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Petição - Consumidor - Devolução de valor de juros


 Total de: 15.244 modelos.

 

BANCO - CONTA CORRENTE - SALDO DEVEDOR - DEVOLUÇÃO DE VALOR - CORRENTISTA - CONSUMIDOR - APELAÇÃO - EFEITO DEVOLUTIVO - EFEITO SUSPENSIVO - JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - MULTA - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ANATOCISMO


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ....ª Vara Cível da Comarca de ............


Autos Processuais n.º........
Suplicante : ................
Suplicado : .................


.............., já identificado nos autos processuais supra enumerados, por seu bastante procurador judicial, infra-assinado, com o devido acato e respeito VÊM perante Vossa Excelência interpor

RECURSO DE APELAÇÃO


por "data venia" entender merecedor de reparos o r. decidere prolatado às fls. ...... e ss do caderno processual Restituitório, movido em face de BANCO ........., instituição financeira também ali identificada, fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo Direito vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso pelo Egrégio Tribunal ad quem.

Isto posto, permite-se

REQUERER

Seja na exata forma legal, recebido e processado o presente Recurso de Apelação, restando intimado o embargado para oferecimento de suas contra-razões, conferindo-se ao presente os efeitos devolutivo e suspensivo e ordenando-se a remessa e,

seqüencialmente,

Após o anterior, sejam os presentes autos processuais enviados ao Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ......, onde, por uma de suas Doutas Câmaras será o mesmo apreciado, restando efetuada a reforma integral do r. decisório objeto.

Nestes Termos,

Conferindo ao presente o valor, para efeitos fiscais de R$ ..........,

Pede Deferimento.

..........., ....../...../......

p.p.


.............................
OAB/..........

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Presidente do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do ...........


Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Relator da ________Câmara Cível deste Egrégio Tribunal.


APELANTE: ................., brasileiro, casado, inscrito pelo CPF/MF sob nº ............., residente e domiciliado nesta Comarca, à Rua ............., nº .........., devidamente representado por seu bastante procurador judicial, Dr. .............., advogado regularmente inscrito pela OAB/...... sob n.º .........., com escritório profissional em ............., à Avenida .............., n.º ...........


APELADO: ....................., instituição financeira com sede social em ..........., à Rua ................, n.º ..., devidamente inscrita pelo CNPJ sob n.º ..............., por seu bastante procurador judicial, Dr. ................................, advogado regularmente inscrito pela OAB/.. sob n.º ....., com escritório profissional em ..........., à Rua ................, n.º .....

RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

Eméritos Julgadores!

1. FATOS.

O apelante, aos ........, adentrou perante o Douto Juízo de Direito da ..Vara Cível de ..........., com procedimento Restituitório, tendo como escopo o revisionamento e devolução de valores pagos em superioridade em contrato de saldo devedor em conta-corrente (esta de nº ..........), com início aos .......... e término em ...........

A inicial restituitória, restou amplamente fundamentada, demonstrando os juros incidentes mensalmente perante a conta-corrente do apelante, e esclarecendo Ter sido realizada auditoria econômica, acostada ao feito na qualidade de documental prova, que teve como objetivo o recálculo de toda operação, tomando para tanto o IGP-M acrescido de juros legais de 12% (doze por cento) ao ano.

Ainda mais, o autor dedicou tópico exclusivo discorrendo acerca da necessidade de efetivação da prova pericial, alocando jurisprudencial e preservando o contraditório e ampla defesa, embasando suas pretensões com fulcro no ordenamento jurídico vigente e desfilando o jurisprudencial aplicável.

O apelado, comparecendo ao feito, entende incabível e impertinente o pedido de restituição e revisão pretérita, alega que a conta-corrente foi aberta em ...., motivo pelo qual estaria o direito do autor extinto, alega inexistir um prévio pactualmente, disserta sobre a legalidade dos juros debitados e intenta, ao final, confundir o Douto Juízo, colocando em voga a idoneidade da auditoria unilateralmente realizada.

