Apelação de decisão, na qual se deliberou pela decadência.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara Cível da Comarca de ....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros/L2>
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
1. BREVE HISTÓRICO DOS FATOS
A apelante ajuizou a presente ação contra o apelado objetivando ter renovados os
Contratos de Locação firmados entre as partes, dos seguintes imóveis:
a) "Imóvel de propriedade da LOCADORA, situado na cidade de ....-...., na Rua
.... n.º ...., que, com exceção da locação em favor da LOCATÁRIA, se encontram
livres e desembaraçadas de todos e quaisquer ônus ou encargos reais ou pessoais,
judiciais ou extrajudiciais, legais ou convencionais, nada havendo que possa
impugnar a celebração do presente contrato." (textual doc. ....);
b) "Imóveis designados por lojas .... e .... do Edifício ...., na Rua .... n.º
...., na cidade de .... ..." (textual doc. ....)
Referidos contratos foram celebrados em data de .... de .... de .... e .... de
.... de ...., respectivamente, ambos com prazo de vigência por .... anos,
prorrogáveis por mais .... anos.
Posto que os contratos começaram a viger em .... de ..., em virtude de norma
contratual de prorrogação automática, tiveram os mesmos seus prazos prorrogados
até .... de ....
Na vigência dos contratos locativos supra mencionados, apelante e apelado
consolidaram os mesmos e outros instrumentos referentes a imóveis conjugados a
estes, passando a viger um só contrato, chamado de consolidado.
Ocorre, que foi proposta pelo ora apelado Ação Anulatória visando anular
referido contrato de locação consolidado, sendo que o Poder Judiciário acolheu o
pedido formulado, para anular tanto a rescisão dos contratos isolados, quanto o
contrato consolidado celebrado entre as partes.
Em virtude de se tratarem os bens litigiosos do imóvel onde a apelante
desenvolve seu comércio, tem ali sua clientela e seu fundo de comércio, para não
decair de seu direito de renovação referente ao contrato isolado dos imóveis
descritos no item 1 supra, propôs a apelante ação renovatória ad cautelam, na
forma prescrita pela Lei sob n.º 8.245, de 18 de outubro de 1991.
Referida Ação Renovatória foi distribuída na ....ª Vara Cível, onde foi autuada
sob n.º ..../...., sendo que, atualmente, em virtude do julgamento pela
improcedência do pedido formulado, aguarda julgamento do Recurso de Apelação
interposto pela ora apelante e distribuído sob n.º ...., nesta Egrégia Corte.
Ocorre, que se a decisão de primeira instância for reformada e a ação referida
no item 4.1 supra for julgada procedente, o contrato sub judice será prorrogado
por mais um período de .... anos, o qual escoar-se-ia em .... de ....
Dessa forma, ajuizou novamente a ora apelante, ad cautelam, a presente demanda
objetivando a renovação por um período de mais .... anos do contrato de locação
mencionado no item 1 da presente peça.
Seguidos os trâmites legais, foi contestada a ação proposta e oferecida
Impugnação pela ora apelante. Conclusos os autos, o MM. Juiz a quo proferiu
sentença, cuja parte dispositiva ora se transcreve:
"Julgo extinta a presente ação proposta por Lojas .... contra ...., pelas razões
supramencionadas, e com fulcro no art. 269, IV do CPC.
Condeno o autor nas custas e em honorários de R$ .... para os il. Defensores do
Requerido, ante o zelo e trabalho profissionais.
P.R. Intimem-se."
Todavia, a sentença como prolatada não pode prosperar, posto que não fez Justiça
a ora Apelante, motivo pelo qual impõe-se a reforma da mesma, conforme adiante
restará demonstrado.
2. DA INOCORRÊNCIA DA ALEGADA DECADÊNCIA
Com efeito, a Lei de Locações determina que a Ação Renovatória deve ser
intentada no máximo 1 (um) ano e, no mínimo, 6 (seis) meses antes do término do
contrato que se pretende renovar. Senão vejamos o disposto no artigo 51, § 5º,
da Lei sob n.º 8.245/91:
"Art. 51. Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá
direito a renovação do contrato, por igual prazo, desde que, cumulativamente:
(...)
§ 5º Do direito a renovação decai aquele que não propuser a ação no interregno
de um ano, no máximo, até seis meses, no mínimo, anteriores à data da
finalização do prazo do contrato em vigor."
Uma vez que o contrato celebrado entre as partes começou a viger em .... de
...., com prazo previsto de .... anos prorrogáveis por mais ...., o termo final
da locação estava previsto para .... de ....
Em virtude do ajuizamento por parte do ora apelado da Ação Anulatória referida
no item 3 da presente peça, a apelante ajuizou Ação Renovatória objetivando a
renovação da locação por mais um período de .... anos, o qual escoar-se-ia em
.... de ....
