Ata de assembléia de constituição de condomínio
residencial com o respectivo regulamento interno.
CONSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO - ATA DE ASSEMBLÉIA
Aos (.....) dias do mês de (.....) de (.....), às (.....) horas, na sede da
(.....), na Rua (.....), nesta cidade de (.....), presente a maioria dos
condôminos do Edifício (.....), sito à (.....), foi aclamado presidente da
Assembléia Geral, convocada na forma da lei, o Sr. (.....) que convidou para
secretário o Sr. A seguir, passou-se a discutir e a deliberar a respeito dos
diversos assuntos da ordem do dia fixados na convocação para a reunião,
decidindo a Assembléia:
1º) Adotar a seguinte CONVENÇÃO entre os condôminos, com o respectivo
REGULAMENTO INTERNO:
Cláusula 1º - São coisas inalienáveis, de propriedade em comum de todos os
condôminos, o terreno, a estrutura de concreto, escadaria, vestíbulo em todos os
pavimentos, paredes externas do Edifício e as divisórias entre as partes de uso
comum do Edifício e os apartamentos de propriedade dos co-proprietários, os
elevadores e suas instalações para água, luz, força, lixo e gás, aquecimento
central, águas pluviais e contra incêndio de uso comum do Edifício e também a
sua cobertura e as dependências destinadas ao zelador;
Cláusula 2º - Somente mediante autorização assinada ou aprovada em Assembléia
Geral dos Condôminos, por dois terços destes, poderão ser feitas quaisquer
modificações na destinação das coisas de propriedade comum referida na cláusula
anterior;
Cláusula 3º - Não poderão ser modificados, nem pintados, em desacordo com as
partes restantes do Edifício, as paredes, as varandas, esquadrias externas e
parapeitos de qualquer apartamento;
Cláusula 4º - Qualquer reparo ou dano nas instalações de qualquer apartamento
deverá ser prontamente providenciado pelo proprietário respectivo, por sua conta
e risco e, à falta de qualquer providência, o Síndico mandará executar as obras
por conta do proprietário, que deverá saldar o débito dentro de 30 (trinta)
dias, sob pena de cobrança judicial, acrescida de juros, custas e honorários de
advogado;
Cláusula 5º - O livre uso e gozo de apartamento pelo respectivo proprietário ou
por seu locatário é restringido de forma a que não seja praticado, nem consinta
na prática, em seu apartamento ou no Edifício, de qualquer ato que comprometa o
bom nome, a segurança e a tranqüilidade do Edifício;
Cláusula 6º - Serão tomadas pelo voto da maioria, em Assembléia Geral, as
deliberações dos condôminos, só podendo votar os condôminos quites com o
Condomínio e sendo os votos proporcionais às frações ideais do terreno e partes
comuns pertencentes a cada condomínio;
Cláusula 7º - Os co-proprietários obrigam-se:
a) a acatar e a exigir que os ocupantes dos respectivos apartamentos, seus
empregados e prepostos acatem as deliberações da maioria dos co-proprietários e
respeitem rigorosamente o Regulamento Interno do Edifício;
b) a não alugar, ceder ou usar, nem permitir que subloquem, cedam ou usem o
apartamento de sua propriedade para reuniões políticas ou religiosas, leilões,
estabelecimentos comerciais ou industriais, escritórios, clubes, pensões, cursos
de qualquer natureza, aulas de música individuais ou coletivas, tendo o mesmo
apartamento o fim exclusivamente residencial e familiar;
c) a pagar adiantadamente e, quando em atraso, com juros de 1% (um por cento) ao
mês, suas quotas nas despesas ordinárias ou extraordinárias do Condomínio e mais
todas as despesas judiciais, inclusive honorários de advogado, se a cobrança for
feita judicialmente;
Cláusula 8º - A Assembléia Geral dos proprietários do Edifício será realizada
anualmente no mês de junho, em dia, local e hora previamente fixados, com 5 dias
de antecedência, objetivando o exame das contas do Síndico referentes ao ano
anterior, votação do orçamento para o novo exercício e deliberação de interesse
geral; Cláusula 9º - A administração do Edifício caberá ao Síndico eleito para
um período de dois anos, em Assembléia Geral dos co-proprietários e realizada a
eleição da seguinte forma:
Presidente, Sr. (.....); 1º Secretário, Sr. (.....); 2º Secretário, Sr. (.....);
Síndico, Sr. (.....);
Cláusula 10º - São atribuições do Síndico: superintender e administrar o
Condomínio, consoante a lei, esta Convenção e as deliberações legais da maioria
dos co-proprietários, representando-os em Juízo ou fora dele e perante qualquer
repartição pública ou autárquica; receber a renda do Condomínio, aplicando-a de
conformidade com esta Convenção e as deliberações dos co-proprietários, aos
quais deverá prestar contas da administração do Edifício de quatro em quatro
meses, tendo sempre à disposição dos co-proprietários os respectivos
comprovantes; cumprir e exigir o cumprimento desta Convenção e do Regulamento
Interno do Edifício, bem como das deliberações das Assembléias Gerais;
Cláusula 11º - As despesas do Condomínio serão rateadas entre os Condôminos pela
