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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Contestação à ação declaratória cumulada com indenização por dano moral

Petição - Comercial - Contestação à ação declaratória cumulada com indenização por dano moral


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Contestação à ação declaratória cumulada com indenização por dano moral.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por ...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Ao contrário do que consta das informações da exordial, houve relação comercial entre as partes através de contratos de compra e venda de manufaturas produzidas pela requerente.

O protesto deu-se por ocasião de situação fática e que merece ser detalhadamente relatada.

A requerida adquiriu da requerente uma carga de lâminas de Pinus 0,9 mm, conforme conta na nota fiscal de número ........., expedida em ..../..../.... (os dados da nota da requerente foram extraídos das observações constantes do corpo da nota de devolução número ..........., cuja cópia está anexa aos autos), cujo valor total era de R$ ...... a qual consequentemente efetuou o devido pagamento da mesma.

Ocorre que ao receber a mercadoria, a requerida constatou através de uma análise técnica que o material não era da mesma qualidade da qual a requerente havia se preposto a entregar, ou seja, não se tratava do verdadeiro objeto da transação comercial.

Como a requerida já havia efetuado o pagamento, utilizou-se de direito devido, confeccionou a nota fiscal de devolução de número ......... na data de ..../..../....., e efetuou a remessa das mercadorias à requerente.

Com a emissão da nota fiscal de devolução, automaticamente foi expedido o boleto bancário representativo da duplicata correspondente, para fim de ressarcimento do valor já pago pela requerida.

Ocorre que ao receber a devolução da mercadoria, a requerente de forma descabida apenas reenviou as mesmas para a requerida, sem qualquer comunicação sobre os motivos da não aceitação da presente devolução.

Acontece que a falta de pagamento da cambial gera automaticamente o protesto do mesmo por indicação, fato este que aconteceu com a requerente, em legítimo procedimento comercial.

Depois do efetivo protesto, a requerente entrou em contato com a requerida, solicitando a baixa do protesto, e esta por sua vez, demonstrando-se complacente, efetuou a baixa do mesmo, na data de ..../..../......, conforme fotocópia do documento anexo e, com intuito de manter uma boa relação entre as partes, acabou utilizando o material reenviado, mesmo não sendo aquele que fora acordado quando do fechamento do negócio.

Estranha portanto a atitude da requerida em demandar em juízo contra a requerente, sobre matéria aparentemente resolvida através de contatos, ajustes mútuos e posterior acordo.

Vale ainda demonstrar que foi a própria requerente quem praticou o ilícito que deu causa ao protesto, ao reenviar, após a devolução das mesmas, as mercadorias à requerida, não podendo agora utilizar-se da tutela jurisdicional com intuito de buscar indenização sobre evento danoso provocado por ela mesma, visando enriquecimento ilícito, o qual é acertadamente "rechaçado" pelo nosso ordenamento jurídico.

DO DIREITO

Data venia, não há demonstração concreta de qual é efetivamente o prejuízo sofrido pela requerente e que seja causa para indenização por danos morais, reconhecendo que a moderna interpretação legal admite este tipo de indenização, porém, cumpridos alguns pressupostos básicos para que a matéria mereça apreciação jurídica, a fim de se evitar a repugnante indústria da indenização.

Sendo a indenização por dano matéria civil e, como o Código Civil adota a teoria da responsabilidade subjetiva, cabe o esclarecimento do ilustre Washington de Barros Monteiro: "Evidenciada a culpa, em qualquer de seus matizes, haverá obrigação de reparar o dano causado. Dizem os subjetivistas que essa idéia corresponde rigorosamente a um sentimento de justiça, porque não se deve responsabilizar quem se portou de maneira irrepreensível, acima de qualquer censura, a salvo de toda increpação."

Como já citado anteriormente, não faz prova, a requerente, de que tenha efetivamente sofrido danos, "no plano do dano moral não basta o fato em si do acontecimento, mas, sim, a prova de sua repercussão, prejudicialmente moral" (7ª Câmara do TJSP, 11.11.1992, JTJ 143/89).

