Petição
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Comercial
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Cautelar de sustação de protesto de mercadorias não entregues
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A autora fez um pedido de mercadorias à ré, mas não as
recebeu, devolvendo a duplicata ao banco portador para que procedesse a
baixa da mesma, o que não ocorreu. Pelo contrário, o título foi protestado.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
....
................................, (qualificação), pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na
Cidade de ...., por seus advogados (instrumento procuratório em anexo), com
escritório profissional na Rua .... nº...., na Cidade de ...., vem, com a devida
vênia perante Vossa Excelência, promover a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO
contra ..................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua .... nº ...., na Cidade de
...., e .................................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CGC/MF sob o nº ...., sediada na Rua ...., nº ...., na Cidade de
...., para o que, com fundamento no art. 798 e seguintes do Código de Processo
Civil, vem dizer e requerer:
1. Que a Autora fez um pedido de mercadoria à .... Poucos dias após, o banco
..... apresentou à Ré a duplicata nº ...., na importância de R$ ...., vencimento
para ....
2. Que NÃO TENDO RECEBIDO A MERCADORIA CORRESPONDENTE, a Autora dirigiu-se à
.... para saber da mesma. Foi informada que o pedido já estava sendo aviado e
que seria entregue nos próximos dias. Não concordou a Autora com o procedimento
e devolveu a duplicata ao banco portador para que procedesse a baixa da mesma em
seus registros, porque a mercadoria ainda não tinha sido entregue, como até a
presente data ainda não foi entregue.
3. Agora vem a Autora ser surpreendida com a Notificação nº .... do 3º Ofício de
Protesto de Títulos da Comarca, exigindo o imediato pagamento do título sob pena
de protesto.
4. Não pode a Autora efetuar este pagamento porque até agora não recebeu
qualquer mercadoria que justificasse a emissão do título.
Ora, preceitua o Prof. Amador Paes de Almeida, em "Teoria e Prática de Títulos
de Crédito", Editora Saraiva, que "a duplicata, no enunciado simples, pode ser
conceituada como um título de crédito que emerge de uma compra e venda mercantil
ou da prestação de serviços, na forma do que dispõe os artigos 2º e 20 Lei nº
5474/68".
Infere-se da Lei nº 5.474/68 que a duplicata é um título eminentemente casual,
tendo como pressuposto um contrato de compra e venda ou uma prestação de
serviços. A duplicata tem como base para sua emissão uma causa. O vendedor, após
extrair uma fatura de venda, pode sacar a duplicata a ele correspondente,
visando que este circule como um título de crédito. Nesse mesmo princípio
figuram a duplicata de prestação de serviços e a rural.
Não se consumou, portanto, qualquer compra e venda mercantil entre as partes que
ensejasse a emissão do malsinado título.
5. Não pode a Autora concordar com a indevida e ilegal pretensão das requeridas.
Mas, também, não pode sujeitar-se ao protesto de um título, pois isto virá
acarretar sérios e irreparáveis danos ao seu conceito e crédito comercial, o que
lhe impedirá a realização de vários outros negócios em andamento.
6. Que o fundamento jurídico do pedido é o PODER CAUTELAR GENÉRICO conferido ao
Juiz, pelo artigo 798 do Código de Processo Civil.
E, conforme amplamente demonstrado, fazem-se presentes na espécie os
pressupostos de ordem material e processual, que autorizam o DEFERIMENTO LIMINAR
DA MEDIDA, porque inegável a existência do "periculum in mora" e
satisfatoriamente evidenciado o "fumus boni juris".
7. A necessidade de oferecimento de caução é critério do MM. Juízo, nos exatos
termos do art. 804 do CPC.
Diante da flagrante ilegalidade do protesto, vem a Autora requerer a Vossa
Excelência que dispense a caução no caso presente.
Prestará a Autora a caução, no entanto, caso Vossa Excelência julgar necessário,
na forma real ou fidejussória determinada no art. 804 do CPC., requerendo, para
tanto, um prazo de 5 dias.
8. Deferida a LIMINAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO, a Autora proporá, no prazo da
lei, a competente Ação Declaratória de Inexistência de Débito e Anulação de
Duplicata - pelo procedimento sumário, contra as Rés, sob os fundamentos aqui já
expostos.
Diante do exposto, requer se digne Vossa Excelência:
a) - deferir a medida LIMINARMENTE e "inaudita altera parte", uma vez que o
protesto está na iminência de ser lavrado, determinando a expedição de Ofício ou
Mandato para intimar o Sr. Oficial do .... Cartório de Protesto de Títulos da
Comarca, para que se abstenha de protestar a Duplicata nº ...., no valor de R$
...., vencimento ...., objeto da intimação nº ....
b) - efetivada a medida, sejam citadas as Rés .... e ...., nos endereços
inicialmente declinados, pelo Correio, através Carta Registrada, com Aviso de
Recebimento, com a advertência do artigo 285, segunda parte, do Código de
Processo Civil, fazendo integrar o instrumento de citação, uma cópia da petição
inicial, tudo conforme o disposto nos artigos 221, I, 222 e 223 do Código de
Processo Civil, para que contestem, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias;
c) - contestado ou não o pedido, seja a eliminar confirmada por sentença, com a
condenação das Rés nas penas da sucumbência;
d) - caso determinada a caução, lhe seja deferido o prazo de (cinco) dias para a
respectiva prestação.
Para a instrução requer, desde já, o depoimento pessoal das Rés, por seus
representantes legais, sob pena de confissão; juntada de mais documentos
necessários; inquirição de testemunhas; protestando provar o alegado também
pelos demais meios de prova em direito admitidos.
Dá-se a causa o valor de R$ ....
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
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