Ação para resolução contratual, tendo em vista
necessidade de uso do imóvel em período noturno, o que não é permitido por condomínio.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE CHAVES DE IMÓVEL ALUGADO
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Consoante demonstra o disposto no capítulo II de seus Estatutos Sociais,
registrados em .... de .... de ...., sob o nº ..., do Livro .... de Pessoas
Jurídicas, do .... Ofício de Títulos e Documentos da Cidade de ...., o
Requerente tem como princípios e finalidades, entre outros, a defesa dos
interesses profissionais dos integrantes de sua categoria profissional (letra
"a"); o amistoso convívio e efetivo intercâmbio com as demais entidades
representativas de trabalhadores do Estado do ...., do Brasil e de demais países
(letra "d"); fundar e manter escolas de alfabetização e pré-vocacionais (letra
"j"); fundar e manter cursos de formação e reciclagem profissional (letra "k");
fundar e manter serviços de colocação de mão-de-obra.
Para a consecução de todos esses princípios e finalidades, o Requerente procurou
junto a imobiliárias desta um imóvel comercial, localizado em região central,
para o fim de nele ver instalada sua sede. Interessou-se por dois conjuntos
comerciais de propriedade da Requerida, situados na Rua .... nº ...., que se
encontravam sob a administração de ....
Em contato com essa administradora, o Requerente procurou informações acerca das
condições para locação, bem como informou quais era as características do imóvel
que procurava. Apresentou uma cópia dos Estatutos e disse expressamente que
precisava ocupar o imóvel em horários noturnos e durante fins de semana.
Como a administradora disse que não havia nenhum empecilho para o uso pacífico a
que se destinava o imóvel, em .... de .... de ...., as partes celebraram
contrato de locação, como se observa pelo instrumento incluso (doc. ....).
Ocorre, porém, que, quando preparava a ocupação do imóvel locado, com a
realização de mudança, o Requerente foi informado pela administradora do
Condomínio, que ela somente poderia ser realizada aos sábados e que o horário de
funcionamento do edifício era das 7:30 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira,
e no sábado, das 7:30 às 12:00 horas, já que após esse horário e em domingos e
feriados as portas eram fechadas e dispensados os funcionários. Essa informação,
antes verbal, foi ratificada pelo Síndico do Edifício, Dr. ...., como melhor se
pode ver pela Declaração inclusa (doc. ....). Disseram mais ao Requerente,
naquela oportunidade, que isso se dava em decorrência da existência de um Banco
que ocupa alguns andares do Edifício.
Ora, como essa condição foi maliciosamente omitida pela Requerida, através de
sua procuradora, a empresa ...., e tornou-se impossível o uso do bem para a
finalidade destinada, em ...., o Requerente encaminhou telex à administradora
informando-lhe da impossibilidade da consumação da locação e pleiteando a
restituição dos valores pagos até aquela data (doc. ....). Nova correspondência
foi encaminhada à Requerida, em ...., com a exposição dos fatos justificadores
da pretensão.
Vale ressaltar que o Requerente sequer precisava comunicar que necessitaria de
utilizar o imóvel em períodos noturnos e em domingos e feriados, tendo em vista
que o impedimento desse uso em imóveis comerciais é exceção, razão pela qual a
Requerida deveria informar independentemente de questionamentos.
De outro lado, era fundamental que essa informação fosse prestada ao Requerente,
haja vista que, por sua própria natureza, a lógica diz que o pleno uso somente
pode se dar exatamente nos períodos em que há a vedação pelo condomínio, tendo
em vista que os associados do sindicato mantém relação de emprego com empresas
e, portanto, cumprem horário de trabalho. A jornada de trabalho encerra-se,
normalmente, às 18:00 horas. Levando-se em conta uma média de 30 minutos até o
deslocamento até a sede, restaria apenas 1 (uma) hora de uso diário, o que não
seria suficiente para a realização de cursos, reuniões, assembléias e demais
misteres comuns à atividade do Requerente.
