Réplica à contestação, alegando-se a legitimidade passiva da administradora de consórcios e o direito de devolução, com correção monetária, de parcelas pagas por consorciado desistente.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º .....,
Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por
seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º .....,
à presença de Vossa Excelência apresentar
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Alega a requerida, preliminarmente, a ilegitimidade passiva "ad causam" por ser
mera representante do grupo de consórcio e pede a extinção do processo com
fundamento no art. 267, VI do Código de Processo Civil.
DO DIREITO
No entanto, o argumento da requerida é improcedente, contrariando ampla e
recente Jurisprudência. Dentre as múltiplas decisões dos Tribunais que atestam a
legitimidade passiva da administradora, pode-se destacar as seguintes:
"I - A administradora de grupos de consórcio, que não possuem personalidade
jurídica, é parte legítima para ser demandada em nome deles" (1ª Cível - Ac.
11080 Juiz MUNIR KARAM Segunda Câmara Cível. Revisor: Des. ALTAIR PATITUCCI.
Unânime - julg: 29/03/95).
"EMENDA: 1. Consórcio Legitimidade passiva "ad causam" da administradora.
Preliminar
"EMENDA: 1. Consórcio. Legitimidade passiva "ad causam" da administradora.
Preliminar repelida. A empresa administradora de consórcios é parte legítima
para figurar no pólo passivo da relação processual nas ações que objetivam a
restituição dos valores pagos pelo consorciado desistente ou excluído" (Apelação
cível 0038024100 - Palotina - Ac. 10993. Des. MARANHÃO DE LOYOLA - Primeira
Câmara Cível. Revisor: Des. PACHECO ROCHA. Unânime - julg: 21/03/95).
Quanto ao mérito, alega a requerida que a devolução deve ser sem juros e
correção monetária. A Jurisprudência recente, no entanto, é unânime no sentido
de que incide correção sobre as parcelas pagas, sendo leonina qualquer cláusula
contratual em contrário:
"4. Cláusula contratual que prevê a restituição dos valores pagos, sem juros ou
correção monetária, dentro de trinta dias do encerramento do grupo, é leonina e
portanto sem validade. Não pode outrossim ser caracterizada como cláusula penal.
5. Tem o consorciado desistente ou excluído o direito à devolução das prestações
pagas com correção monetária (Súmula 35 do STJ)" (Apelação cível 0039796600 -
Campo Largo - Ac. 11. Des. CARLOS HOFFMANN - Quinta Câmara Cível. Revisor: Des.
ANTONIO CARLOS SCHIEBE. Unânime - Julg: 11/04/95).
Ressalte-se, outrossim, que o grupo de consórcio ao qual pertenceu o requerente
extinguiu-se em julho de 1991, portanto, em plena vigência do Código de Defesa
do Consumidor, não podendo pairar dúvidas sobre a aplicação da Súmula 35 do STJ:
"3. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8078/90) incide nos contratos em
execução, por força do principio do efeito imediato. 5. Tem o consorciado
desistente ou excluído o direito à devolução das prestações pagas com correção
monetária (Súmula nº 35 do STJ).
7. É admissível a atualização do débito com emprego do IPC no mês de janeiro de
1989" (Apelação Cível 0039796600 - Campo Largo - Ac. 11. Des CARLOS HOFFMANN -
Quinta Câmara Cível. Revisor: Des. ANTONIO CARLOS SCHIEBE. Unânime - Julg.
11/04/95).
O advogado da requerida não apresentou procuração, conforme requer o art. 37 do
Código de Processo Civil, não estando, portanto, habilitado para representá-la
em Juízo.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer-se de Vossa Excelência:
a. seja declarada a revelia da requerida por falta de mandato ao advogado junto
à contestação;
b. a procedência da inicial em todos os seus termos e a improcedência da
contestação.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]