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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Imobiliário Cancelamento de penhora por inexistência de liquidez

Petição - Imobiliário - Cancelamento de penhora por inexistência de liquidez


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRATO - FIANÇA - PROCURAÇÃO - ALUGUEL - NULIDADE DE CITAÇÃO - CANCELAMENTO DA PENHORA - INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....


Autos nº .... - EXECUÇÃO
 

...., (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., bairro ...., em ...., por seu procurador (mandato incluso), advogado, inscrito na OAB Seção ...., sob o nº ...., com escritório profissional na Rua .... nº ...., em ........, vem, com o devido acatamento, à presença de V. Exa., expor a sua CONTESTAÇÃO e ao final requerer o que abaixo explicita:

1. A peticionária vem sendo executada por ...., que pretende receber um crédito que diz ser oriundo de contrato de locação firmado entre ela e a firma ...., garantido pela executada, através de CARTA DE FIANÇA.

2. Realmente, há muito tempo atrás, a executada recorda-se que assinou uma Carta de Fiança, para a empresa ...., entretanto, esta garantia ao que parece, é ineficaz, visto que o contrato originário expirou-se, e a executada não fora convocada a assinar outro. Tão pouco fora comunicada da existência do débito ou que o afiançado deixara de pagar os alugueres.

Dito isso, passemos a analisar o que se passa nos autos.

NULIDADE DE CITAÇÃO

Segundo se vê às fls. e fls., a executada fora citada através de editais, tomando-se por base a certidão do Sr. Oficial de Justiça, na qual dá fé que a executada não reside no endereço indicado na inicial, bem como pela petição da exeqüente, datada de .... de .... de ...., que afirma ter a executada enganado o meirinho. Posteriormente, em .... de .... do mesmo ano, o meirinho efetua o arresto e elabora mais uma certidão, cujo teor é o seguinte:

"Certifico, que após o arresto retro lavrado dirigi-me nesta cidade, no endereço indicado, nos dias .../..., às .... horas, dia .... de .... às .... horas e nesta data às .... horas, sem contudo ter localizado a Sra. ...., motivo pelo qual deixei de proceder a sua citação. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé ...., .... de .... de ...."

Ora, qual seria o endereço, desta última certidão? Seria o constante na inicial ou o local do arresto?

É mais certo que seja o local do arresto, posto que no outro endereço o Sr. Oficial já havia certificado que a executada não mais residia.

Em sendo o local do arresto, há de se dizer, que lamentavelmente o Sr. Meirinho, foi relapso, uma vez que a executada reside naquele endereço, qual seja., Rua .... nº ....

Se esteve no local do arresto, como certifica, por quê não diligenciou no sentido de ao menos saber quem habita o imóvel?

A impressão que se tem, é que a intenção era conduzir o processo da forma mais sigilosa possível, para que a executada não tomasse conhecimento da demanda.

Cumpre ressaltar, ainda, que o imóvel, objeto da penhora, é constituído de um prédio de alvenaria de dois pavimentos com as seguintes especificações:

a) parte superior, que destina-se à moradia da executada;

b) parte inferior ou térrea, que contém: um salão que toma toda a dimensão do terreno, divididos em duas partes sendo uma das partes ACADEMIA DE GINÁSTICA e a outra parte a firma ...., conforme se vê pelos documentos anexos, tais firmas estão em pleno funcionamento há muito tempo e ninguém por ali viu algum dia qualquer Oficial de Justiça, tais colocações serão facilmente comprovadas, caso V. Exa. entenda que as evidências aqui narradas não sejam convincentes.

É bem verdade, que não se pode querer que a exeqüente ou o Sr. Meirinho, efetue uma devassa total em órgãos públicos, ou diligencie infinitas vezes nos mais controvertidos endereços, para tentar localizar o executado, todavia, no caso sub judice faltou um mínimo de interesse comunicar a executada, posto que no local do arresto, além de ser residência da mesma, funciona outras duas firmas as quais seus proprietários são inquilinos da executada, que se indagados sobre a questão prontamente comunicariam a locadora.

A exeqüente, diante da evidente má intenção em prejudicar a executada, deve ser aplicada a sanção do artigo 233, do Código de Processo Civil.

Assim sendo, a nulidade de citação deve ser declarada, bem como os demais atos posteriores a ela.

Num outro prisma, cumpre notar, que os documentos embasadores da execução não se constituem em título líquido, certo e exigível, uma vez que a exeqüente não prova a inadimplência do contrato de locação, ao qual a executada deu a Carta de Fiança.