seguinte forma: - O Condomínio fará o seguro das partes e instalações de uso
comum do Edifício contra risco de incêndio, raio etc., de acordo com avaliação
respectiva feita pela Companhia Seguradora, obrigando cada condômino a fazer o
seguro de seu apartamento pelo mínimo de (.....) {por extenso}, devendo
apresentar ao Síndico a respectiva apólice até o dia .... de .... de cada ano,
sob pena de multa de (.....) {por extenso}, cobrável executivamente;
Cláusula 12º - Os co-proprietários obrigam-se a incluir, nos contratos de
locação ou em outros quaisquer de que decorram cessão do uso ou da propriedade
do apartamento, a observação integral desta Convenção e do Regulamento Interno
do Edifício;
Cláusula 13º - São encargos comuns, cujas despesas serão rateadas entre os
co-proprietários: o prêmio do seguro das partes e instalações de uso comum;
remuneração do Síndico e os salários dos empregados do Condomínio; as despesas
com limpeza e conservação do imóvel; consumo de eletricidade, força, água e luz
e impostos e taxas relativas às partes de uso ou de propriedade comum dos
condôminos; contribuições exigíveis do Condomínio em virtude de lei, bem como as
despesas feitas em defesa do Condomínio ou em cumprimento de determinação legal
ou fiscal;
Cláusula 14º - No Regulamento Interno do Edifício serão obrigatoriamente
proibidas, sob pena de multa, por infração de (.....) {por extenso} a
(.....){por extenso}, por infração, cobráveis executivamente: estender roupas,
bater tapetes, regar plantas ou fazer despejo de lixo etc. em janelas,
parapeitos ou lugares visíveis do logradouro público, ou sobre as áreas do
Edifício e passeios; falar, cantar, assobiar ou usar aparelhos sonoros de modo a
perturbar o sossego do Edifício; colocar cartazes, anúncios, letreiros ou
tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do Edifício ou em qualquer
lugar visível do exterior do apartamento; ter no apartamento animal doméstico,
ave ou passarinho;
Cláusula 15º - Os co-proprietários obrigam-se por si, seus herdeiros ou
sucessores pelo fiel cumprimento desta Convenção em todos os seus termos,
condições e obrigação;
Cláusula 16º - Fica eleito o Foro desta cidade para qualquer questão decorrente
da co-propriedade do Edifício (.....) Regulamento Interno. Este Regulamento é
parte integrante e complementar dos contratos de locação das unidades do
Edifício (.....), devendo ser rigorosamente cumprido por todos os seus
moradores.
Artigo 1º - A destinação dos apartamentos do Edifício (.....) é exclusivamente
residencial e familiar, sendo terminantemente proibida a realização nele, de
reuniões políticas, religiosas e dançantes, de aulas de música individuais ou
coletivas, de curso de qualquer natureza, do uso de instrumentos ou aparelhos
sonoros de modo a prejudicar a tranqüilidade dos moradores, bem como a
instalação, embora parcial, de comércio, indústria, consultório ou escritório de
qualquer natureza.
Artigo 2º - É proibido o depósito ou a guarda em qualquer dependência do
Edifício, de explosivos ou inflamáveis.
Artigo 3º - Deverão os moradores observar silêncio a partir das 21 horas até as
7 horas, sendo proibido falar, cantar, assobiar de modo a perturbar o sossego
dos moradores.
Artigo 4º - É proibido: bater tapetes, estender roupas, regar plantas, fazer
despejos de lixo ou qualquer detrito em janela, parapeito ou lugares visíveis do
logradouro público ou sobre as áreas do Edifício e nos passeios; ter no
apartamento animais domésticos, qualquer ave ou passarinho; o estacionamento de
pessoas estranhas ou empregados domésticos nos vestíbulos, corredores, escadas,
portas e passeios do Edifício, devendo os empregados e fornecedores usar
unicamente a entrada de serviço e o elevador correspondente; colocar cartazes,
anúncios, letreiros ou tabuletas em janelas, portas, paredes ou na fachada do
Edifício ou em qualquer lugar visível do exterior do apartamento.
Artigo 5º -
1º) O Edifício terá os portões abertos às (.....) horas e fechados às (.....)
horas.
2º) - Aprovar o seguinte orçamento para o ano de 19(.....): Ordenados de
empregados, (.....) {por extenso} {seguem as despesas orçadas e previstas}.
3º) - Eleger Síndico do Condomínio (.....) que foi imediatamente empossado.
4º) - Excluir os proprietários dos apartamentos do pavimento térreo do pagamento
das despesas com elevadores.
5º) - Declarar expressamente nesta ata que as despesas com instalação do
Condomínio, num total de (.....) {valor por extenso} serão cobradas como quota
especial, dividida igualmente entre todos os condôminos, por apartamento. Nada
mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata que os presentes assinam.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
____________________
____________________
____________________
TESTEMUNHAS(1)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)
____________________
TESTEMUNHAS(2)
(Nome, Identidade, Org. Exp. e UF)