Na área da responsabilidade civil, põe-se em evidência como pressuposto da obrigação de reparar o dano moral o nexo de causalidade entre a ação ou omissão voluntária e o resultado lesivo. Mesmo levando-se em consideração a teoria da distribuição do ônus da prova, é encargo do autor provar o nexo causal constituidor da obrigação ressarcitória, pois, inexistindo causalidade jurídica, ausente está a relação de causa e efeito, mesmo porque actore non probante, réus absolvitur.

E ainda sobra a matéria: "Dano moral. Necessidade de prova. O dano moral não é reconhecível, por inconfigurado, uma vez improvada a evocada causa apta a lhe propiciar subsistência" (5ª Câmara do TJRS, 23.03.1995, RJTJRS 170/386).

É de conhecimento geral, que nas indenizatórias as provas devem ser concretas e suficientes, no sentido de demonstrarem efetivos prejuízos na fase cognitiva da ação, só se remetendo para o juízo sucessivo da execução a eventual apuração do respectivo quantum.

O renomado Yussef Said Cahali, em sua obra Dano e Indenização esclarece: "Em condições tais, a prova do prejuízo seja moral ou seja patrimonial indireto representado pelo abalo de crédito, há se ser feita na fase de conhecimento, só se remetendo para o juízo sucessivo da execução a eventual apuração do respectivo "quantum"."

A jurisprudência já se firmou sobre a matéria: "Prova - Indenização. Perdas e Danos. Inexistência de ... ". Meras alegações. Inadimissibilidade. Obrigatoriedade da demonstração para justificar a condenação.
(...)

"Não basta que as perdas e danos sejam alegadas. Devem ser cabalmente demonstradas para justificar a condenação, ainda que se pretenda a sua apuração em liquidação de sentença" (Ap. Sum. 585.461-7, RT 714/161).

Indenização - Dano Moral - inocorrência de perda patrimonial comprovada - Impossibilidade de haver a reparação pecuniária.
(...)

Não é admissível que os sofrimentos morais dêem lugar a reparação pecuniária se deles não decorre qualquer dano material (Ap. Sum. 434.066-1, RT 660/116).

De acordo com o exposto e demonstrado acima, pelo entendimento legal e jurisprudencial, a indenização e a apuração do devido dependem exclusivamente de provas, pois, assim pode ser constatado a ocorrência de dano e a sua extensão, o que no caso não ocorreu.

Assim, além de improcedente, é também despropositada a indenização pretendida pela requerente, posto que infundadas as alegações, não se vislumbrando qualquer dano sofrido pelo requerente, bem como pelo fato de que os títulos terem sido protestados regularmente. Não o foram por culpa da requerida, e sim do próprio requerente que não efetuou o pagamento devido em data oportuna e ainda de não ter mantido contato com a requerida, quando do reenvio das mercadorias.

Inexistindo qualquer responsabilidade da empresa requerida por "supostos" danos apontados na exordial, requer seja a presente ação julgada improcedente e condenada a requerente nos ônus da sucumbência.

Por outro lado, caso Vossa Excelência entenda existente algum dano e a responsabilidade da requerida, requer seja observado que os valores da indenização devem limitar-se aos parâmetros do direito e da lei, impedindo de forma contundente a indústria das indenizações por danos morais que começa a se formar no Brasil, com a única finalidade de enriquecimento sem causa.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Por não existir tarifamento, deve o julgador, ao reconhecer a incidência do dano moral, fixar indenização de forma prudente e equitativa. Apelação improvida. Sentença mantida. Decisão unânime" (TJRS - AC 70.000.404.988 - 10ª C. Cív. - Rel Des. Jorge Alberto Schreiner Pestana - J. 04.05.2000).

Finalmente, a título de argumentação, é relevante considerar a moderna aplicação do princípio da razoabilidade, incidente em demandas indenizatórias de cunho subjetivo, onde deve ser considerada a capacidade econômica-financeira da requerente.

DOS PEDIDOS

Pelo todo o exposto, requer-se pela total improcedência da presente ação e a produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente testemunhais cujo rol oferecerá oportunamente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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