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Petição - Comercial - Pedido de correição parcial em autos de ação falimentar


 Total de: 15.244 modelos.

 
Pedido de correição parcial em autos de ação falimentar.

 

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .....

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

CORREÇÃO PARCIAL

no referente ao processo falimentar de n.º .......... que .........., move em face da aqui requerente, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de ........./....., fazendo-o nos exatos termos permitidos pelo ordenamento jurídico vigente, esperando, ao final, ver providas suas razões de ingresso, culminando com a intervenção do Sr. Desembargador Corregedor nos autos supra mencionados.

DOS FATOS

A anterior empresa .............., aos ..../....../....., foi alvo de procedimento falimentar, requerido por ............, e distribuído perante a Vara Cível da Comarca de ........../....

Devidamente citada, a ali requerida compareceu ao caderno processual e efetuou o depósito elisivo referente ao valor principal, custas processuais e despesas de protesto.

A então requerente no procedimento falimentar, impugnou o depósito efetivado por não haverem sido pagos os valores referentes à correção monetária e, após grande discussão, o MM Juiz singular determinou o depósito de tal quantia, tendo sido tal despacho alvo de recurso de agravo de instrumento e posteriores recursos, todos infrutíferos.

Por não haver sido efetuado o depósito dos valores referentes à correção monetária, aos .......... foi proferida sentença declaratória de quebra, dando início a uma verdadeira odisséia, gerando atos manifestamente ilegais que cada vez mais prejudicavam a massa falida e os componentes do anterior quadro societário e que jamais restaram resolvidos.

A r. sentença que decretou a quebra foi alvo, mais uma vez, de recurso de agravo de instrumento e, mais tarde, de mandado de segurança, todos rejeitados e improvidos.

Os bens da massa falida, durante estes 12 (doze) anos de tramitação, foram todos dilapidados e mesmo tendo o falido comparecido regulamente ao feito para denunciar tais atos, o Poder Judiciário, o Ministério Público e o síndico, a quem incumbe a administração e guarda dos bens da massa, jamais tomaram as devidas precauções ou decisões a fim de que tais fatos continuassem ocorrendo.

A anterior empresa possuía um imóvel, sendo que parte dele foi arrematado por uma empresa denominada ............., a qual derrubou quase toda a floresta de pinus eliotis ali existente, inclusive da parte pertencente à massa.

Tal fato restou denunciado pelo anterior sócio-gerente da falida, requerendo que tal derrubada fosse embargada pelo Sr. Síndico e ainda que fosse efetivado o levantamento do número de árvores derrubadas no terreno pertencente à massa, porém, miraculosamente, nada restou constatado.

Diante da insistência do falido, restou nomeado perito para que fosse constatado o número de árvores derrubadas, fato este observado há mais de 2 (dois) meses, mas que porém, não obteve êxito pois as providências necessárias à efetivação da perícia não foram ordenadas pelo Douto Juízo singular e, enquanto isso, a vegetação continua a ser dilapidada.

Cumpre ressaltar que, logo após a decretação da quebra o síndico então nomeado contratou vigias para a guarda das instalações da anterior empresa e mesmo assim, vários dos equipamentos e maquinário foram furtados ou perderam valor econômico pela ausência de conservação, fatos também denunciados ao caderno processual.

E mais, a situação de descaso em relação aos bens da massa chegou a tal ponto que as instalações de escritório e da fábrica desabaram, ruindo por completo as paredes e telhados, fato constatado pelo Corpo de Bombeiros local e trazido ao caderno processual, tendo inclusive ocorrido um incêndio no prédio administrativo da empresa.

Tais fatos aliados a muitos outros foram trazidos ao conhecimento do Douto Juízo de Direito singular e, apesar dos inúmeros requerimentos apresentados, jamais foi apurada a responsabilidade de quem, por lei, tem o dever de guarda e conservação dos bens, acarretando sempre prejuízos aos anteriores sócios, que, em tão longo período, ainda não conseguiram ver resolvido o feito falimentar.

A situação acima narrada teve a contribuição ainda do grande número de síndicos que passaram pela administração da massa falida, agindo com descaso, efetuando despesas inúteis e jamais sendo responsabilizados pela deterioração dos bens adquiridos pela anterior empresa, que refletiam uma vida de trabalho de toda uma família.

Outra situação que se tornou um tanto obscura refere-se aos débitos da falida.

Nos autos processuais já foram acostadas inúmeras certidões negativas de débitos fornecidas pela Fazenda Municipal, Estadual e Federal restando pendentes somente os valores referentes às custas processuais dos procedimentos executivos fiscais.