Efetivada a prova pericial, o r. laudo confeccionado pelo Sr. Perito, ao responder os quesitos formulados pelos apelantes, concluiu que:

1) Comprovou-se a taxa de juros constante no contrato, ou seja, 31% (trinta e um por cento) ao mês, demonstrando a onerosidade da operação;

2) Demonstrou a ocorrência da capitalização de juros, quando insuficientes os valores constantes na conta-corrente;

3) Comprovou que, inexistente o inadimplemento, incidiria multa de 10% (dez por cento) acrescida de encargos à taxa de mercado, sem explicitar no entanto, quais seriam esses encargos, contrariando o Código de Defesa do Consumidor e colocando a contratação ao livre arbítrio do agente financeiro;

4) Aplicados juros de 12% (doze por cento) ao ano, juros de mora de 1% (hum por cento) ao ano e correção monetária pelo INP-C, demonstrou-se que o apelante seria credor do apelado pelo valor de R$ .............................................;

Prolatada a r. sentença de 1ª instância a mesma proveu parcialmente o pedido, entendendo pela ocorrência da capitalização de juros, condenando o apelado a restituição da quantia devida.

Entendeu pela não cumulatividade da correção monetária, posicionando-se pela inexistência de auto-aplicabilidade no Art. 192 # 3º da Constituição Federal, pronunciando-se, ainda quanto a validade da multa de 10%.

Irresignados com o r. decidere, os apelantes comparecem perante este Douto Juízo, a fim de reavaliar os tópicos improvidos, na tentativa de ver reformada a r. sentença, determinando pela procedência total do pedido inicial.

Tais fatos motivam o presente Recurso de Apelação.

2. DO RECURSO DE APELAÇÃO E DA R. SENTENÇA PROLATADA.

Como já alinhavado, entendem os apelantes que a r. sentença prolatada não abordou todos os pontos dispostos pela inicial, apesar de serem os mesmos autônomos, sem qualquer relação de dependência ou causalidade entre si.

Resumidamente, assim restou decidido em primeira instância:

a) optou pela inaplicabilidade da limitação de juros de 12% (doze por cento) ao ano e Lei de Usura, entendendo possível a prática do anatocismo pelas instituições financeiras;

b) entendeu pela não cumulatividade da correção monetária, sendo a mesma legal;

c) entendeu aplicável o Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias, determinou pela incidência da multa contratual no percentual de 10% sobre o valor do débito, alegando que o contrato é anterior à Lei 9298/96.

Visto não terem sido suscitadas questões de relevância, comparece o apelante ao caderno processual, a fim de conferir-lhes o indefectível reexame necessário, imputado a esta Egrégia Corte.

3. DA APLICABILIDADE DO LIMITE CONSTITUCIONAL DE JUROS.

Apesar de fartamente comprovada na inicial a aplicabilidade do artigo 192 § 3o da Constituição Federal, demonstrando a superação da eterna discussão acerca da auto-aplicabilidade ou não de tal dispositivo, o r. decisório preferiu manter o posicionamento que defende a necessidade de norma regulamentadora.

(Próxima Integra F12)Em que pese os brilhantes argumentos explanados, tanto dos que aceitam sua eficácia plena, como daqueles que a repudiam, vale ressaltar, que a superveniência, mesmo após uma década de morosidade e espera de uma lei regulamentadora, não poderá modificar o já inserido na lei regulamentada.

Afinal, quando julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ...., ainda havia esperanças, visto a recente promulgação da Carta Constitucional, de que a lei complementar invocada pelo "caput" do artigo 192 sobreviria, fato que hoje, após uma década de vigência de nossa Carta Magna, não mais alimenta qualquer esperança.

