QUINTA - O LOCATÁRIO terá um desconto mensal de R$ 0,00 se efetuar o
pagamento dos aluguéis mensais pontualmente até o dia 22 de cada mês seguinte ao
do vencimento.
§ 1°. Passado este prazo perderá o direito ao desconto e deverá pagar o aluguel
num acréscimo de 1% ao mês, e se o atraso for superior a 90 dias, ficará sujeito
às penas impostas contratualmente nas cláusulas deste contrato.
§ 2°. Após o dia 23 do mês seguinte ao vencimento, o LOCADOR poderá enviar o
recibo de aluguéis e de encargos locatícios para cobrança por meio de seu
advogado, respondendo a LOCATÁRIA pelos honorários advocatícios mesmo que a
cobrança seja extrajudicial; se for judicial, deverá pagar as custas delas
decorrentes;
§ 3º. Após a data do vencimento será cobrada multa de 2% sobre o valor do
aluguel.
CLÁUSULA SEXTA - Além dos valores referentes aos aluguéis o LOCATÁRIO também
será responsável, enquanto durar a locação, por a) consumo, de água, luz,
telefone, outras ligadas ao uso do imóvel: e b) todas as multas pecuniárias
provenientes do atraso no pagamento de quantias sob a sua
responsabilidade, sob pena de rescisão contratual, em caso de descumprimento.
Parágrafo único. A LOCATÁRIA, no curso da locação, obriga-se, ainda, a
satisfazer todas as exigências do Poder Público a que der causa, que não
constituirão motivo para rescisão deste contrato, salvo se o imóvel for
considerado inabitável, fato este que deverá ser averiguado em vistoria
judicial.
CLÁUSULA SÉTIMA - A LOCATÁRIA, exceto as obras que importem na segurança do
imóvel, obriga-se por todas as outras, devendo trazê-lo em perfeito estado de
conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-lo com todas as
instalações sanitárias e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos e demais
acessórios, quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a retenção ou
indenização por benfeitorias ainda que necessárias, as quais ficarão a ele
incorporadas.
Parágrafo único. A introdução de qualquer modificação no imóvel locado dependerá
de prévio e escrito consenso do LOCADOR, que, contudo, não terá o dever de
concedê-lo.
CLÁUSULA OITAVA - Não será permitida a transferência deste contrato, nem a
sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem prévia
autorização por escrito do LOCADOR.
CLÁUSULA NONA - Se o LOCADOR manifestar a intenção de vender o imóvel locado e o
LOCATÁRIO não exercer o seu direito de preferência de adquiri-lo em igualdade de
condições com terceiros, o LOCATÁRIO estará obrigado a permitir que as pessoas
interessadas na compra do imóvel o visitem.
CLÁUSULA DÉCIMA O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR o exame e vistoria do imóvel
locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a
fim de verificar o seu estado de conservação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Se houver desapropriação do imóvel locado, este
contrato ficará rescindido de pleno direito, sem qualquer indenização,
ressalvando-se, porém, o direito do LOCATÁRIO de reclamar ao poder expropriante
a indenização pelos prejuízos, porventura, sofridos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Se houver incêndio ou acidente, que conduza à
reconstrução ou reforma do objeto da locação, rescindir-se-á o contrato, sem
prejuízo da responsabilidade do LOCATÁRIO, se o fato ocorreu por sua culpa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Todo e qualquer ajuste entre as partes, para integrar
o presente contrato, deverá ser feita por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Fica estipulada multa no valor de 10% do valor total do
contrato, valor este equivalente a doze meses de locação, devida integralmente,
seja qual for o tempo decorrido da locação, havendo infração às que nele existe.
§ 1°. As despesas para sanar os estragos causados ao imóvel e suas instalações,
ou para executar eventuais modificações feitas no imóvel pelo LOCATÁRIO, serão
por ele pagas à parte, não se incluindo a multa acima estipulada.
§ 2°. A eventual tolerância do LOCADOR para com qualquer infração contratual,
atraso no pagamento dos aluguéis, taxas ou impostos, não constituirá motivo para
que o locatário ou seu fiador, alegue novação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato extinguir-se-á com o falecimento de
qualquer das partes, ressalvado o direito dos sucessores de, no prazo de 60 dias
do falecimento, darem seguimento ao contrato. Em caso de silêncio o contrato
será automaticamente convalidado pelos sucessores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Assinam também este contrato, como FIADORES e principais
pagadores, solidariamente com o LOCATÁRIO por todas as obrigações neste
exaradas, o Sr.. ....... e sua esposa (qualificação) ........ , os quais
renunciam aoS benefícios da lei, e cujas responsabilidades perdurarão até a
entrega real, efetiva e final das chaves do imóvel.
Parágrafo único. No caso de morte, falência ou insolvência do fiador ou sua
mudança para outra cidade, o LOCATÁRIO deverá, dentro do prazo de ... dias,
substituí-lo por pessoa idônea, a juízo do LOCADOR, sob pena de ficar obrigado a
realização da caução, conforme determina a lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As partes elegem o foro da Comarca de ........ , que é
o da situação do imóvel, para dirimir as questões resultantes da execução do
presente contrato, obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das
custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em ......% ( ...
por cento) sobre o valor da causa.
E, assim, por estarem justas e convencionadas, as partes assinam o presente
instrumento particular de CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL, em .... vias de igual
teor, juntamente com os fiadores e com duas testemunhas abaixo, a tudo
presentes.
E, por estarem firmados
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
CPF:
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TESTEMUNHAS(2)
CPF: