Ação de execução de obrigação de fazer c/c
indenizatória de perdas e danos, tendo em visto defeitos em imóveis
financiados.
EXMO. SR. DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE .... -
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ......
CONDOMÍNIO ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade .....,
Estado ....., CEP ....., representada neste ato por sua síndica .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliada no ap. ....., por
intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo -
doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro .....,
Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA DE PERDAS E DANOS
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ..... e instituição financeira, sob forma de empresa
pública, localizada na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Que o Suplicante, representado pelas suas Síndicas, devidamente constituídas
promoveu ação de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Prova contra os
Suplicados, após ter exaurido todos os meios amigáveis, não obtendo êxito na
empreitada que tinha finalidade de consertar os defeitos constatados no ....,
haja vista que os referidos defeitos apareceram com o uso e o aumento do fluxo
dos Condôminos, ou seja, com a ocupação dos referidos apartamentos pelos mesmos.
Todos os meios suasórios foram empregados junto à Construtora e à ...., com
objetivo de sanar ou recuperar a construção das torres do edifício ...., já que
os problemas são de grande monta, levando apreensão aos mutuários que adquiriram
os imóveis com a garantia de serem de boa qualidade e construídos dentro da
melhor técnica construtiva, inclusive com a garantia da ...., pois a mesma
financiou o empreendimento e fiscalizou a execução da obra, objeto da lide,
liberando as parcelas das verbas conforme o cronograma financeiro e o contrato
firmado entre a Construtora e a ....
Entretanto, entregou aparentemente prontas as .... torres do Condomínio ....,
após terem recebido as chaves dos referidos apartamentos verificaram os
Condôminos que a obra em si, tanto as partes comuns, como as unidades
individuais, estava repleta de defeitos, incompleta, haja vista que o material e
a mão de obra empregados na construção não eram de boa qualidade, pois os metais
tais como torneiras, misturadores e registros, são de péssima qualidade, não
condizente com o prometido;
Foram debalde todos os esforços empreendidos no sentido da solução amigável;
Não restando outra alternativa ao Condomínio ...., a não ser buscar abrigo junto
ao Poder Judiciário, para resguardar direito e constatar os defeitos através da
Ação de Medida Cautelar de Produção Antecipada de Provas, que tramitou perante o
Juízo da .... Vara, que em R. despacho de fls. nomeou o ilustre Perito ....,
para realizar a perícia requerida naquela ação de medida cautelar de antecipação
de prova. Após mais de .... (....) meses, foi concluída a referida perícia e
entregue o Laudo Pericial com mais de .... folhas e fotografias, laudo este que
representava a veracidade dos fatos alegados;
Por outro lado, o Laudo Pericial confeccionado pelos ilustres peritos e
assistentes técnicos do Suplicante e da .... comprovam que tantas e tão graves
eram as irregularidades praticadas pelos 1º e 2º Suplicados e que, por desídia e
negligência do preposto da ...., passaram à sua responsabilidade.
Ciente da gravidade dos problemas existentes, a .... determinou a sua divisão de
engenharia que procedesse à vistoria para levantamento das omissões e
irregularidades praticadas, muito embora, reconhecendo, de forma unilateral, as
ocorrências comprovadas, não tomando qualquer medida plausível para solucionar
os problemas existentes;
A negligência dos Réus restou comprovada, extreme de dúvidas a ver do bem
elaborado Laudo Pericial dos autos da Ação de Medida Cautelar de Produção
Antecipada de Provas sob o nº ...., através das fotografias fartamente
ilustrativas dos defeitos existentes na obra.
Além do mais, os defeitos foram pormenorizados no referido Laudo, incluindo a
parte interna e externa, o que demonstra o elogiável apuro técnico dos Srs.
Peritos em descrever o panorama geral do estado da obra, aspecto que o torna
mais rico e explicativo. Evidente, somente aproveitam a pretensão da prefacial
os defeitos nas áreas comuns (condomínio) e nas áreas particulares dos
Condôminos;
Por outro lado, os defeitos apontados no Laudo Pericial não vêm da falta de
conservação, como ficou comprovado no referido Laudo.
Mas sim na negligência dos Suplicados, já que no referido Laudo Pericial
afigura-se evidente que as inúmeras infiltrações de água e vazamentos constituem
problema que influem na solidez e segurança do Edifício ....
O artigo 159 do Código Civil compreende não só os defeitos que afetem a solidez
e segurança, mas também qualquer outro que cause prejuízo ou viole direito do
comprador/mutuário.
A perícia demonstrou que as falhas e defeitos encontrados nos imóveis não
tiveram origem no mau uso dos Condôminos, mas sim na má utilização de materiais,
como defeitos de execução da obra.
