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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Renovatória de locação - Apelação de decisão, na qual se deliberou pela decadência

Petição - Imobiliário - Renovatória de locação - Apelação de decisão, na qual se deliberou pela decadência


 Total de: 15.244 modelos.

 
Apelação de decisão, na qual se deliberou pela decadência.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.

Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito, determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ...., para que dela conheça e profira nova decisão.

Junta comprovação de pagamento de custas recursais.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]



EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros/L2>

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

RAZÕES DE APELAÇÃO

Colenda Corte
Eméritos julgadores

1. BREVE HISTÓRICO DOS FATOS

A apelante ajuizou a presente ação contra o apelado objetivando ter renovados os Contratos de Locação firmados entre as partes, dos seguintes imóveis:

a) "Imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na cidade de ....-...., na Rua .... n.º ...., que, com exceção da locação em favor da LOCATÁRIA, se encontram livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus ou encargos reais ou pessoais, judiciais ou extrajudiciais, legais ou convencionais, nada havendo que possa impugnar a celebração do presente contrato." (textual doc. ....);

b) "Imóveis designados por lojas .... e .... do Edifício ...., na Rua .... n.º ...., na cidade de .... ..." (textual doc. ....)

Referidos contratos foram celebrados em data de .... de .... de .... e .... de .... de ...., respectivamente, ambos com prazo de vigência por .... anos, prorrogáveis por mais .... anos.

Posto que os contratos começaram a viger em .... de ..., em virtude de norma contratual de prorrogação automática, tiveram os mesmos seus prazos prorrogados até .... de ....

Na vigência dos contratos locativos supra mencionados, apelante e apelado consolidaram os mesmos e outros instrumentos referentes a imóveis conjugados a estes, passando a viger um só contrato, chamado de consolidado.

Ocorre, que foi proposta pelo ora apelado Ação Anulatória visando anular referido contrato de locação consolidado, sendo que o Poder Judiciário acolheu o pedido formulado, para anular tanto a rescisão dos contratos isolados, quanto o contrato consolidado celebrado entre as partes.

Em virtude de se tratarem os bens litigiosos do imóvel onde a apelante desenvolve seu comércio, tem ali sua clientela e seu fundo de comércio, para não decair de seu direito de renovação referente ao contrato isolado dos imóveis descritos no item 1 supra, propôs a apelante ação renovatória ad cautelam, na forma prescrita pela Lei sob n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991.

Referida Ação Renovatória foi distribuída na ....ª Vara Cível, onde foi autuada sob n.º ..../...., sendo que, atualmente, em virtude do julgamento pela improcedência do pedido formulado, aguarda julgamento do Recurso de Apelação interposto pela ora apelante e distribuído sob n.º ...., nesta Egrégia Corte.

Ocorre, que se a decisão de primeira instância for reformada e a ação referida no item 4.1 supra for julgada procedente, o contrato sub judice será prorrogado por mais um período de .... anos, o qual escoar-se-ia em .... de ....

Dessa forma, ajuizou novamente a ora apelante, ad cautelam, a presente demanda objetivando a renovação por um período de mais .... anos do contrato de locação mencionado no item 1 da presente peça.

Seguidos os trâmites legais, foi contestada a ação proposta e oferecida Impugnação pela ora apelante. Conclusos os autos, o MM. Juiz a quo proferiu sentença, cuja parte dispositiva ora se transcreve:

"Julgo extinta a presente ação proposta por Lojas .... contra ...., pelas razões supramencionadas, e com fulcro no art. 269, IV do CPC.

Condeno o autor nas custas e em honorários de R$ .... para os il. Defensores do Requerido, ante o zelo e trabalho profissionais.

P.R. Intimem-se."

Todavia, a sentença como prolatada não pode prosperar, posto que não fez Justiça a ora Apelante, motivo pelo qual impõe-se a reforma da mesma, conforme adiante restará demonstrado.

2. DA INOCORRÊNCIA DA ALEGADA DECADÊNCIA

Com efeito, a Lei de Locações determina que a Ação Renovatória deve ser intentada no máximo 1 (um) ano e, no mínimo, 6 (seis) meses antes do término do contrato que se pretende renovar. Senão vejamos o disposto no artigo 51, § 5º, da Lei sob n.º 8.245/91:

"Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:

(...)

§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da finalização do prazo do contrato em vigor."

Uma vez que o contrato celebrado entre as partes começou a viger em .... de ...., com prazo previsto de .... anos prorrogáveis por mais ...., o termo final da locação estava previsto para .... de ....

