Medida cautelar de antecipação de provas.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
MEDIDA CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os requerentes são moradores do Condomínio ....., com sede em ....., no estado
do ...... na rua .......
Em função dos fatos que a seguir são narrados, em verdade, os autores
representam os interesses da maior parte da coletividade de moradores do
Condomínio..... Para comprovar o que ora se coloca, basta mencionar que os
REQUERENTES foram os responsáveis pela convocação da assembléia onde se
deliberou pela elaboração de auditoria contábil (a seguir explicitada), conforme
se depreende do anexo edital de convocação (autorizado por 133 moradores), e ata
da assembléia.
Nesta toada, aproveitam os requerentes a oportunidade para esclarecer que o
Condomínio ... não figura no pólo ativo da presente medida eis que: (i) não
existiu tempo hábil para convocação de nova assembléia com fim específico de
deliberar cerca da propositura desta ação; (ii) o risco de manipulação dos dados
contábeis a serem periciados é enorme, como se verá. Assim, tão logo os autores
regularizem, via assembléia, a participação do condomínio nesta demanda, será
pedido o ingresso do ente mencionado como terceiro interessado junto ao pólo
ativo da lide acautelatória.
No ano de ...., o requerido foi eleito síndico do condomínio referido pela
primeira vez (posteriormente dos reeleito em assembléia convocada
irregularmente). Após a sua posse, em verdade, é que iniciaram os fatos a seguir
narrados, os quais respeitosamente infringem dispositivos da Convenção e
Regimento Interno (em anexos) que disciplinam o condomínio em questão, bem como
o ordenamento jurídico vigente.
Isto porque, ao contrário do que as anteriores administrações do condomínio ....
sempre praticaram, as despesas apresentadas pelo requerido, nos relatórios
mensais pertinentes, nunca foram objetos quer de aprovação orçamentária (via
Assembléia Ordinária a ser realizada até o final da primeira quinzena do ano
iniciado - artigo 9º, da Convenção Condominial), quer de autorização obtida via
Assembléia, mediante consulta do conselho consultivo (art. 17 da C. Cond. E
artigo 18 do Regimento Interno).
Ainda, impende mencionar que atual síndico nunca prestou cotas acerca de sua
administração, não obstante as diversas solicitações de condôminos neste sentido
(tal prestação, em relação ao ano findo, deve ser realizada em Assembléia
Ordinária na primeira quinzena do ano exercício), o que atenta novamente conta o
regulamento máximo da comunidade do Conjunto ....., e também contra a legislação
posta. Neste compasso, mencionam os autores a assertiva externada pelo
requerido, em "nota de esclarecimento" enviada aos moradores, onde assevera que
mensalmente é emitido o balancete, que se constitui numa prestação de contas,
aprovado pelo conselho. Além disso, as portas do escritório estão abertas aos
senhores condôminos. (sic)
Outrossim, é de fundamental importância ressaltar que, dentre tantas
irregularidade, apurou-se uma de gravíssima importância, referente à apropriação
indébita dos valores pertinentes ao pagamento do FGTS e INSS. Tal fato está
sendo apurado pelo Departamento de Polícia Federal, no entanto não podemos nos
furtar de esclarecer e mencionar que os valores correspondentes foram
efetivamente pagos pelos Condôminos. O Sr. Síndico, como é cediço (de acordo com
o que determina o artigo 22 seguintes da Lei 4.591/64) é o único responsável
pela arrecadação e correto recolhimento destas verbas, o que mais uma vez
corrobora a existência de ilícitos de extrema gravidade no caso em comento.
Ao que tudo indica (de acordo com a documentação em anexo e consoante o que será
apurado com as providências ao final requeridas), senhor julgador, o requerido
vem aferindo benefícios escusos (para si e/ou para terceiros), se prevalecendo
da condição de síndico que exerce.
Conscientes dos fatos sucintamente narrados, da necessidade de seguir os
regulamentos da vida em comum e da dificuldade de promover a renovação do
síndico à míngua de provas robustas (a convenção prevê que 2/3 dos condôminos
devam votar pelo afastamento do síndico) os requerentes convocaram (através de
abaixo assinado com mais de ¼ dos moradores do Conjunto ....) assembléia
extraordinária, visando, principalmente; (i) oportunizar ao requerido a
prestação da explicações devidas, e; (ii) aprovar a contratação de empresa de
auditoria para analisar as contas do condomínio.
Foi, então, realizada a indigitada assembléia extraordinária no dia
..../.../.... Na ocasião, o requerido não compareceu ao ato, enviando sua esposa
para "representá-lo". Diante ausência do requerido, que demostrou sua falta
aprovaram a contratação da empresa ......., para auditar as contas do condomínio
à luz das receitas e despesas. E principalmente de acordo com o regulamento
normativo do Conjunto.....