Por outro lado, a circunstância que levou os Suplicados a agir com dolo e má fé
teve por escopo baratear o custo da obra, num total de significativo valor, à
época da construção, com intuito de obter vantagens ilícitas. Para tanto, foi
empregada mão de obra de baixa qualidade e material de acabamento de qualidade
inferior, conforme comprovado pela perícia judicial;
Ora, quando a Construtora executa a edificação de forma incompleta ou
imperfeita, deixando de cumprí-la pelo modo e forma previstos nas especificações
iniciais do projeto e memorial descritivo, deve ser compelida a pagar o valor
equivalente aos danos daí decorrentes na exata proporção do "quantum" que seria
gasto para que a obrigação se completasse;
Constatado pela prova pericial que os defeitos e vícios de construção foram
revelados após o uso do imóvel, mas decorrentes de má aplicação do material e da
mão-de-obra de baixa qualidade, os prejuízos apontados no Laudo Pericial devem
ser suportados pelos Suplicados, que têm o dever de indenizar o Condomínio ....
e os Condôminos pelos prejuízos verificados nas áreas comuns com reflexos nas
áreas autônomas.
Muito embora, a .... entenda que a responsabilidade seja da Construtora, e aí
reside outra discussão fora do âmbito da presente demanda, o certo é que:
"São também responsáveis pela reparação civil:
III - o empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos no
exercício do trabalho que lhe competia, ou em razão dele;"
O Sistema Financeiro da Habitação, do qual a Caixa Econômica Federal é parte
integrante, ex vi do disposto na Lei nº 4380/1964, prevê, em suas normas e
regulamentos, a obrigatoriedade do órgão financiado acompanhar o ANDAMENTO DA
OBRA, somente liberando recursos e parcelas se estiverem conforme o CRONOGRAMA
ESTABELECIDO para a construção, de forma que a última parcela a ser liberada
somente ocorra após o "HABITE-SE", fiscalização negligenciada pela .... e que
veio a ocasionar os prejuízos encontrados no Laudo Pericial e aqui reclamados,
sendo, portanto, responsável solidária pelo ressarcimento dos danos.
Além do mais, a legislação pertinente do SISTEMA HABITACIONAL e a própria
legislação civil instituem a SOLIDARIEDADE entre Construtor e financiador, que
nada mais é do que um AGENTE DO SISTEMA DA HABITAÇÃO, daí a pertinência do
chamamento, como ASSISTENTE, do Banco Nacional da Habitação.
DO DIREITO
Ora, a responsabilidade pelo fato da coisa não constitui nenhuma novidade, posto
que data dos tempos do direito romano (Institutas, Livro IV, título V, § 1º;
Digesto, Livro IX, Título III); o que não pode se admitir é que o construtor e o
agente financeiro não respondam pelo risco criado pela coisa que coloca à venda
e da qual tira rendosos proveitos;
a) Sabendo que as construções não estavam dentro da melhor técnica construtiva,
era seu dever só pô-las no mercado depois de fazer as correções constatadas no
Laudo Pericial de fls. ...., capazes de evitar os riscos e os aborrecimentos
causados aos Condôminos. Se não o fez quando devia ter feito, agiu negligente e
imprudentemente, e essa falta elementar de cautela se erige em culpa, pois
"Aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar
o direito e dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito
(artigo 186 do Código Civil Brasileiro);
Realmente, "a não culpa é a falta de diligência na observância da norma de
conduta e da boa técnica construtiva, isto é, o desprezo, por parte do agente,
do esforço necessário para observá-la, com resultado, não objetivando, mas
previsível, desde que o agente detivesse na consideração das conseqüências
eventuais da sua atitude" (Aguiar Dias, Da responsabilidade Civil, vol. I,
páginas 138 in fine).
Que tal fato acontece por ser universal o princípio de que todo aquele que causa
dano a outrem por dolo, culpa ou negligência é obrigado a repará-lo. Trata-se de
pessoa jurídica ou física (Baudry Lacantinerie, Précis de Droit Civile, vol. II,
página 616; Giorgi, Persona Giudiriche, vol. I, nº 126; Ribas, Direito Civil,
Brasileiro, vol. II, páginas 192; Carvalho de Mendonça, Obrigações Vol. II nº
720), daí decorrer que a responsabilidade do Construtor e da .... só deixa de
existir na hipótese de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.
"CONSTRUTOR - Responsabilidade civil - desabamento de prédio em construção.
Evento ocasionado pela utilização de materiais frágeis ou defeituosos - Dever de
examinar os produtos fornecidos pelo dona da obra - Indenização devida -
Inteligência e aplicação dos artigos 159 e 1245 do Código Civil RT 676/195."
"RESPONSABILIDADE CIVIL - Construção comprometida em sua segurança e solidez -
Indenização devida pelo construtor - qualidade assumida por engenheiro, em
contrato de financiamento, que não se transfere ao empreiteiro". RT 673/57.