O Eminente Juiz Sérgio Rodrigues, relator do Recurso de Apelação Cível n°109.527-4 , oriundo do Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, brilhantemente decidiu:

JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - AUTOAPLICABILIDADE DO ART. 192 PARÁGRAFO 3O DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA.

O artigo 192, parágrafo 3o da Constituição Federal, é norma suficiente por si, auto-aplicável, não estando na pendência de normação jurídica constitucional, até mesmo porque a lei regulamentadora não pode modificar a lei regulamentada.

E ainda mais, quando o Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina assim ementou:

JUROS - LIMITE CONSTITUCIONAL - ART. 192 § 3O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - AUTO-APLICABILIDADE - NORMA QUE DISPENSA REGULAMENTAÇÃO, SENDO DE EFICÁCIA PLENA COM INCIDÊNCIA IMEDIATA.

O § 3O do art. 192 da CF é norma auto-aplicável e de incidência imediata, não dependendo de regulamentação por lei complementar. Trata-se norma autônoma, não condicionada à lei prevista no caput do artigo.

Estabelecida a regra da taxa de juros reais de 12% ao ano, com ou sem lei complementar, os juros não poderão ser superiores a esse limite.

Este Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná, já consagrou que os juros não podem exceder o percentual de 12% (doze por cento) ao ano, assim ementando:

APELAÇÃO CÍVEL N° 596084491 - 6A CÂMARA CÍVEL - COMARCA DE PORTO ALEGRE - RELATOR DESEMBARGADOR DÉCI ANTÔNIO ERPEN - JULGADA EM 11.06.96.

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - JUROS MORATÓRIOS DE 12% AO ANO - CORRENTE JURISPRUDENCIAL DOMINANTE NO TRIBUNAL DE ALÇADA.

Os juros não podem ser cumulados com a correção monetária, o mesmo ocorrendo com a comissão de permanência. Para o descumprimento da obrigação há a multa contratual. Os juros existem em razão da mora, ou como remuneração do capital. Capitalização dos juros semestralmente. Recurso do autor e do réu desprovidos.

Em relação à auto-aplicabilidade do § 3o do artigo 192 da Carta Magna, nosso jurisprudencial, em decisões recentes, tem entendido que:

EMBARGOS INFRINGENTES N° 194223749 - 3O GRUPO CÍVEL - SÃO LUIZ GONZAGA - EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S/A - EMBARGADO: VALDOMIRO FERRAZZA, PUBLICADO NO JULGADOS NO TRIBUNAL DE ALÇADA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
ACÓRDÃO:

Acordam, os Juízes do 3o Grupo Cível do Tribunal de Alçada do Estado, por maioria, vencido o Dr. Marcelo Bandeira Pereira, em rejeitar os embargos. Custas na forma da lei.

1. Cuida-se de julgar embargos infringentes veiculados pelo Banco do Brasil S/A, tendo por base o voto vencido do eminente Dr. Jorge Alcibíades Perrone de Oliveira (Presidente) que, divergindo da maioria dos julgadores da apelação, teve por não ser auto-aplicável a norma do art. 192, & 3o, da CF/88, e daí descaber o limite dos juros remuneratórios em 12% ao ano.

2. Mais uma vez, este Grupo se depara com a controvertida questão da auto-aplicabilidade do art. 192, & 3o, da CF/88. A maioria torna a repetir o entendimento de que referida norma e self enforcing, dispensando a legislação complementar.

Referido dispositivo, ao falar em taxas de juros reais, especificando nelas estarem incluídas comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referentes aos juros e sua limitação, ter-se-ia que todo o sistema financeiro nacional teria que aguardar por lei complementar.

Não se ignoram críticas que mereceu o legislador constituinte por ter decidido a níveis mais apropriados à legislação ordinária ou, até, a própria facilidade de pagar. "Do Espírito das Leis", LIV, Capítulo XII.

