Impugnação à defesa de falência, sob alegação de que o protesto do título de crédito é regular.
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS
E CONCORDATAS DE .......
AUTOS N.º .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos de falência de ....., à presença de Vossa Excelência
apresentar
IMPUGNAÇÃO À DEFESA
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Alega a defesa, que o protesto das duplicatas acostadas aos autos não possui
eficácia jurídica, eis que a empresa requerida não recebeu pessoalmente a
intimação para formalização do protesto cambiário.
Entretanto, a defesa deixou de apreciar o disposto no inciso I, § 3º do art. 94
da Nova Lei de Falência - LEI 11.101/05 "in verbis":
.....
§ 3º. Na hipótese do inciso I do caput deste artigo, o pedido de falência será
instruído com os títulos executivos na forma do parágrafo único do art. 9º desta
Lei, acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto
para fim falimentar nos termos da legislação específica".
Ou seja, no caso a nobre curadora especial, deixou de observar que embora a
requerida não tenha recebido a intimação pessoalmente dos protestos cambiários,
tais foram publicados em edital e publicados na imprensa, conforme se comprova
através dos protestos acostados às fls. ..., ... e ... dos autos.
Ainda, cumpre-nos consignar que a requerida regularmente intimada do primeiro
protesto nada alegou, como se pode verificar às fls. ... verso, dos presentes
autos.
Ademais, apenas para argumentar, com todo o respeito, equivocada está, a
interpretação da defesa.
Ao emendar a inicial, requereu a autora, o pedido de falência, também com
fundamento no artigo 94 da Nova Lei de Falências.
O artigo 94 , inciso III, f da Nova Lei de Falências, determinam que:
Art. 94: Será decretada a falência do devedor que:
......
VII. ausenta-se sem deixar representante habilitado e com recursos suficientes
para pagar os credores, abandona o estabelecimento ou tenta ocultar-se de seu
domicílio, do local de sua sede ou do seu principal estabelecimento".
§ único. Consideram-se praticados pelas sociedades os atos dessa natureza
provenientes de seus diretores, gerentes ou liquidantes.
No caso concreto, a devedora encerrou as suas atividades de forma irregular;
sub-repticiamente abandonou seu estabelecimento; desviou seus bens e seu estoque
e encontra-se em lugar incerto. As certidões do Oficial de Justiça são provas
inequívocas dos fatos, que se enquadram nas disposições legais acima.
Na hipótese legal contemplada, tanto o protesto do título quanto a citação do
devedor, por edital, são dispensáveis, e nota-se que no caso em tela, as formas
exigidas tanto para o protesto quanto para a citação, foram plenamente cumpridas
pela autora.
Da mesma forma, improcedem a alegação de nulidade da citação editalícia da
requerida, uma vez que, não sendo encontrado o comerciante no local onde exerce
a sua principal atividade; encontrando-se a empresa fechada; caracterizado está
o estado de insolvência.
§1º Deferindo a petição, o juiz mandará citar o devedor para, dentro de 24
(vinte e quatro) horas, apresentar defesa. Feita a citação, será o requerimento
apresentado ao escrivão, que certificará, imediatamente, a hora da sua entrada,
de que se conta o referido prazo. Se o devedor não for encontrado, far-se-á
citação por edital, com o prazo de 3 (três) dias para a defesa. Findo o prazo,
ainda que à revelia do devedor, o escrivão o certificará e fará os autos
conclusos ao juiz para a sentença"(grifamos)
Entretanto, uma vez que a autora entrou com pedido de Falência contra a
requerida,o MM. Juiz em despacho proferido às fls. ..., determinou fossem os
autos encaminhados a defensoria pública para ser promovida a defesa.
Ademais, a defesa não pode utilizar-se de normas do Código de Processo Civil,
uma vez que o processo falimentar possui rito próprio, os quais, conforme se
verifica através dos presentes autos, foram plenamente respeitados.
Portanto, superadas estão as preliminares argüidas pela nobre defesa, estando
descartada a nulidade da citação por edital da requerida, sendo ainda,
totalmente improcedente a alegação de que os protestos das duplicatas acostadas
aos autos não possuem eficácia jurídica.
DO MÉRITO
Instalada a controvérsia e afastada a revelia diante da negativa geral formulada
pela Curadora Especial, a autora ratifica em todos os seus termos a exordial e
emenda.
Ademais, a autora juntou aos autos títulos de dívida líquida e certa,
regularmente protestados e acompanhados das cópias de notas fiscais e dos
comprovantes de entrega das mercadorias. Tais documentos justificam e comprovam
integralmente o pedido de falência formulado na exordial e emenda.
DOS PEDIDOS
Face ao exposto e do que nos autos constam, estando ultrapassadas as
preliminares invocadas, respeitosamente requer pela Decretação da Falência da
requerida.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]