"CONSTRUÇÃO - Defeito - Desabamento de obra pública antes de sua entrega por
inobservância de normas técnicas - Responsabilidade exclusiva da empreiteira que
não pode ser afastada em virtude da falta de fiscalização pela Administração -
rescisão do contrato operada - Reembolso das quantias recebidas determinado, com
correção monetária". RT 636/157.
"CONDOMÍNIO - Indenização por defeito de construção - Comprometimento da
construção do prédio no seu conjunto - Defesa de direito próprio independente do
que caiba a cada condômino - Desnecessidade de autorização expressa de todos -
suficiência da concedida em assembléia geral Preliminar de ilegitimidade
afastada". RT 627/123.
"RESPONSABILIDADE CIVIL - indenização por defeito de construção - solidariedade
passiva entre o incorporador e o construtor - Preliminar de ilegitimidade
agastada". RT 627/123.
Não pode haver dúvida, desta forma, que a responsabilidade do Construtor e da
.... é inerente aos riscos que assume, e, por isso, independe de provas de culpa
sua.
Não é outro o magistério de CUNHA GONÇALVES, quando preleciona: "O lesado tem
direito à reparação do seu prejuízo e não a uma determinada soma em dinheiro.
Portanto, se a moeda diminuir de valor, a execução monetária da reparação
aumentará; se esse valor aumentar essa expressão monetária diminuirá" (tratado
de Direito Civil, vol. XII, página 524).
Tendo sido feita a prova, ficou claro a culpa dos requeridos pelo fato danoso
que ocorreu na obra, pois os mesmos são os responsáveis por todos os danos
constatados no Laudo Pericial, motivo pelo qual, devem reparar imediatamente os
danos que acarretaram aos Autores.
Finalmente, Vossa Excelência, justifica-se, ao Suplicante o chamamento da ....
para vir integrar a lide na qualidade de gestora de todo o SISTEMA NACIONAL DE
HABITAÇÃO, consoante o artigo 2º do Decreto nº 55.279/64, que reza
"O Banco Nacional da Habitação suas atribuições orientadoras, distribuidoras e
controladoras das Caixas Econômicas Federais."
DOS PEDIDOS
Posto isto, requerem os Suplicantes:
a) Citação de ...., na pessoa do seu representante legal;
b) Citação ...., na qualidade de engenheiro responsável pela construção.
c) Citação de .... na pessoa do seu representante legal;
Em conclusão, aguardam os Suplicantes, após as citações supra requeridas, seja
julgada procedente a presente ação, condenando os dois primeiros Suplicados
(....) solidariamente, a ressarcir os danos causados e existentes no Condomínio
...., consoante com o Laudo Pericial de fls. ...., pagando em espécie, mediante
indenização apurada no Laudo Pericial Judicial no valor supra de .... (....).
Que seja determinado que os Requeridos no prazo de .... (....) dias, retornem a
obra e a concluam às suas expensas, dentro dos .... dias seguintes e após o
transcurso dos trinta dias se não estiver sendo satisfeita a obrigação, que seja
convertida a presente obrigação em indenização de perdas e danos, conforme valor
atribuído pelo perito oficial no Laudo de fls. .... acrescidos de juros de um
por cento ao mês, correção monetária, bem como honorários do Dr. Perito e do
Assistente Técnico dos Autores.
Requerem, ainda, a condenação dos Requeridos no pagamento das custas
processuais, inclusive honorários do Perito do Juiz e do assistente técnico do
Requerente, juros e correção monetária, honorários advocatícios na base usual de
20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação final.
Requer, outrossim, a distribuição por dependência nos autos da Medida Cautelar
de Produção antecipada de Provas, sob o nº ...., ajuizada pelos Suplicantes
contra os Suplicados, para que todos os documentos que a instruem sirvam a esta,
deferindo-se a prova a favor dos Requerentes.
"Quanto à produção antecipada da prova, era dominante a jurisprudência de que
previne a competência relativa à ação principal (TFR) 2ª Seção CC 5.435-RS, rel.
Min. Américo Luz, j.13.09.83, v.u., DJU 10.11.83, p.17.437, 1ª col., em; RT
545/187, 547/182, 556/89, 592/44, RF 303/207, RJTESP 30/298, 68/252, 74/266,
75/180, 80/322, 88/329, 94/271, 97/287, 105/220, 124/421, JTA 62/384, RP 2/353,
em 34.21/304. Neste sentido: VI ENTA-concl. 5, aprovada com apenas um voto
contrário e deste teor:" Acautelar de antecipação de provas previne a
competência art. 800 do Código de Processo Civil (Código de Processo Civil e
legislação processual em vigor, 26, edição de 1995, Theotonio Negrão, página
566-B).
Requerem finalmente todas as provas em direito permitidas, pelo depoimento
pessoal do representante dos Suplicados, oitiva de testemunhas, cujo rol será
apresentado na época oportuna.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]