Impugnação à contestação em procedimento falimentar.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE .....
AUTOS Nº .....
Massa falida ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado
....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a).
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e
bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório
profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos
de falência ...., requerida por ....., brasileiro (a), (estado civil),
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À MANIFESTAÇÃO AOS EMBARGOS
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A embargante veio a ser declarada falida, sendo intimada de tal decisório aos
......., fincando sua defesa, desde o início processual, que, de todos os
títulos apresentados à inicial, somente um deles encontrava-se protestado.
Demonstrou ainda que, o protesto realizado não poderia ser considerado como
válido para efeitos falenciais, uma vez que a lei exige o protesto especial, com
a intimação do representante legal da empresa, fato este que não ocorreu no caso
em análise.
Ainda, restou demonstrado pelo embargado que o procedimento falimentar estava
sendo utilizado pela embargada de forma equivocada e defesa em lei, uma vez que
pretendia COBRAR os títulos objeto do feito.
Alocou doutrina e jurisprudência que evidenciaram que o procedimento não merecia
prosperar, uma vez que a decretação de quebra de uma empresa é uma medida séria
que deve obedecer às formalidades legais.
O embargado compareceu ao presente caderno processual refutando as alegações da
embargante e pugnando pela manutenção de r. sentença declaratória da falência.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
A intenção da embargada faz ver da incorreta utilização do procedimento
falencial como mero cobratório, o que, resta defeso nos termos da Jurisprudência
iterativa de nossos Tribunais.
O nobre doutrinado Yussef Cahali tratou da questão:
"Vem constituindo prática rotineira - mas nem por isso digna de aplauso - o
ajuizamento, nos grandes centros comerciais do país, de pedidos de falência,
como expediente mais célere e eficaz para a satisfação do crédito cambial, ainda
que o requerente tenha ciência e mesmo consciência da solvabilidade do
comerciante devedor."
Ainda, no REQUERIMENTO do pedido de falência, dado que PEDIDO não existe, REQUER
a embargada o PAGAMENTO do valor pretendido, conforme vê-se da inicial
postulatória.
Por tais, já do requerimento, dado que pedido não existe, fica evidente a
cristalina intenção de converter o instituto processual da FALÊNCIA, em mera
oportunidade cobratória o que, deixa a solicitação falencial, in casu, como
DEFESA EM LEI.
A jurisprudência no tocante à utilização do pedido de falência como cobratório
não discrepa :
EMENTA :
FALÊNCIA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REPRESENTAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA.
É inepta a petição inicial em que o credor utiliza o pedido de falência como
meio de coagir o devedor a pagar, em 24 horas, a dívida e demais encargos,
mascarando uma verdadeira execução. Se sobre os títulos de crédito pairam
dúvidas acerca de sua liquidez e certeza, os mesmos não se prestam nem para um
processo de execução. O art. 12, VI do CPC não exige que se prove desde logo a
regularidade da representação da pessoa jurídica, circunstância que somente
deverá ser buscada pelo magistrado se surgir dúvida razoável. Apelo improvido.
No voto do Exmo. Sr. Presidente lê-se :
'Nosso Tribunal de Justiça tem enfrentado ao longo os anos esse problema,
advertindo que não se pode agasalhar um pedido de falência quando a intenção
real do requerente é a execução - com pagamento em 24 horas, da dívida e demais
encargos - fato que oculta mediante ameaça de pedido de quebra. Os arestos aqui
mencionados tem aqui perfeita aplicação. (RTJRGS 72/312 ; 74/420 e 594 ; 76/387
; 78/448 ; 79/291 ; 111/3180).'
Ainda mais, como no caso do presente caderno processual, onde ao final, em
requerimento, resta requerida a inclusão de honorários, vislumbra-se que o feito
falencial está sendo irregularmente utilizado, devendo-se reformar a r. sentença
falitária na exata forma legal e jurisprudencial.
A inicial basifica-se em 3 (três) Notas Promissórias, cada uma no valor de R$
(reais), estando apenas UMA delas protestada.
O protesto, na palavra de nossos autores e em nossa Lei, são IMPRESCINDÍVEIS
para o procedimento falitário.
Ainda mais, a prova de que o representante legal da embargada foi regularmente
intimado do ATO DO PROTESTO, não compareceu ao caderno processual, restando
inaplicada nossa jurisprudência, quando proclamou :
EMENTA :
FALÊNCIA. PROTESTO IRREGULAR. PROCESSO EXTINTO SEM CONHECIMENTO DO MÉRITO.
SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO.
Em tema falimentar, para que se tenha como caracterizada a impontualidade do
devedor, com vistas ao pedido de quebra, de mister é que o protesto do título
tenha sido extraído em estrita obediência às exigência legais e reclamadas.
E, impõe-se um máximo rigorismo formal em processo a dessa natureza, pois, como
é recebido, a falência é um modo anormal de solução de créditos, compelindo o
devedor comerciante à solução em prazo por demais exíguo, e sob pena de
encerramento de suas atividades mercantis, do valor do débito.
Nesse contexto, instrumento de protesto que não contenha a identificação de quem
recebeu, em nome do devedor, a respectiva intimação, por ser inelegível a
assinatura aposta no correspondente aviso de recepção, reveste-se de intensa
regularidade, desautorizando o êxito do pleito falitário, face a ausência do
pressuposto essencial à constituição válida e regular processual.
DECISÃO: Por votação unânime, conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Custas
na forma da lei.
Além mais, o protesto não se refere às notas promissórias que participam do
litígio, e sim uma duplicata mercantil por indicação, o que incidência o
protesto de MERO BLOQUEIO BANCÁRIO, não estando nenhuma das notas promissórias
objeto da inicial devidamente protestadas, o que deveria Ter causado a extinção
do feito, desde sua inicial.
A decretação de falência baseada em protesto nenhum, intimida o direito, faz-se
ao largo da lei e atinge inclusive o bom senso, que deve imperar nas decisões
judiciais.
Faltando ao procedimento requisito essencial, aplicável o disposto em nosso
Código de Processo Civil :
Artigo 267
Extingue-se o processo, sem julgamento do mérito :
IV- Quando se verificar a ausência de pressupostos de constituição e de
desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim também entende o eminente doutrinador Rubens Requião:
O protesto da obrigação líquida, especial para o requerimento de falência,
constitui um ato público formal. O credor, para não ver posteriormente
embaraçado o encaminhamento do processo pré-falencial, deve verificar se o
protesto foi tirado regularmente. Muitos oficiais de protesto, por desídia, não
procuram o devedor para intimá-lo pessoalmente, como manda a lei falimentar e o
Código de Processo Civil, fazendo a intimação diretamente pela imprensa.
Provando o devedor que a intimação foi irregular e, portanto, nula, o credor, em
face dessa defesa oposta pelo devedor, pode ver denegada a falência requerida.
Existe abundante jurisprudência a respeito, confirmando a sentença denegatória
da falência.
Assim, ao entender do embargante, a r. decisão monocrática, basificada em
PROTESTO DE UM BLOQUEIO BANCÁRIO e não no protesto dos três títulos que figuram
na inicial, invalida e nulifica a decisão monocrática.
Enfim, apesar das citações e ementas, acima expostas, serem ainda do tempo da
antiga lei de quebras, a nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) recepciona-as
como se tivessem sido redigidas ao seu tempo.
DOS PEDIDOS
Por tais, permite-se o embargante na exata forma permitida pelo Direito,
requerer:
Seja, em virtude de todo o acima exposto, revogada a decisão falitária visto a
inexistência de protesto válido e ainda, sem prova da intimação do representante
legal da embargada.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]