Contudo, o requerido, como de hábito, obstaculizou o andamento dos trabalhos
contratados junto à ......, ao passo que não concordou em anuir com os termos do
instrumento de contrato de prestação de serviços apresentado (muito embora
estivesse obrigado a fazê-lo, como síndico do condomínio, eis que a contratação
daquela empresa havia sido determinada pelo órgão deliberatico máximo do
condomínio referido, a Assembléia de Moradores), e ainda se furtou a apresentar
os documentos solicitados pela empresa de auditoria.
Pelos atos que pratica, Excelência, o requerido dá claras evidencias de que está
planejando a adulteração dos documentos contábeis e autorizativos referentes a
sua gestão.
Por óbvio que a via ordinária própria para se apurar a regularidade das contas
em questão seria a ação de prestação de contas. Entretanto, pela atual
disciplina desta medida, a discussão acerca do dever, ou não, de prestar contas
estaria sujeita a um longo trâmite processual, o que repercutiria a favor da
manipulação ilícita dos fatos documentados.
Desta forma, o único caminho a seguir(célebre e seguro para ambas as partes, eis
que as provas a serem aferidas pelo Sr. Expert a ser nomeado, e analisadas pelo
órgão judicante, estariam sujeitas ao amplo debate entre os interessados) é a
propositura da presente medida, com vistas a colher ad perpetuam rei memorian as
provas a serem futuramente utilizadas em juízo (ou em assembléia de moradores).
DO DIREITO
Conforme se depreende da narrativa supra, senhor julgador, é de curial
relevância a elaboração de perícia contábil sobre a documentação referente ao
orçamento do condomínio ...... Entretanto, por motivos de total impossibilidade
de acesso extrajudicial aos elementos necessários, essa medida somente pode ser
obtida judicialmente, através de perícia, por força dos intransponíveis
obstáculos criados pelo demandado.
Contudo, diante da real possibilidade de haver manipulação nos documentos a
serem analisados, o risco de o requerido se locupletar às custas dos requerentes
(dentre outros moradores do Conjunto ......) é enorme, caso a prova técnica não
seja realizada imediatamente.
Dessa forma, devidamente evidenciada a urgência e o receio do dano causado pela
demora da perícia que ora se requer, pretende a autora comprovar irregularidade
nos gastos promovido pelo requerido enquanto síndico do Condomínio ...., com
dinheiro comum, e à míngua de expressa autorização orçamentária e assembléia, de
forma a embaçar posterior ação ordinária (indenizatória ou de prestação de
contas), nos termos do disposto nos artigos 848 e 849 do CPC.
Para tanto, o requerido deverá ser intimado a apresentar, em prazo a ser
definido por V. Exa., a documentação referente: (i) aos comprovantes de receita
e despesas (notas fiscais e recibos) do condomínio; (ii) às atas de todas as
assembléias (ordinárias e extraordinárias) realizadas, devidamente de regular
convocação das referidas assembléias, de acordo com a convenção condominal, os
quis estão em seu poder (por ser esta um obrigação sua), conforme dispõe o
artigo 429 do CPC.
Ademais, por ser o dever de guarda e apresentação dos documentos supra referidos
uma decorrência da Lei n.º 4591/64, pode-se afirmar que o requerimento supra
constitui uma obrigação de fazer. Aplicável, expressamente solicitam os
requerentes que este arbítrio fixe multa diária para o caso de o requerido se
furtar a apresentar os elementos documentais supra referidos, em quantum a ser
fixado por esse arbítrio.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer-se de Vossa Excelência a designação de perícia contábil
com a máxima urgência, com a indicação do r. Juízo de perito, bem como a
intimação das partes que indiquem assistente técnico e quesitos.
Requer, ainda, a citação do requerido, na forma e sob as penas da lei, com a sua
intimação para que apresente em juízo, em prazo a ser definido por V. Exa., a
seguinte documentação referente ao condomínio .....: (i) os comprovantes de
receitas e despesas (notas fiscais e recibos) do condomínio; (ii) as atas de
todas as assembléias (ordinárias e extraordinárias) realizadas, devidamente
registradas em cartório, desde o inicio de sua gestão; (iii) os comprovantes de
regular convocação das referidas assembléias, de acordo com a convenção
condominial, os quais estão em seu poder, bem como trava os autos os originais
dos documentos apresentados com a exordial, os quais encontram-se seu poder.
Para a hipótese (nada improvável) de o requerido vir a se furtar a apresentar a
documentação supra no prazo a ser assinalado, é que pedem os autores que V.
Excelência fixe, initio litis, multa diária (CPC 461) para assegurar o
cumprimento da obrigação, e por via de conseqüência a elaboração da medida
principal solicitada.
Protesta pela produção de todas as provas cabíveis, como a juntada de novos
documentos, e outras que se fizerem necessárias.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]