O respeitável doutrinador José Afonso da Silva, entende ser o dispositivo de aplicabilidade imediata:

"Pronunciamo-nos, pela imprensa, a favor de sua aplicabilidade imediata, porque trata-se de uma norma autônoma, não subordinada à lei prevista no caput do artigo. Todo parágrafo, quando tecnicamente bem situado (e este não está, porque contém autonomia de artigo), liga-se ao conteúdo do artigo, mas tem autonomia normativa.

... omissis ...

As cláusulas contratuais que estipularem juros superiores são nulas."

Da análise de toda a fundamentação exposta pela instituição financeira apelada durante todo o decorrer processual, pretendendo-se superior ao Direito, negando vigência a dispositivos legais, o que se verifica é a existência de uma verdadeira agiotagem legalizada.

A apelada, bem como as demais instituições financeiras que hoje exercem suas atividades em nosso País, buscam o Poder Judiciário, através das várias demandas atualmente em trâmite, a condescendência dos órgãos jurisdicionais, no intuito de ver reconhecida uma prática há tempos repudiada pela sociedade: o empréstimo de dinheiro a juros elevados.

"Nada emprestarás, por juro, a teu irmão, quer seja prata, quer sejam víveres, quer seja qualquer outra coisa." (Deuteronômio 23,20)

"Se emprestares dinheiro a qualquer um dentre o meu povo, a um pobre que habita contigo, não o apertarás como credor, nem o oprimirás com juros" (Êxodo 22,25).

Certo é que, se as instituições financeiras exercem suas atividades através do empréstimo de dinheiro a juros, algum lucro elas devem ter, para a sua própria manutenção e para a perfeição da ordem econômica nacional.

Porém, tal ato deve encontrar limites na razoabilidade e na própria situação econômica pela qual o País passa, razão pela qual, a Constituição Federal trouxe a limitação dos juros remuneratórios em 12% (doze por cento) ao ano, o que por si só já é capaz de promover a remuneração do capital.

Ocorre que impor taxas de juros de 10%, 15%, 18% ao mês ou mais, não encontra amparo na legalidade pois, atualmente, não há atividade lícita que proporcione lucro suficiente para cobrir o pagamento de tal encargo financeiro, isto sem fazermos menção aos demais encargos comumente impostos (comissão de permanência, juros moratórios, multa contratual, correção monetária).

Não se pode olvidar que as instituições financeiras representam papel importantíssimo no progresso, expansão e desenvolvimento do comércio, que são movidos pelos empréstimos que viabilizam as atividades produtivas.

Os bancos promovem a industrialização do crédito, o fomento para a circulação de riquezas e desenvolvimento comunitário, porém vem ocorrendo um fenômeno de altas taxas de juros, com um lucro demasiadamente alto para a remuneração do capital, enquanto vige entre nós, meros mortais, um período de estabilidade de preços.

Os índices impostos apresentam-se como contraproducentes e tornam por inviabilizar o adimplemento no País, razão pela qual, resta ao Poder Judiciário a difícil missão de coibir o enriquecimento das instituições financeiras em detrimento de grande parcela da população.

Diante do jurisprudencial acima alocado, evidente a aplicabilidade do artigo 192 § 3o da Carta Magna, devendo restar reformada a r. sentença singular, permitindo a aplicação de tal limitação.

4. DA MULTA CONTRATUAL DE 2%.


A r. sentença singular, em um primeiro momento reconhece a incidência do Código de Defesa do Consumidor perante os contratos bancários e em seguida entende pela predominância irrestrita do pacta sunt servanda, entendendo que como o contrato restou firmado em .......... resta inaplicável a Lei 9298/96, sendo legítima a aplicação da multa de 10%.

A Lei 9.298/96 que alterou o disposto no artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, assim dispõe:

Artigo 52
...omissis...

