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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que julgou improcedente a exceção de incompetência

Petição - Imobiliário - Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que julgou improcedente a exceção de incompetência


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Agravo de Instrumento contra decisão monocrática que julgou improcedente a exceção de incompetência.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO .......

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AGRAVO DE INSTRUMENTO

da decisão do Exmo. Sr. Dr. ...., DD. Juiz de Direito em exercício na ....ª Vara Cível da Comarca de ...., que julgou improcedente a exceção de incompetência, condenando os excipientes ao pagamento das despesas processuais , nos autos ..... em que litiga com....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., o que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Colenda Turma,
Eméritos Julgadores

A r. sentença atacada, ao mencionar o contrato celebrado entre as partes, baliza-se nos seguintes fundamentos:

"Basta uma leitura atenta no documento para se verificar a possibilidade de escolha, por parte do banco-credor, do foro, entre .......... - .... ou o da localização do imóvel.

E, pela cláusula nona, tem-se que o imóvel é desta cidade." (fls. ...)

Prossegue, aduzindo que dois dos devedores residem na naquela comarca, concluindo que "a alegação de imposição de injustificável sacrifício aos autores, uma vez que desprovida de qualquer indício de veracidade, não restou evidenciada." (fls. ...)

Com a devida venia, o entendimento do ínclito magistrado não pode prosperar.

De fato, a cláusula ....ª do contrato celebrado entre as partes estabelece que o credor poderia optar pelo domicílio do devedor ou pelo da localização do imóvel.

Todavia, esta disposição deve ser entendida num contexto mais amplo, em consonância com as regras do Código de Processo Civil. Havendo duas possibilidades para o agravado, certo é que deveria optar pela de menor sacrifício para os agravantes, em especial, para o primeiro, residente na Comarca de ......, no endereço declinado na inicial.

Como já demonstrado, o contrato celebrado estabeleceu entre as partes uma relação obrigacional regida pelas normas de direito pessoal.

Assim, a norma aplicável ao caso sub examine, é aquela insculpida no artigo 94, caput, do Diploma Processual Civil, verbis:

"A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu." (grifos nossos)

De outra parte não se houve com acerto a r. sentença impugnada, quando asseverou inexistir evidências do sacrifício imposto ao devedor principal, primeiro agravante. Ora, somente os gastos dispendidos para o acompanhamento do processo a uma distância considerável da comarca onde reside, já seria motivo bastante para ensejar a eleição do foro da Comarca de ...........

Nesse passo, não seria demasia colacionar a doutrina de Moacir Amaral Santos, referida na inicial, que bem elucida esta questão e o comando legal do citado artigo 94 do Código de Processo Civil:

"A justificação do princípio é simples. Compreende-se tenha o autor a faculdade de propor a ação quando bem entender. Mas seria conceder-lhe regalia demasiadamente exagerada permitir propô-la onde bem entender, por isso redundaria em grande sacrifício do réu, ao qual devem ser asseguradas condições de defender-se sem maiores incômodos. O foro do domicílio, portanto, constitui um benefício do réu, a quem se resguarda dos caprichos do autor e dos incômodos e despesas além do que necessariamente deverá suportar por motivo de processo" (Primeiras Linhas de Processo Civil, Saraiva, 5ª ed. 1977, vol. I, p. 192).(sem grifo no original)

A jurisprudência tem sido firme em prestigiar esse entendimento. É o que se vê da decisão colacionada na RJTJRS 50/277:

"A eleição do foro não impede que a ação seja proposta no domicílio do réu, tanto mais quanto dessa opção resultam benefícios à outra parte."

No mesmo sentido a decisão transcrita na RT 513/135:

"A lei processual civil, em seu art. 94, é precisa ao imputar, em regra, ao Juízo do foro do domicílio do réu a competência para processar e julgar as ações fundadas em direito pessoal."

DOS PEDIDOS

Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta é o presente para requerer seja reformada a r. decisão singular, declarando-se a incompetência do Juízo da .....ª Vara Cível da Comarca de ............. para processar e julgar a execução de título extrajudicial autuada sob n.º ..../...., ordenando a remessa dos autos para a Comarca de .......... e condenando o agravado ao pagamento das despesas de estilo.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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