Contra-razões recursais em Juizado Especial Cível.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
requerendo para tanto o conhecimento da presente, com posterior encaminhamento à
turma para que dela tome conhecimento e lhe dê provimento.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ....
Autos nº ....
Recorrente ....
Recorrido ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que contende com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DAS CONTRA-RAZÕES RECURSAIS
Eméritos julgadores
O Recorrente ajuizou Reclamação perante o Juízo de primeira Instância pleiteando
a devolução da importância de R$ ................, referente as parcelas por ele
pagas à Recorrida em razão de um contrato de compra e venda de um imóvel,
acrescidas de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
O Juízo a quo entendeu assistir razão ao Recorrido quanto ao pedido de devolução
das parcelas já pagas, acrescida de juros e correção, no entanto, o mesmo restou
vencido quanto a pretensão de receber os honorários advocatícios resultantes da
sucumbência.
Inconformada a Recorrente interpôs o presente Recurso, contudo, não lhe assiste
razão, conforme os motivos fáticos e jurídicos a seguir:
I - O Recorrido pretendia a devolução da importância supramencionada e por este
motivo atribuiu a causa tal valor, já que este era o objeto da discussão. A lide
estabeleceu-se entre as partes em razão da devolução dos valores que haviam sido
pagos à Recorrente e que esta se negava em devolver, mesmo com eventuais
descontos.
No Juizado Especial o valor que deverá ser atribuído à causa é o valor do
pedido, como bem se vê do art. 3° da Lei 9.099/95, combinado com o art. 15 da
mesma Lei.
Portanto, verifica-se que não há fundamento para o inconformismo da Recorrente
relativamente à rejeição de sua alegação de incompetência do Juizado Especial
para apreciar a matéria, devendo ser mantida.
II -Por outro lado, a sentença a quo determinou que a Recorrente devolvesse os
valores pagos pelo Recorrido em razão do contrato de promessa de compra e venda.
Conforme se verifica da petição inicial o Recorrido deixou de pagar as parcelas
do imóvel em razão de caso fortuito, posto que há época da contratação era
impossível a ele prever que perderia o rendimento que dispunha até então. Porém,
com a modificação da situação econômica de todas as empresas do país em razão da
política vigente, foi também o requerido atingido perdendo o salário que recebia
até então, passando a receber um valor bastante inferior, que não lhe permite
continuar efetuando o pagamento das parcelas. O que já seria motivo suficiente a
ensejar a rescisão do contrato e a devolução das parcelas.
III -Outrossim, argumenta a Recorrida que o Código de Defesa do Consumidor
somente aplica-se ao caso em que o credor pleiteie a rescisão contratual, não se
aplicando o mesmo dispositivo ao devedor.
Esta tese, sem sombra de dúvida, não merece prosperar.
Conforme determina o art. 4° da Lei de Introdução do Código Civil e o art. 126
do Código de Processo Civil, ao Juiz não será permitido negar a prestação da
tutela Jurisdicional sob a alegação de lacuna da lei.
No caso sub judice, em que pese não haver previsão expressa da Lei relativamente
a rescisão de contrato promovida pelo devedor em razão do seu inadimplemente, é
óbvio que analogicamente aplica-se o art. 53 da Lei 8.078/90.
Seria absurdo imaginar que o devedor teria obrigação de aguardar,
indefinidamente, a vontade do credor de pleitear a rescisão contratual quando
bem lhe aprouvesse, por falta de previsão legal que o amparasse.
Assim sendo, se o credor resolver esperar 05 (cinco) anos para pleitear a
rescisão contratual, o devedor terá de esperar para poder também ele pleitear a
restituição das parcelas já pagas. Pois, em caso contrário, se ele tomar a
iniciativa de rescindir o contrato perderá em favor do devedor as parcelas
pagas.
Não parece haver muita lógica nesta linha de raciocínio. Se o motivo que levou a
rescisão do contrato em ambos os casos foi o inadimplemento do devedor, não
importa que tomou a iniciativa da rescisão contratual as parcelas pagas deverão
ser devolvidas ao comprador, posto que o vendedor terá seu bem restituído.
Em ambas a hipóteses o que se visa é impedir o enriquecimento sem causa de uma
das partes, com o sacrifício integral da outra.
Portanto, deverá ser mantida a sentença a quo em todos os seus termos.
IV -A pretensão da Recorrente de ver cobrado do Recorrido o valor de 20% a
título de multa, não merece guarida.
Inicialmente porque não houve pedido neste sentido em Contestação, estando a
Recorrente a inovar em sede recursal.
Em segundo plano porque a Lei 6.766/79 aplicável ao caso em tela, já que se
trata de parcelamento de solo urbano, é expressa em seu art. 26, V, que a multa
pelo inadimplemento nunca poderá ser superior a 10% do débito e somente é
exigível em caso de intervenção judicial.
Assim sendo, caso esse Egrégio Colégio entenda ser aplicável ao caso multa por
infração contratual, ela não poderá exceder a 10% do valor inadimplido.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, espera o Recorrido seja rejeitado o recurso em todos os seus
termos e, conseqüentemente, seja mantida a sentença recorrida em todos os seus
termos.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]