Parágrafo primeiro
As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

A aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor às relações bancárias é questão pacífica em nossos Tribunais, tendo o Egrégio Tribunal de Alçada do ................., a respeito, assim decidido:

APELAÇÃO CÍVEL Nº 193051216 - 7ª CÂMARA CÍVEL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROTEÇÃO CONTRATUAL: DESTINATÁRIO. CLÁUSULAS ABUSIVAS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA REMUNERAÇÃO DE CAPITAL. DISPOSIÇÃO DE CREDITADO; IMPOSIÇÃO DE REPRESENTANTE. CONHECIMENTO DE OFÍCIO.

O conceito de consumidor, por vezes, amplia-se no Código de Defesa do Consumidor, para proteger quem é "equiparado". É o caso do art. 29.

Para o efeito das práticas comerciais e da proteção contratual, o Código de Defesa do Consumidor rege as operações bancárias, inclusive as de mútuo ou de abertura de crédito, pois relações de consumo. O produto da empresa de Banco é o dinheiro ou o crédito, bem juridicamente consumível, sendo portanto, fornecedora; e consumidor e mutuário ou creditado.

Sendo os juros o "preço" pago pelo consumidor, nula a cláusula que preveja alteração unilateral do percentual prévia e expressamente ajustado pelos figurantes do negócio. Sendo a nulidade prevista no art. 51 do CDC da espécie pleno iure, viável o conhecimento e a decretação de ofício, a realizar-se tanto que evidenciado o vício (art. 146, parágrafo, do CC). Objetivando a desconstituição de cláusulas, em homenagem ao princípio da congruência, deve a sentença ater-se ao pedido. Sentença parcialmente reformada.

Assim sendo, se aplicável o Código de Defesa do Consumidor, lógica é a aplicação do disposto no parágrafo único do artigo 52 do referido diploma legal, configurando-se, desta forma, necessária a redução da multa contratual de 10% (dez por cento) para 2% (dois por cento).

Desfilado o jurisprudencial e ainda, os mandamentos legais aplicáveis à espécie, necessária a reforma da r. sentença, visto que a mesma omitiu-se em relação a várias questões suscitadas pelo apelante, estas referentes à legislação aplicável à espécie, devendo ser objeto de reexame.

Tais os motivantes do presente Apelo e que, com certeza, levarão a reforma da r. decisão singularmente exarada.

9. DO PREQUESTIONAMENTO DA LEGISLAÇÃO FEDERAL INAPLICADA. O r. decisum, ao entender do apelante, deixou implicados os seguintes dispositivos legais:

Lei 9298/96 artigo 52º.
Constituição Federal: artigos 5o "caput", XXXV, LV, 170, 173 §§ 4o e 5º, 192 "caput", parágrafo terceiro.

Ainda mais, todo o jurisprudencial desfilado acima e que, situa-se em posicionamento integralmente inverso ao decisionamento singular.

O prequestionamento efetiva-se para, se necessário fundamentar-se recurso ao Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Assim exposto, diante de todo o acima explanado, desfiladas suas razões e embasadas nos mandamentos legais vigentes e ainda, nas emanações jurisprudenciais de nossos Tribunais superiores, permite-se o apelante, na exata forma dimensionada pelo Direito,

REQUERER


Seja pelos Preclaros e Doutos Juízes componentes da Colenda Câmara Cível onde o presente venha a ter acolhida, parcialmente reformada a r. sentença proferida pelo Douto Juízo " a quo", determinando-se a auto-aplicabilidade da norma inserida no parágrafo 3o do artigo 192 da Constituição Federal, declarando-se ainda, a nulidade da multa de 10%, aplicando-se a taxa de 2%, visto a incidência do Código de Defesa do Consumidor, restando condenado o apelado ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados, e conferindo ao apelante a indefectível

JUSTIÇA.

Nestes Termos,

Protestando pela defesa oral em plenário, a efetivar-se por convocação editalícia, e conferindo ao presente, para efeitos de alçada e recurso o valor de R$ ........................,

Pede Deferimento.


........, ..../..../.....

p.p.


......
OAB/........


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