Entretanto, quando da elaboração do quadro geral de credores, que levou muito tempo a ser efetuado, o Sr. Síndico insiste em fazer ali constar valores que seriam devidos a título de tributos municipais, estaduais e federais, fazendo mais uma vez, vistas grossas a todos os pagamentos efetivados pela falida, como se todas as certidões trazidas ao caderno processual fossem invisíveis.

A fim de dirimir tal questão nada foi feito, sequer um ofício à Secretaria da Fazenda foi enviado; nenhuma atitude foi tomada para que a verdade fosse apurada, restando mais uma vez o falido bradando para ouvidos moucos.

O caudal de irregularidades existentes é realmente absurdo e pior se revelam quando analisados os depósitos já efetivados no procedimento, pois o maior problema de um pleito falimentar é obter sucesso na satisfação de todos os credores, o que se torna impossível quando não observados os princípios gerais de direito e as garantias fornecidas por nossa Constituição Federal.

A anterior empresa ............., em anterioridade à decretação da quebra, foi alvo de um procedimento executório fiscal, movido pelo INSS - Instituto Nacional da Seguridade Social, no qual restou penhorado um imóvel.

Após todo o trâmite processual restou designada data para leiloamento do bem, fato este ocorrido após a decretação da falência, tendo sido o mesmo arrematado por ........, por valor bastante superior ao crédito do INSS.

A irregularidade torna-se ainda mais gritante pois, à época já não mais existiam débitos para com o INSS, somente um pequeno valor ainda devido referente ao FGTS.

Do montante arrematado, o então Procurador do INSS, retirou o valor pretensamente devido ao INSS e o valor correspondente aos seus honorários advocatícios, depositando o restante em uma conta-corrente junto à ..........., sem prestar contas à massa e inobservando os procedimentos específicos.

Até a presente data não se sabe quem é o titular da referida conta-corrente e se ainda existe algum valor ali depositado, mas certo é que, o montante que deveria estar depositado seria mais do que suficiente para o pagamento de todos os credores, dispensando a venda dos poucos bens restantes.

O aqui requerente já noticiou o ocorrido por diversas vezes, mas até a presente data nenhuma solução foi dada ao problema e nenhuma medida foi tomada no sentido de se conhecer o paradeiro do dinheiro.

Ainda, foram arrolados valores como devidos à ............... à título de FGTS, porém, não detalhados e basificados em mera intimação para pagamento, recheados de juros e correção monetária.

Desta forma, de irregularidade em irregularidade, foi apresentado um quadro de credores, com valores indevidos pela massa e desprezados todos os depósitos já efetuados: depósito elisivo, depósito efetivado pelo Procurador do INSS, depósito efetuado quando do pedido de concordata suspensiva e valores arrecadados em virtude do contrato de arrendamento do maquinário salvo do descaso.

Cumpre ressaltar, mais uma vez, que todos os fatos acima narrados foram noticiados ao caderno processual e muitos deles sequer foram analisados e outros, quando analisados, pelos fundamentos mais absurdos, indeferidos.

Desta forma, o presente pedido de correição parcial é a última esperança do aqui requerente em ver apurados os fatos acima narrados e responsabilizados os culpados pela situação a que se chegou, pois do contrário a única coisa que lhe resta é calar-se diante da injustiça e ver o pouco que lhe restou simplesmente desaparecer diante dos olhos do Poder Judiciário.

A anterior empresa compareceu ao caderno processual e requereu a concordata suspensiva, na forma do disposto pelo artigo 177 da Legislação Falimentar, efetuando depósito e apresentando plano de pagamento dos credores.

Através de decisão desfundamentada, o Douto Juízo singular indeferiu o pedido, sendo tal decisão mantida por este Egrégio Tribunal de Justiça, porém ainda não transitada em julgado em virtude da interposição de recurso de agravo de instrumento perante o Superior Tribunal de Justiça, ainda pendente de julgamento.

Mesmo assim, o Douto Juízo singular designou datas para venda dos poucos bens restantes e pertencentes à massa, o que deveria interromper a realização do ativo e o pagamento do passivo.

Tais os fatos processuais que acarretaram no ingresso do presente pedido de correição parcial.

DO DIREITO

O Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, ao dispor sobre a correição parcial, assim determina:

Artigo 250
A correição parcial visa à emenda de erros ou abusos que importem na inversão tumultuária de atos e fórmulas legais, na paralisação injustificada dos feitos ou na dilatação abusiva de prazos, quando, para o caso não haja recurso previsto em lei.

Parágrafo 3º
A petição deverá ser devidamente instruída com documentos e certidões, inclusive a que comprove a tempestividade do pedido.

Parágrafo 4º
O pedido de correição parcial será apresentado em duas vias e os documentos que a instruírem deverão ser reproduzidos por cópia.

Ante todo o acima narrado verifica-se que inexiste em nosso ordenamento jurídico qualquer recurso que possa ser utilizado para a correção dos abusos praticados, razão pela qual é formulado o presente pedido que, perfeitamente cabível, deve ser conhecido por este Egrégio Tribunal.