Diante disto, e, em virtude de que a Ação Renovatória encontra-se pendente de
julgamento, a apelante ajuizou a presente ação objetivando que, caso aquela ação
obtenha êxito, a locação seja prorrogada por mais .... anos.
E, em estrita observância aos preceitos legais aplicáveis à espécie, a apelante
ajuizou a presente demanda no ....º mês que antecedeu o termo final do contrato,
ou seja, em .... de ...., tudo conforme se depreende da certidão do ....º
Cartório Distribuidor.
Dessa forma, há de se reconhecer que não há que se falar que a presente demanda
tenha sido fulminada pela decadência, vez que foi ajuizada dentro do interregno
legal mínimo de .... meses, conforme acima restou cabalmente demonstrado.
Diante do exposto, requer-se seja dado integral provimento ao presente Recurso
de Apelação.
3. QUANTO À AUSÊNCIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO PROFERIDA NA AÇÃO
RENOVATÓRIA ANTERIOR
O MM Juiz a quo fundamentou a decisão ora recorrida no fato de que a ação
renovatória anteriormente proposta, mencionada no item 4.1 da presente peça, foi
julgada improcedente, tendo constado de seus termos, que a presente demanda não
deveria ser recebida, senão vejamos:
"Tal ação foi julgada improcedente e fez constar em seu bojo que 'a nova ação
renovatória intentada não é de ser recebida, ante todas as considerações
supramencionadas'.
(...)
Ante o não cumprimento da exigência estabelecida em Lei e em face da decisão da
ação renovatória anterior que foi julgada improcedente, esta não merece
prosperar."
(textual, fls. .... dos autos)
Ocorre, que em pese a afirmação constante da sentença proferida nos autos
..../.... no sentido de que a presente ação não deveria ser recebida, foi
proferido despacho pelo próprio Juiz a quo, às fls. dos presentes autos
recebendo a presente ação e determinando a citação do requerido para contestar o
feito, o que efetivamente ocorreu.
Seguindo-se os trâmites legais, a apelante foi intimada para impugnar a
contestação, e, então, conclusos os autos foi proferida a sentença ora
recorrida.
Dessa forma, o fato de a sentença proferida nos autos de Ação Renovatória sob
n.º ..../...., ter mencionado que "a nova ação renovatória intentada não é de
ser recebida", não teve o condão de alterar o andamento normal do presente feito
(textual, fls. .... dos autos).
Até porque, foi interposto pela ora apelante o competente Recurso de Apelação
contra a sentença supramencionada, o qual foi recebido no efeito meramente
devolutivo, o que ensejou a interposição de Agravo de Instrumento perante o
Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ....
Referido Agravo de Instrumento foi autuado sob n.º ..../...., sendo que lhe foi
atribuído efeito suspensivo, e, atualmente, aguarda julgamento previsto para o
dia .... de .... de ....
Destaque-se, que a Carta Magna, em seu artigo 5º, inciso LV, assegura aos
litigantes a ampla defesa e todos os recursos cabíveis para garanti-la, senão
vejamos:
"Art. 5º 'omissis'
(...)
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em
geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos
a ela inerentes;"
E, diga-se ainda, que a sentença judicial somente produz coisa julgada quando
esgotarem-se os recursos cabíveis, ou quando o mesmo não foi interposto a tempo,
senão vejamos o que dispõe o artigo 467, do Código de Processo Civil:
"Art. 467. Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna-se imutável
e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou
extraordinário."
Diante do exposto, tem-se que a decisão proferida na Ação Renovatória sob n.º
..../...., ainda não transitou em julgado, posto que encontra-se pendente de
julgamento, razão pela qual não pode ser fundamento para a sentença ora
recorrida.
4. DO CABIMENTO DO PRESENTE RECURSO DE APELAÇÃO
O presente recurso está previsto no artigo 513 do Código de Processo Civil, que
prescreve:
"Art. 513. Da sentença caberá apelação (arts. 267 e 269)."
5. DO PREQUESTIONAMENTO
Fica prequestionada a matéria, objeto do presente recurso, para efeito de
interposição de recurso especial e extraordinário, se houver.
DOS PEDIDOS
Face a todo o exposto, requer-se a Vossas Excelências, a admissão do presente
recurso em seus ambos efeitos, e o provimento do mesmo, determinando-se a baixa
dos autos a fim de que seja procedida a instrução do processo, com a conseqüente
prolação de nova sentença julgando o mérito da causa, pelos motivos de fato e de
direito ora expostos, com a conseqüente inversão do ônus de sucumbência (artigo
21 do Código de Processo Civil).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]