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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Contestação à ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulação de título de crédito

Petição - Comercial - Contestação à ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulação de título de crédito


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Contestação à ação declaratória de inexistência de débito cumulada com anulação de título de crédito, aduzindo-se a litigância de má-fé do requerente e trazendo aos autos provas acerca da relação comercial entre as partes.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação declaratória de inexistência de débito c/c anulação de título de crédito pelo procedimento sumário (autos de n.º ....) movida por....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

1. INÉPCIA DA INICIAL

A autora ingressou com ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Anulação de Título de Crédito, pelo rito sumário, tendo, para tanto, indicado terceiro, que não faz parte de qualquer relação entre os litigantes, incidindo em erro de citação.

Desta forma, conforme a doutrina e jurisprudência, a medida tornou-se nula. Cita-se, como exemplo, comentário do ilustre Prof. Nelson Nery, em sua obra Código de Processo Civil Comentado:

"Inépcia: Quando a petição inicial não estiver apta a ser processada, ocorre sua inépcia, ou seja, sua inaptidão. O contrário de petição inepta é petição apta. Os casos de inépcia da petição inicial estão arrolados no CPC 295 par. ún. O réu deverá alegar a inépcia como preliminar de contestação (CPC 301 III)."

E, ainda, prevê o artigo 301 do Código de Processo Civil:

art. 301 CPC: "Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar:
I. ...;
II. ...;
III- inépcia da inicial;
(...)".

Segundo o artigo 295 do Código de Processo Civil brasileiro:

Art. 295 CPC: "A petição inicial será indeferida:
I- quando for inepta;
............
Parágrafo único: Considera-se inepta a petição inicial quando:
I- ......;
II- da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III- ......;
IV- contiver pedidos incompatíveis entre si."

A requerente solicita a citação da empresa ....., ou seja, de parte diversa à relação processual, posto que move a ação em face da empresa .... No entanto, não se sabe contra quem pretende formar a lide.

Em toda sua narrativa, não menciona o nome da ré (ou das rés), não cuidando sequer de explicitar os fatos possíveis a conduzi-los ao pedido final.

Ora, a citação é a comunicação que se faz ao sujeito passivo da relação processual (réu ou interessado), de que em face dele foi ajuizada demanda. Porém, não se sabe que demanda pretende formar a autora, tão pouco em face de quem move o pedido.

A desconexão dos fatos narrados, ausência de conclusão lógica e existência de pedidos incompatíveis entre si ensejam a declaração de inépcia da inicial, conforme fundamentos jurídicos expostos acima.

A relação litigiosa é esmerilhada por procedimentos formais e processuais que, prioristicamente, devem demonstrar quem está nos pólos ativo e passivo da lide, a fim de dar validade aos atos processuais subsequentes.

Para tanto, a requerente espera seja declarada inepta a inicial da medida em tela.

2. TIPO DE PROCEDIMENTO

A autora ajuizou medida declaratória cumulada com anulatória de débito por procedimento impróprio, ou seja, rito sumário.

Ocorre, entretanto, que o procedimento correto foi consumado por Vossa Excelência, quando proferiu despacho citatório, para que a requerida se manifestasse sobre a peça inicial, como adiante se verá.

Cuida-se, portanto, de rito ordinário, como sabiamente entendeu Vossa Excelência, no despacho de fl. .....

Oportunizou-se, portanto, alteração do procedimento errôneo para o correto (ordinário). Dessa feita, a requerida apresenta sua contestação.

DO MÉRITO

DOS FATOS

A empresa requerida atua no ramo da compra e venda de .....

Em ...., firmou relação comercial com a autora, efetivando venda de mercadorias àquela, expedindo-se para cobrança a duplicata n.º ...., no valor de R$ .... (....).

O prazo para o vencimento do débito expirou em ...., quanto à requerida, buscando receber aquilo que de direito, frustrou-se com a inadimplência da autora, que alega não ter contraído dívida alguma com a ora contestante. Em detrimento do atraso, restou à requerida protestar o título em Cartório, sob distribuição de n.º ...., do .... Ofício de Protesto de Títulos de .....

A relação comercial está configurada, não tendo motivos para pleitear a presente medida, senão para mera procrastinação do pagamento.

Em breve passagem, a autora aduz: "Desconhece a promovente a origem do débito estampado na precitada cártula, cuja tentativa de cobrança carece de lastro negocial, haja vista que a autora não entabulou com a demandada qualquer tipo de negócio ensejando a emissão da malsinada cambial."(Original sem grifos)

Data venia, a autora procura fugir de suas responsabilidades perante à credora (requerida), haja vista que efetivou-se a relação comercial entre ambas, como demonstra-se adiante e faz-se prova por meio de documentos robustos, obstaculizando a intenção de sustação de protesto.

Constata-se que as alegações são meramente procrastinatórias: 1) porque a relação comercial existiu, pois está acobertada por notas fiscais de compra e venda; 2) porque tal alegação vai contra os documentos probatórios de existência da relação negocial conhecida da autora, posto que efetivou a compra e venda.

Em ...., a requerente contatou com a empresa requerida, efetivando pedido de .... para seu estoque, o que está demonstrado nos documentos anexos, confirmando os mesmos e assinando a lista de mercadorias por ela solicitada. O mesmo se deu em ....., quando voltou a solicitar mais mercadorias.