À exeqüente, se restringe apenas em afirmar que a firma ...., deixou de pagar os meses de .... a .... de ...., a título de alugueres, tenta cobrar também, luz, água e IPTU, além de possíveis estragos provocados no imóvel locado.

Tudo isto é confuso. Não há liquidez, tão pouco certeza quanto a este débito. A executada não pode adivinhar que o aluguel não foi pago, como também não acreditar apenas no que a exeqüente diz.

Entendemos, data vênia, que seria o caso de apurar através de um processo de conhecimento, para, então liquidar-se a sentença.

Onde está a prova de que não houve o pagamento dos alugueres? Onde está a prova de que a luz; a água e o IPTU, não foi pago pelo locatário? Onde está o laudo comprovando os estragos no imóvel?

Tais respostas são imprescindíveis, para o desenvolvimento válido do processo de execução, razão pela qual a presente deve ser indeferida, caso não demonstrada cabalmente pela
exeqüente.

Diga-se en passant que a executada só veio tomar conhecimento da presente execução através de seu inquilino, proprietário da empresa ...., que leu no jornal a Publicação de Praça, do único bem imóvel da executada, no qual reside e tira o seu sustento com os alugueres que recebe de seus inquilinos.

Ao que parece, a exeqüente pretendia expropriar o único bem da executada sem ao menos comunicá-la, pois se assim não fosse teria solicitado diligência no local do arresto, no sentido de localizar a devedora. Não o fez, a ganância falou mais alto, não respeitou os princípios delineadores do processo executivo, não respeitou a própria Justiça, simplesmente, lançou mão da citação ficta, e nada mais.

Sequer, cumpriu o disposto no artigo 9º, inciso II, segunda parte, do Código de Processo Civil, que determina a nomeação de um curador especial ao réu ...., citado por edital ou por hora certa.

Finalmente, ainda, que vencidas todas essas argumentações, a penhora há de ser cancelada na conformidade com que dispõe a Lei 8.009/90, visto que o imóvel, objeto da penhora, é o único bem imóvel da executada e destina-se à residência familiar e como tal é impenhorável, por dividas de qualquer natureza, com as exceções previstas na própria Lei, mas que não se aplicam ao caso em espécie.

Aliás, ser o imóvel impenhorável, é a única explicação que se tem para o fato da exeqüente conduzir o processo executório da forma que vem conduzindo, qual seja, querendo impedir que a executada tome ciência da execução.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

Os atos praticados pela exeqüente caracterizam sem sobra de dúvida, a litigância de má-fé, nos precisos termos do artigo 17, do Código de Processo Civil e como tal deve responder pelos prejuízos e honorários advocatícios.

DA AVALIAÇÃO

A avaliação, não corresponde ao valor real do imóvel.

Segundo se vê, pelo LAUDO DE AVALIAÇÃO, o imóvel penhorado a preço de mercado vale R$ .... (....), isto se levando em conta que a área construída fosse de apenas .... m², de acordo com que consta na Matrícula anexa; entretanto, o imóvel penhorado possui além dos dois pavimentos, mais de .... m² (....) de construção, que se pode chamar de barracão, germinado com o salão térreo, que a preço de mercado elevaria o valor do imóvel em mais de R$ .... (....).

A existência deste barracão, poderá ser constatado através do próprio Sr. Oficial, via mandado de constatação in loco, aliás, mais uma vez se estranha o por quê de o diligente Oficial de Justiça não fez constar a área total construída no auto de arresto e penhora. Será que não enxergou o BARRACÃO? É impossível.

Assim sendo, requer a V. Exa.:

a) a suspensão da praça, designada para o dia ...., próximo vindouro;

b) a declaração de nulidade da citação editalísticia, por ser o endereço da executada conhecido;

c) a extinção da execução, por lhe faltarem os requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade;

d) o cancelamento da penhora, nos termos da Lei 8.009/90, visto que o imóvel penhorado é o único bem da executada;

e) a condenação da exeqüente nos termos do artigo 233 e 18 do Código de Processo Civil, além de honorários advocatícios.

Requer, outrossim, vencidas as demais argumentações, seja expedido mandado de reavaliação do bem penhorado, para que seja incluída a área total construída no terreno e não só .... m², como originariamente constou.

Nestes termos,
Pede deferimento.


...., .... de .... de ....


..................
Advogado


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