Afinal, o presente pedido não se volta somente à última decisão proferida, mas a todas as nulidades acima mencionadas que, muitas vezes por falta de posicionamento do Juízo, geraram a inversão tumultuária dos atos e fórmulas legais do procedimento.

Apesar de serem submetidos vários fatos à análise através do presente pedido de correição parcial, entende o aqui requerente que o r. despacho abaixo transcrito é o seu principal motivante, pois assim restou decidido:

"Autos n.º .......

Designada a venda dos bens da massa, na modalidade venda contra proposta fechada (fls. ........), ............, na qualidade de ex-sócio gerente da falida, apresentou impugnação, alegando em suma:

a - que não se observou o relatório pericial, no qual informa não existirem débitos em relação ao INSS e também à Secretaria Estadual da Fazenda, além de não se arrecadar o valor da arrematação de um imóvel na Comarca de ............;

b - que a avaliação não corresponde "à realidade do mercado, sendo colocados em preço vil";

c - que em razão dos dois agravos de instrumento pendentes de julgamento, os bens não podem ser vendidos;

d - que a Massa Falida foi alvo de demolição, incidência e roubo de equipamentos que não foram observados pelo Sr. Síndico;

e - que espécies vegetais foram derrubadas em imóvel na Comarca de ............;

f - que, enfim, deposita o valor de R$ .............., referente os créditos quirografários habilitados e homologados, pleiteando, assim, que sejam oficiadas às Fazenda Públicas para que informem que inexiste qualquer débito pendente (fls. ...........).

O Sr. Síndico impugnou todos os argumentos expendidos (fls. .........) e o Ministério Público, finalmente, opinou a que se indefiram os requerimentos formulados (fls. ......).

2 - Quanto aos débitos fiscais não incluídos no relatório pericial, denota-se que houve alteração da verdade sobre os fatos, pois o Sr. Perito especificou, expressamente, os créditos privilegiados da Fazenda Nacional, Estadual e Caixa Econômica Federal (fls. 1.147/1.150), o que, ademais, restou demonstrado por intermédio dos documentos de fls. 1.183 (somente trata dos créditos da Autarquia), 1.295 e 1.298/1.299.

3 - Quanto ao imóvel arrematado no Juízo de Direito da Comarca de ................, tratando-se de créditos fiscais privilegiados (arts. 5º e 29 da Lei nº 6.830/80, arts. 186 e 187 do CTN) e, enfim, cuja execução fiscal ajuizada e a penhora efetuada ocorreram antes da decretação da falência, não há que se falar, sem dúvida, na pretensa transmissão do produto da alienação do bem arrematado à Massa Falida, pois estava ele à disposição exclusiva do Juízo da Execução Fiscal, já que a decretação da falência não tem o condão de suspender as execuções ajuizadas (Súmula 44 do extinto TRF).

4 - No que se refere à impugnação genérica da avaliação judicial, não trazidos à colação quaisquer elementos que pudessem justificar nova avaliação porque vis seriam os valores atribuídos, improcedente se revela, pois.

5 - Com o trânsito em julgado, outros agravos interpostos somente poderiam suspender as eventuais vendas se atribuído efeito suspensivo. Desta forma, inexistindo tal suspensão, o processo falimentar segue normalmente.

6 - Quanto às imputadas depredações dos bens da Massa Falida, já foi determinado por este Juízo a instauração do devido Inquérito Judicial (fl. 1.247), o que, demais, não se impede a venda dos bens arrecadados. Por outro lado, alega subtrações que ainda não haviam sido noticiadas. Assim, como depositário, deverá demonstrar as alegações, no prazo de 05 (cinco) dias.

7 - Enfim, no que se refere às espécies vegetais derrubadas do imóvel localizado no Juízo de direito da Comarca de ................., infere-se que não foi ele incluído no edital de venda (fls. 1.263/1.266). Logo, nada impede se possa ser vendido separadamente

Informa o Sr. Síndico que, por se tratar de imóvel limítrofe com o arrematado na execução fiscal, tendo as mesmas características (fls. 1.230/1.234), não ele foi avaliado, por equívoco, pelo Juízo Deprecado.

Contudo, considerando que as descrições são idênticas (fls. 1.153 e 1.233), deverá o Sr. Síndico esclarecer, no prazo de 05 (cinco) dias.

8 - O valor depositado deverá integrar o ativo da Massa Falida.

9 - Diante das retificações ocorridas, publiquem-se, por duas vezes na Imprensa Oficial, o Quadro Geral de Credores apresentado (fls. 1.305/1.308).