No entanto, no início deste mês, a Requerida encaminhou ao Requerente
notificação extrajudicial (doc. ....), subscrita pelo advogado ...., informando
in verbis:
"Esta empresa, não está preocupada com a qualidade dos serviços a serem prestado
por Vossa Senhoria, nem sequer quanto à qualificação citada. Bem como não
administramos condomínio, o que portanto não recai à esta o ônus da rescisão
contratual almejada, até porque ad argumentandum, quaisquer dificuldade
encontrada para o ingresso no edifício em questão, deveria ter sido proposta
contra o mesmo ações competentes, o que certamente este sindicato não o fez; e
quanto ao ingresso de ação via judicial para a busca de rescindir o vínculo
contratual existente, entendemos desnecessárias, haja vista que em nenhum
momento houve por parte desta empresa a recusa em receber as chaves com as
cominações de estilo ..." (sic).
Não obstante os termos desta notificação, o Requerente tentou novamente realizar
a entrega amigável das chaves do imóvel, abrindo mão inclusive dos prejuízos
sofridos, até porque já colou outro imóvel, situado no endereço acima
mencionado, que pode ser utilizado todos os dias, durante 24 horas (doc. ....).
Porém, a Requerida recusou-se, uma vez que exige o pagamento das "cominações de
estilo".
Por isso, vê-se obrigado ao ajuizamento da presente ação.
DO DIREITO
Diz o artigo 22, da Lei 8.245 de 18.10.91 (Lei de Locações):
"O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se
destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado."
Ora, não resta dúvidas de que a Requerida não cumpriu com essas obrigações. Na
notificação extrajudicial enviada ao Requerente, a Requerida diz expressamente
que "não está preocupada com a qualidade dos serviços a serem prestados", pelo
fato que revela frontal infrigência com sua obrigação de entregar o imóvel "em
estado de servir ao uso que se destina".
A Requerida sabia, porque lhe foi informado expressamente, que o Requerente
necessitava de utilizar o imóvel em períodos noturnos, nos sábados, domingos e
feriados. E, mesmo que não lhe fosse informada tal necessidade, tinha o dever de
comunicar o fato ao Requerente, tendo em vista que ele se constitui em obstáculo
ao pleno uso do bem.
Por outro lado, a Requerida não garantiu o "uso pacífico do imóvel locado",
chegando ao ponto de afirmar na notificação que "quaisquer dificuldade
encontrada para ao ingresso no edifício de condomínio em questão, deveria ter
sido proposta contra o mesmo ações competentes" (sic).
Assim, quer a Requerida desincumbir-se de sua obrigação estatuída nos incisos I
e II, do artigo 22, da referida lei, impingindo ao Requerente a necessidade de
ajuizamento de medidas judiciais, tendentes a garantir o pleno uso do bem,
mediante a discussão de convenções e normas internas do condomínio, às quais,
diga-se o autor tem a obrigação legal de respeitar, nos termos do disposto no
inciso X, do artigo 23, da Lei de Locações.
Portanto, como o autor não pode se utilizar do imóvel locado, condicionar-se a
entrega das chaves ao pagamento das "cominações de estilo", revela-se como
recusa e ainda como recusa ilegal e injusta.
Verifica-se pela narração dos fatos e pela prova documental produzida, que a ré
preocupou-se única e exclusivamente em realizar a locação do bem, omitindo
condição relevante sobre a possibilidade de pleno uso do bem locado.
Por outro lado, mesmo que norma do condomínio que impõe a limitação do uso do
bem fosse questionável, sob o ponto de vista jurídico, esse questionamento não
pode ser impingido ao Requerente, salvo se o fato tivesse sido comunicado antes
da celebração do contrato de locação, o que não se deu.
Por outro lado, diz a jurisprudência:
"A consignação em pagamento é o meio hábil para restituição de imóvel locado,
com depósito das chaves em juízo." (RT 546/146, RT 558/150, apud Theotônio
Negrão, in Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 22ª
edição, Editora Malheiros, p. 490).
DOS PEDIDOS
Em face do exposto, requer -se a Vossa Excelência :
a) determinar a citação da Requerida, por via postal, com Aviso de Recebimento,
(AR), para que, em dia e hora designados, venha ou mande vir a esse MM. Juízo
receber as chaves do imóvel locado, sob pena de ser realizado o respectivo
depósito; e
b) ao final, provado o quanto baste, julgar procedente o pedido, declarando
extinta a obrigação do Requerente de restituir as chaves do imóvel locado,
condenando a Requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios;
Requer, finalmente, a produção de todas as provas em direito admitidas,
notadamente: depoimento pessoal do representante legal da Requerida, sob pena de
confissão; oitiva de testemunhas, cujo rol apresentará oportunamente; juntada de
novos documentos, etc.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]