Contrato de locação de imóvel residencial. Locatário e
fiador assinam renúncia expressa ao direito de impenhorabilidade do imóvel
residencial familiar.
CONTRATO DE LOCAÇÃO
LOCADOR:
LOCATÁRIA:
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL/LOCALIZAÇÃO : O imóvel objeto da presente locação
constitui-se de 01 (uma) Residência ...
PRAZO DA LOCAÇÃO : 01 (um) ano.
INÍCIO : TÉRMINO:
VALOR MENSAL DA LOCAÇÃO : R$ ... ( .... reais ).
Se o aluguel acima for pago até a data estipulada na cláusula 2ª , a locatária
gozará de uma bonificação de R$ ........., pagando o valor líquido de R$
.............
REAJUSTE: O Índice de reajuste semestral será o IPCR, ou, em caso de extinção
deste, de qualquer outro índice que traduza os índices inflacionários do País, a
critério do Locador. Faculta-se às partes, estabelecerem de comum acordo, a
título de reajuste da locação, a média que reflita o real valor de mercado da
região.
FIADORES:
Os signatários deste instrumento, acima qualificados, tem justo e contratado o
seguinte, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam:
O primeiro nomeado, aqui designado "LOCADOR" , sendo proprietário do IMÓVEL
acima descrito ,loca-o ao segundo, aqui designado "LOCATÁRIO", mediante as
cláusulas e condições seguintes:
1a.) Quando do vencimento do contrato, o locatário se obriga a restituir o
imóvel completamente desocupado, nas condições previstas neste contrato, sob
pena de incorrer na multa da cláusula 12a. e de sujeitar-se ao disposto no
artigo 575 do Novo Cód. Civil Brasileiro;
2a.) PRAZO PARA PAGAMENTO: O LOCATÁRIO se compromete a pagar pontualmente os
aluguéis, no endereço do LOCADOR, ou de seu representante, até o quinto dia útil
de cada mês ,caso em que gozará de uma bonificação de R$ ....................,
após o que, ficará sujeito ao pagamento de Correção Monetária, Juros de 1% ao
mês, e multa de 2% sobre o valor do aluguel acrescido destes encargos, sem
prejuízo das demais penalidades previstas nas cláusulas deste contrato. Em caso
de mora no pagamento dos alugueres e encargos previstos no presente contrato,
poderá o LOCADOR enviar o(s) respectivo(s) recibo(s) a advogado de sua
confiança, respondendo o LOCATÁRIO também pelos honorários advocatícios, na
ordem de 20% sobre o montante do débito, mesmo que a cobrança seja realizada
extrajudicialmente.
3a.) Os consumos de água, luz, gás, e IPTU, assim como todos os encargos e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, de conservação, seguro
e outras decorrentes de lei, assim como suas respectivas majorações, ficam a
cargo do LOCATÁRIO e, seu não pagamento na época determinada acarretará a
rescisão deste.
4a.) O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obriga-se
por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de higiene
e limpeza, com os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, vidros,
fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos e demais acessórios,em perfeito estado
de conservação e funcionamento, para assim restituí-los quando findo ou
rescindido este contrato, sem direito a retenção ou indenização por quaisquer
benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo incorporadas ao
imóvel;
5a.) Obriga-se o LOCATÁRIO, no curso da locação, a satisfazer a todas as
exigências dos Poderes Públicos a que der causa, não motivando elas a rescisão
deste contrato;
6a.) Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão
ou empréstimo, total ou parcial do imóvel, sem o prévio consentimento por
escrito do LOCADOR, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos
ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido nos termos do presente
contrato. Igualmente, não será permitido fazer modificações ou transformações no
imóvel sem a autorização escrita do LOCADOR;
7a.) O LOCATÁRIO, desde já faculta ao locador, ou seu representante, examinar ou
vistoriar o imóvel, quando entender conveniente;
8a.) No caso de desapropriação do imóvel locado, ficará o LOCADOR desobrigado
por todas as cláusulas deste contrato, ressalvada ao LOCATÁRIO, tão somente a
faculdade de haver do poder desapropriante a indenização a que porventura tiver
direito;
9a.) Nenhuma intimação do Serviço Sanitário, será motivo para o LOCATÁRIO
abandonar o imóvel ou pedir rescisão deste contrato, salvo procedendo vistoria
judicial, que apure estar a construção ameaçando ruir;
10a.) Assina também o presente, o fiador, obrigando-se solidariamente com o
LOCATÁRIO, por todas as cláusulas neste exaradas, cuja responsabilidade,
entretanto, perdurará até entrega real e efetiva das chaves do imóvel locado;
11a.) No caso de morte , falência, insolvência, ou mudança de domicílio dos
fiadores, o LOCATÁRIO se obriga, imediatamente, a dar substituto idôneo, a juízo
do LOCADOR, sob pena de incorrer na cláusula seguinte:
12a.) Fica estipulada a multa de 01 (um) salário mínimo, vigente no país, na
qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a
faculdade, para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida
a locação, independentemente de qualquer formalidade;
- PARÁGRAFO ÚNICO - COBRANÇA JUDICIAL : Nas cobranças judiciais ou
extrajudiciais de aluguéis e indenizações por danos, serão acrescidos, além de
juros legais, correção monetária, custas judiciais e honorários advocatícios ,
na base de 20% (vinte por cento)
13a.) Para todas as questões oriundas deste contrato, será competente o foro da
situação do imóvel, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que se
apresente;
14a) Tudo quanto for devido em razão deste contrato e, que não comportem o
processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor,
em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para a
ressalva de seus direitos;
15a.) Quaisquer estragos, ocasionados ao imóvel e suas instalações , bem como as
despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no
imóvel pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula 12a., mas
serão pagas à parte.
16a.) O imóvel objeto desta locação, destina-se exclusivamente a fins
residenciais ,não podendo, a sua destinação, ser mudada sem o consentimento
expresso do LOCADOR.
17a.) O LOCADOR, fica desde já autorizado, em caso de qualquer procedimento
judicial, a requerer a citação, intimação, ou notificação do LOCATÁRIO e seu(s)
respectivo(s) fiador mediante correspondência com aviso de recebimento ("A.R",
via correio),ou, tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, também
mediante telex ou fac-símile, com fulcro no artigo 222 do Código de Processo
Civil, tudo conforme prevê o art. 58, inciso IV da lei 8.245/91.
18a.) De conformidade com a nova lei do inquilinato (art.62), nas ações de
despejo por falta de pagamento, o pedido de rescisão da locação poderá ser
cumulado com o de cobrança de aluguéis e acessórios da locação, acrescido de
honorários advocatícios na base de 20%.
19a.) O(s) fiador(es) e principal pagador, renunciam expressamente aos
benefícios que lhe foram concedidos pela lei 8009/90, (impenhorabilidade do
imóvel residencial), dando todo seu patrimônio como garantia da fiança prestada,
respeitadas as restrições definidas no Código de Processo Civil.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato,a para os
mesmos efeitos legais e de direito, em presença das testemunhas abaixo.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
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LOCADOR
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LOCATÁRIO
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TESTEMUNHAS(1)
Nome (RG, CPF, endereço)
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TESTEMUNHAS(2)
Nome (RG, CPF, endereço)