10 - Designo o dia 16 de junho de 2000, às 10:00 horas, para que as proposta sejam abertas, as quais serão devidamente atualizadas diante do tempo decorrido, assim como a avaliação (fl. ...). Intimem-se o Síndico, o Ministério Público e interessados.

11 - Cumpram-se.

..........., ...... de ......... de .........

...........................
Juiz Substituto."

Tal despacho restou publicado no Diário de Justiça, ocorre que, quando o aqui requerente compareceu em cartório para extração das fotocópias, os autos encontravam-se conclusos.

Diante de tal fato restou formulado pedido de reabertura de prazo, o qual restou deferido pelo Douto Juízo de Direito singular, tendo sido o aqui signatário intimado em cartório aos ......./....../......

Por tratar-se de período de férias forenses o prazo para a formulação do presente somente começará a fluir aos ...../...../....., vencendo-se em ............. (sábado), prorrogando-se ao primeiro dia útil subseqüente, ou seja, .............. (segunda-feira).

O prazo para a formulação do pedido de correição parcial encontra-se disposto pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, que determina:

Artigo 250
... omissis ...

Parágrafo 2º
É de cinco (5) dias o prazo para pedir correição parcial, contado a partir da data em que o interessado houver tido ciência do ato ou despacho que lhe der causa.

Assim, visível a tempestividade do presente pedido, impondo-se o seu conhecimento e deferimento.

Demonstrados o cabimento e a tempestividade do presente pedido, necessária agora se faz a demonstração dos dispositivos que restaram inobservados durante o decorrer do andamento processual falimentar e que estão a gerar prejuízos para o falido.

Quando formulado o pedido pelo falido, o Douto Juízo singular somente limitou-se a indeferi-lo pois entende que o recurso de agravo de instrumento não possui efeito suspensivo, e assim, a venda dos bens não pode restar suspensa.

Ora, certo é que a concessão do efeito suspensivo em recursos de agravo de instrumento somente se dá em poucos casos, ainda mais quando interposto perante o Superior Tribunal de Justiça que, em virtude do grande acúmulo de processos leva tempo a ser analisado.

No presente caso, o pedido de concessão de efeito suspensivo foi devidamente formulado pelo falido, porém não foi alvo de decisionamento, razão pela qual o mais sensato seria aguardar-se a posição do Superior Tribunal de Justiça para só então restarem designadas as datas de venda.

A possibilidade de tal situação é expressamente autorizada pela legislação falimentar, mas no presente procedimento, esta e outras determinações legais restaram desprezadas pelo Poder Judiciário.

Afinal, a legislação falimentar prevê deveres e obrigações para todos os sujeitos do processo e, tendo o falido cumprido com todas as imposições que lhe são estabelecidas nada mais justo que todos os danos causados sejam dimensionados e indenizados pelos responsáveis, não devendo arcar o falido com todos os transtornos.

Dispõe o Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça que, o relator, a requerimento da parte, poderá conceder efeito suspensivo, nos seguintes termos:

Artigo 251
Distribuído o pedido, poderá o Relator:

I - deferir liminarmente a medida acautelatória do interesse da parte ou da exata administração da justiça, se relevantes os fundamentos do pedido e houver probabilidade de prejuízo em caso de retardamento, podendo ordenar a suspensão do feito.

O pedido justifica-se pelo fato de que já foram designadas datas para abertura de proposta para compra dos bens da massa falida, o que ocorrerá aos ...............

Verificados e resolvidos todos os fatos aqui relacionados, ter-se-á como desnecessária a venda de todos os bens pois os créditos são de pequena monta e, deveria existir um depósito oriundo da venda judicial de um imóvel em procedimento de execução movido pelo INSS.

Não sendo concedido o efeito suspensivo e sendo provido o pedido postulado pela presente correição parcial, os bens serão vendidos dificultando o retorno à situação anterior o que certamente gerará mais ônus para a massa falida.

Tais os termos do pedido de efeito suspensivo.

DOS PEDIDOS

Diante de todo o acima exposto, permite-se o ex-sócio-gerente da anterior empresa, hoje falida, na exata forma dimensionada pelo Direito, requerer seja devidamente recebido e processado o presente pedido de correição parcial do processo de falência n.º .......... que tramita perante a Vara Cível da Comarca de ......./...., conferindo, liminarmente, EFEITO SUSPENSIVO em virtude da gravidade das razões acima alocadas e, posteriormente, se entendido como necessário pela Colenda Câmara Cível onde o presente venha a ter acolhida, requisitadas as informações necessárias ao Douto Juízo de Direito singular, ao final, seja julgado procedente o presente pedido de correição parcial, oficiando-se ao Sr. Desembargador Corregedor para que tome as medidas necessárias no sentido de preservação da exata administração da justiça, na exata forma dimensionada pelo Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, conferindo-se aos sujeitos do procedimento falimentar igualdade de tratamento.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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