Apelação interposta em ação de embargos à falência, onde a apelante pretende a falência da empresa.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA DA FAZENDA PÚBLICA,
FALÊNCIAS E CONCORDATAS DA COMARCA DE .......
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
Da r. sentença de embargos à falência às fls ....., nos termos que seguem.
Requerendo, para tanto, que o recurso seja recebido no duplo efeito,
determinando-se a sua remessa ao Egrégio Tribunal de Justiça do estado de ....,
para que dela conheça e profira nova decisão.
Junta comprovação de pagamento de custas recursais.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ....
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública, Falências e
Concordatas de ......
Apelante: ....
Apelado: ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência apresentar
APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Colenda Corte
Eméritos julgadores
Trata-se de ação de embargos à falência, onde a apelante pretende seja mantida a
sentença que decretou a falência da apelada, de vez que esta não elidiu o pedido
no momento oportuno, deixando transcorrer in albis seu prazo, nem tão pouco
cumpriu com o acordo oportunamente celebrado.
Após os trâmites normais do feito, o MM. Juiz a quo em sua r. sentença, entendeu
por bem julgar procedentes os embargos, determinando a cassação da sentença
proferida nos autos de pedido de falência (consubstanciada nos autos .......) e,
condenou a embargada ora apelante ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios do patrono do embargante na ordem de R$ .......
(.........).
A r. sentença não pode ser mantida, conforme amplamente apresentado na defesa
dos embargos e, pelo que se demonstrará a seguir:
Em síntese, alegou a recorrida em sede de embargos, que efetuou pagamentos
parciais do débito inicial discutido nos autos de falência, requerendo a
reconsideração da sentença, com a condenação da ora apelante ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios, com a sua declaração de litigante
de má-fé.
Nos autos de falência, as partes tentaram viabilizar um acordo para que o débito
discutido fosse pago de maneira parcelada. Assim, para liquidar a dívida, ficou
combinado que a ora apelada pagaria mensalmente à apelante, a importância de R$
............ até a liquidação total da dívida.
Desta forma, mesmo sem ter recebido a primeira parcela, a ora recorrente,
visando facilitar as coisas para a recorrida, peticionou em data de ...... de
....... de ......., requerendo o sobrestamento do pedido de falência.
Referido pedido foi indeferido e o MM, Juiz a quo, determinou que a autora
manifestasse-se acerca do andamento do feito, de vez que o pedido de falência
não admitia suspensão.
Assim, atendendo a determinação a quo e, em virtude da apelada não ter cumprido
o acordo celebrado, em data de ..... de .......... de ........, a autora
requereu o prosseguimento do feito, o que, foi prontamente deferido, vejamos:
O pedido falimentar foi aforado em data de ..../...../...... Os recibos
apresentados pela recorrida nos autos de embargos, (folhas .....), foram
destinados ao pagamento parcial do débito objeto do pedido falimentar, porém, a
partir do momento em que o acordo não mais foi cumprido pela recorrida e,
também, atendendo DETERMINAÇÃO do MM. Juiz a quo, a apelante requereu o
prosseguimento do feito, com a devida citação da requerida.
Veja-se que o recibo de folhas ..... dos autos de falência é datado de
..../..../.... (que para a recorrente era a data do último pagamento) e, o
pedido de prosseguimento do feito, às folhas ...., é datado de ..../..../....,
mais de dois meses após o último pagamento.
O recibo de folhas 20 dos autos de falência, datado de ..../..../....., foi
emitido em decorrência de alguns depósitos efetivados pela recorrida na conta
corrente do patrono da recorrente, porém, em momento algum, a recorrida informou
que estava efetivando tais depósitos, não possibilitando desta forma sua
identificação por parte do patrono da embargada.
Ainda, conforme se denota às folhas ..... verso dos autos de falência, foi
certificado que a recorrida foi citada em data de ..../...../...... Veja-se, que
após a citação, a mesma continuou silente, pois, poderia apresentar defesa,
inclusive, juntando os recibos dos pagamentos parciais efetuados e, abatendo os
valores correspondentes, efetuar o depósito elisivo do saldo que se apurasse,
porém, assim não o fez, deixou seu prazo transcorrer in albis.
Quanto aos documentos de folhas .... e .... dos embargos, a recorrente
desconhece-os, pelo que restaram impugnados.
Assim, resta comprovado o cristalino direito da ora apelante em ver a r.
sentença a quo reformada, pois, a ora apelada:
- Deixou transcorrer in albis seu prazo para defender-se ou elidir o pedido de
falência;
- Não cumpriu com o acordo oportunamente celebrado, caracterizando novamente sua
impontualidade;
- Reconheceu expressamente ainda existir débito em favor da recorrente;
Outro ponto que obrigatoriamente deve ser revisto, é a condenação absurda da ora
apelante ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono da embargante, na
ordem de R$ ........
Ora, vejamos, quanto aos autos de falência, o I. causídico sequer manifestou-se.
Em sede de embargos, além de renunciar ao mandato que lhe fora outorgado, não
compareceu à audiência de instrução, bem como em nenhum ato posterior no
processo.
Para fixação da verba honorária, deve-se levar em conta todo o desempenho
profissional exercido, há que existir uma plausibilidade para sua fixação, o
que, por certo, não foi observado pelo d. magistrado a quo, merecendo assim
reforma sua decisão.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto Eméritos Julgadores e, pelo que o notório conhecimento
desta C. Câmara certamente suprirá, respeitosamente requer, pelo recebimento do
presente recurso de apelação, requerendo, ainda, pelo seu provimento, com a
reforma da sentença dos embargos do juízo a quo, mantendo-se a r. sentença dos
autos de falência com a inversão do ônus de sucumbência ou, por cautela, em se
mantendo a r. sentença, seja reformada para reduzir os honorários de
sucumbência.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]