Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que julgou improcedente a exceção de incompetência.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO .......
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AGRAVO DE INSTRUMENTO
da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara
Cível da Comarca de ...., que julgou improcedente a exceção de incompetência,
condenando os excipientes ao pagamento das despesas processuais , nos autos
..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da
área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e
domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
Colenda Turma,
Eméritos Julgadores
A r. sentença atacada, ao mencionar o contrato celebrado entre as partes,
baliza-se nos seguintes fundamentos:
"Basta uma leitura atenta no documento para se verificar a possibilidade de
escolha, por parte do banco-credor, do foro, entre .......... - .... ou o da
localização do imóvel.
E, pela cláusula nona, tem-se que o imóvel é desta cidade." (fls. ...)
Prossegue, aduzindo que dois dos devedores residem na naquela comarca,
concluindo que "a alegação de imposição de injustificável sacrifício aos
autores, uma vez que desprovida de qualquer indício de veracidade, não restou
evidenciada." (fls. ...)
Com a devida venia, o entendimento do ínclito magistrado não pode prosperar.
De fato, a cláusula ....ª do contrato celebrado entre as partes estabelece que o
credor poderia optar pelo domicílio do devedor ou pelo da localização do imóvel.
Todavia, esta disposição deve ser entendida num contexto mais amplo, em
consonância com as regras do Código de Processo Civil. Havendo duas
possibilidades para o agravado, certo é que deveria optar pela de menor
sacrifício para os agravantes, em especial, para o primeiro, residente na
Comarca de ......, no endereço declinado na inicial.
Como já demonstrado, o contrato celebrado estabeleceu entre as partes uma
relação obrigacional regida pelas normas de direito pessoal.
Assim, a norma aplicável ao caso sub examine, é aquela insculpida no artigo 94,
caput, do Diploma Processual Civil, verbis:
"A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens
móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu." (grifos nossos)
De outra parte não se houve com acerto a r. sentença impugnada, quando asseverou
inexistir evidências do sacrifício imposto ao devedor principal, primeiro
agravante. Ora, somente os gastos dispendidos para o acompanhamento do processo
a uma distância considerável da comarca onde reside, já seria motivo bastante
para ensejar a eleição do foro da Comarca de ...........
Nesse passo, não seria demasia colacionar a doutrina de Moacir Amaral Santos,
referida na inicial, que bem elucida esta questão e o comando legal do citado
artigo 94 do Código de Processo Civil:
"A justificação do princípio é simples. Compreende-se tenha o autor a faculdade
de propor a ação quando bem entender. Mas seria conceder-lhe regalia
demasiadamente exagerada permitir propô-la onde bem entender, por isso
redundaria em grande sacrifício do réu, ao qual devem ser asseguradas condições
de defender-se sem maiores incômodos. O foro do domicílio, portanto, constitui
um benefício do réu, a quem se resguarda dos caprichos do autor e dos incômodos
e despesas além do que necessariamente deverá suportar por motivo de processo"
(Primeiras Linhas de Processo Civil, Saraiva, 5ª ed. 1977, vol. I, p. 192).(sem
grifo no original)
A jurisprudência tem sido firme em prestigiar esse entendimento. É o que se vê
da decisão colacionada na RJTJRS 50/277:
"A eleição do foro não impede que a ação seja proposta no domicílio do réu,
tanto mais quanto dessa opção resultam benefícios à outra parte."
No mesmo sentido a decisão transcrita na RT 513/135:
"A lei processual civil, em seu art. 94, é precisa ao imputar, em regra, ao
Juízo do foro do domicílio do réu a competência para processar e julgar as ações
fundadas em direito pessoal."
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta é o presente para requerer
seja reformada a r. decisão singular, declarando-se a incompetência do Juízo da
.....ª Vara Cível da Comarca de ............. para processar e julgar a execução
de título extrajudicial autuada sob n.º ..../...., ordenando a remessa dos autos
para a Comarca de .......... e condenando o agravado ao pagamento das despesas
de estilo.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]