A compra e venda das mercadorias efetivou-se em ...., como demonstram as notas fiscais de n.º .... (Valor de R$ ....); n.º .... (Valor de R$ ....), n.º .... (Valor de R$ ....), totalizando o montante de R$ .... (....).Ocorreu o faturamento das mesmas, para pagamento através da duplicata emitida em .... para pagamento em .....

Alega a requerente não ter havido relação comercial, de qualquer espécie, com a requerida.

Tal alegação é descabida e impertinente, pois, comprova-se a relação comercial entre as mesmas pelos pedidos, notas fiscais e comprovantes de entrega de mercadoria, os quais foram devidamente assinados.

Está claro que há legitimidade da requerida para protestar o título, haja vista que efetivou compra e venda idônea e encontra-se na expectativa de receber.

No caso em tela, não existe para autora aparência de direito, requerendo-se diante do exaustivamente exposto o reconhecimento do débito da mesma para com a requerida, improcedendo a tentativa em anular título certo, objeto de relação comercial existente entre as partes.

DO DIREITO

Desde o início da relação contratual, a requerente agiu deliberadamente de forma a lesar a requerida.

As notas fiscais, a duplicata e demais documentos inclusos mostram, indubitavelmente, que a requerente não cumpriu a obrigação que assumiu.

Quando socorreu-se ao protesto, a requerente resolveu pleitear a sustação do mesmo, aproveitando-se da boa-fé e da lei que autoriza tal medida para impossibilitar "protesto abusivo ou infundado". Porém, trata-se de caso oposto ao ora em tela, no qual em nenhum momento foi cumprida a obrigação existente para com seus credores. Finalmente, a requerida resolveu não mais tolerar o atraso da autora, protestando o título no .... Cartório de Títulos e Documentos de ..... Configura-se dessa assertiva, a má-fé com que age a requerente.

Quanto à boa-fé das partes e de seus procuradores, o Diploma Processual diz o seguinte, em seu artigo 14:

"Art. 14 - Compete às partes e seus procuradores:
I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;
II - proceder com a lealdade e boa-fé;
III- não formular pretensões, nem alegar defesa, cientes de que são destituídas de fundamento;
IV - não produzir provas, nem praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou defesa do direito."

Referido diploma legal coloca de maneira patente a forma pela qual as partes devem se portar no decorrer do processo. Já quanto à litigância de má-fé e suas consequências, os artigos 17, I e VI, e 18, ambos do CPC, dispõem que:

"Art. 17 - Reputa-se litigante de má-fé aquele que :
I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; (...)
VI - provocar incidentes manifestamente infundados.

Art. 18 - O juiz, de ofício ou a requerimento, condenará o litigante de má-fé a indenizar à parte contrária os prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e as despesas que efetuou.
(....)
par. 2 - O valor da indenização será desde logo fixado pelo juiz, em quantia não superior a vinte por cento (20%) sobre o valor da causa, ou liquidado por arbitramento.

Ainda sobre esse assunto, Nelson Nery Júnior e Rosa Maria Andrade Nery, na segunda edição de seu Código de Processo Civil comentado, discorrem sobre o princípio da probidade processual, p. 361, nesses termos :

Princípio da probidade processual. Consiste em a parte poder sustentar suas razões dentro da ética e da moral, não utilizando mecanismos de chicana nem de fraude processual. Divide-se em: a) dever de agir de acordo com a verdade (CPC 14 I); b) dever de agir com lealdade e boa-fé (CPC 14 II e III); c) dever de agir praticando somente atos necessários à sua defesa.
(Original sem grifos)

Analisando o caso em tela à luz dos dispositivos legais descritos, percebe-se que, ao propor a medida Declaratória de Inexistência de Débito cumulada com Anulação de Título de Crédito pelo Procedimento Sumário, a requerente contrariou o disposto no art. 17, I do CPC, deduzindo em seu benefício defesa baseada em fato incontroverso (existência do débito).

Requer-se, portanto, a condenação da mesma como litigante de má-fé, com fulcro no art. 18 e seguintes da Lei Processual.

A efetivação da venda foi entabulada com base na boa-fé e expectativa de cumprimento da relação comercial por parte da requerente, ensejando grandes prejuízos para a ora requerida que, com a venda, deixou de auferir o pagamento e desfez-se do seu estoque.

Em não recebendo o valor, socorreu-se da medida do protesto, buscando salvaguardar seus direitos, posto o constante descaso e arrolamento da dívida por parte da devedora.

Sabe-se que o protesto serve para tornar público o título, constatar a inexecução de obrigação cambial, impedir a mora do credor, provar que a letra foi apresentada no tempo devido e constituir o devedor em mora, dentre outros.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, e o que será suprido pelo notório saber jurídico de Vossa Excelência, requer seja declarada a existência da relação comercial entre autora e requerida, tendo em vista os documentos acostados à presente, os quais demonstram o débito da autora.

Assim, requer-se a imediata efetivação do protesto, oficiando-se ao Cartório para que proceda o apontamento, dando seguimento ao protesto.

Requer, ainda, seja a ação ora contestada, julgada improcedente, condenando-se a autora ao ônus da sucumbência e custas legais.

Protesta-se, por fim, pela produção de todas as provas em direito admitidas, especialmente pelo depoimento pessoal da autora, sob pena de confissão, documental, testemunhal e todas as demais que se fizerem necessárias ao deslinde da demanda.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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