Em virtude do ajuizamento por parte do ora apelado da Ação Anulatória referida no item 3 da presente peça, a apelante ajuizou Ação Renovatória objetivando a renovação da locação por mais um período de .... anos, o qual escoar-se-ia em .... de ....

Diante disto, e, em virtude de que a Ação Renovatória encontra-se pendente de julgamento, a apelante ajuizou a presente ação objetivando que, caso aquela ação obtenha êxito, a locação seja prorrogada por mais .... anos.

E, em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, a apelante ajuizou a presente demanda no ....º mês que antecedeu o termo final do contrato, ou seja, em .... de ...., tudo conforme se depreende da certidão do ....º Cartório Distribuidor.

Dessa forma, há de se reconhecer que não há que se falar que a presente demanda tenha sido fulminada pela decadência, vez que foi ajuizada dentro do interregno legal mínimo de .... meses, conforme acima restou cabalmente demonstrado.

Diante do exposto, requer-se seja dado integral provimento ao presente Recurso de Apelação.

3. QUANTO À AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO RENOVATÓRIA ANTERIOR

O MM Juiz a quo fundamentou a decisão ora recorrida no fato de que a ação renovatória anteriormente proposta, mencionada no item 4.1 da presente peça, foi julgada improcedente, tendo constado de seus termos, que a presente demanda não deveria ser recebida, senão vejamos:

"Tal ação foi julgada improcedente e fez constar em seu bojo que 'a nova ação renovatória intentada não é de ser recebida, ante todas as considerações supramencionadas'.

(...)

Ante o não cumprimento da exigência estabelecida em Lei e em face da decisão da ação renovatória anterior que foi julgada improcedente, esta não merece prosperar."

(textual, fls. .... dos autos)

Ocorre, que em pese a afirmação constante da sentença proferida nos autos ..../.... no sentido de que a presente ação não deveria ser recebida, foi proferido despacho pelo próprio Juiz a quo, às fls. dos presentes autos recebendo a presente ação e determinando a citação do requerido para contestar o feito, o que efetivamente ocorreu.

Seguindo-se os trâmites legais, a apelante foi intimada para impugnar a contestação, e, então, conclusos os autos foi proferida a sentença ora recorrida.

Dessa forma, o fato de a sentença proferida nos autos de Ação Renovatória sob n.º ..../...., ter mencionado que "a nova ação renovatória intentada não é de ser recebida", não teve o condão de alterar o andamento normal do presente feito (textual, fls. .... dos autos).

Até porque, foi interposto pela ora apelante o competente Recurso de Apelação contra a sentença supramencionada, o qual foi recebido no efeito meramente devolutivo, o que ensejou a interposição de Agravo de Instrumento perante o Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ....

Referido Agravo de Instrumento foi autuado sob n.º ..../...., sendo que lhe foi atribuído efeito suspensivo, e, atualmente, aguarda julgamento previsto para o dia .... de .... de ....

Destaque-se, que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos litigantes a ampla defesa e todos os recursos cabíveis para garanti-la, senão vejamos:

"Art. 5º 'omissis'

(...)

LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"

E, diga-se ainda, que a sentença judicial somente produz coisa julgada quando esgotarem-se os recursos cabíveis, ou quando o mesmo não foi interposto a tempo, senão vejamos o que dispõe o artigo 467, do Código de Processo Civil:

"Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna-se imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário."

Diante do exposto, tem-se que a decisão proferida na Ação Renovatória sob n.º ..../...., ainda não transitou em julgado, posto que encontra-se pendente de julgamento, razão pela qual não pode ser fundamento para a sentença ora recorrida.

4. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO

O presente recurso está previsto no artigo 513 do Código de Processo Civil, que prescreve:

"Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269)."

5. DO PREQUESTIONAMENTO

Fica prequestionada a matéria, objeto do presente recurso, para efeito de interposição de recurso especial e extraordinário, se houver.

DOS PEDIDOS

Face a todo o exposto, requer-se a Vossas Excelências, a admissão do presente recurso em seus ambos efeitos, e o provimento do mesmo, determinando-se a baixa dos autos a fim de que seja procedida a instrução do processo, com a conseqüente prolação de nova sentença julgando o mérito da causa, pelos motivos de fato e de direito ora expostos, com a conseqüente inversão do ônus de sucumbência (artigo 21 do Código de Processo Civil).

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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