Ação de anulação de título de crédito, com antecipação parcial de tutela.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE TÍTULOS DE CRÉDITO COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A ora Suplicante foi surpreendida por dois avisos de protesto enviados pelo ....
Cartório de Protesto de Títulos da Comarca de ...., registrados sob nº .... e
...., e dois avisos de protesto enviados pelo .... Cartório de Protesto de
Títulos da Comarca de ...., registrados sob nº .... e ...., para que pagasse o
valor ali constante, sob pena de os títulos serem protestados.
Consoante se infere dos referidos avisos, tratam-se de DUPLICATAS POR INDICAÇÃO
SEM ACEITE, no valor de R$ .... (....), R$ .... (....), R$ .... (....) e R$
...., respectivamente, emitidas pela Suplicada contra a Suplicante.
Recebidos os avisos e contactada a Suplicada, seu representante legal
comprometeu-se a retirar os títulos do protesto, pedindo desculpas pela emissão
sem causa, informando ao sócio gerente da Suplicante, que daquela forma agiu por
estar com problemas de caixa e ter tido necessidade de descontar duplicatas
frias no banco.
Ocorre que o representante legal da Suplicante verificou junto aos Cartórios de
Protesto, se os Títulos efetivamente haviam sido retirados, e constatou que nada
fez a Suplicada para regularizar a situação, tendo distribuído cautelar de
sustação de protesto para obstar a atitude do Suplicado.
De qualquer forma, referidos títulos não representam obrigação nem débito
líquido e certo da Suplicante, vez que não manteve qualquer relação comercial
com a Suplicada, seja na aquisição de mercadorias ou na prestação de qualquer
serviço.
As duplicatas sacadas contra a Suplicante não têm qualquer origem, sendo nulas
de pleno direito, servindo o protesto de meio coercitivo para exigir valores
indevidos.
O protesto gera dano de difícil reparação, constituindo abuso e grave ameaça,
abalando o prestígio creditício que goza a Suplicante na Praça, eis que trata-se
de empresa comercial conceituada em ....
DO DIREITO
Assim, como medida preventiva da violência que se pretende perpetrar contra a
Autora, buscando fundamento na legislação processual civil vigente, este Juízo
concedeu liminar em caráter provisório, determinando a sustação do protesto
distribuidor, a fim de que a Suplicante não seja exposta a uma série de
conseqüências prejudiciais, entre elas, a restrição do crédito na Praça.
Pretende a Suplicante, com medida intentada, evitar sejam lavrados protestos dos
títulos cambiais nulos de pleno direito, vez que emitidos sem qualquer origem
legal, bem como obstaculizar hipotéticos efeitos da mora emergentes das
referidas cártulas, que poderá atingir não só o crédito como o patrimônio da
Autora, com conseqüências imprevisíveis, irreversíveis e de difícil e incerta
reparação.
O relato dos fatos no presente pedido demonstra que os títulos em tela não têm
curso legal, configurando, desde logo, a presença dos requisitos indispensáveis
para o deferimento da guarida pretendida, especialmente quando se tratam de
títulos emitidos sem causa em operação mercantil ou prestação de serviços.
No mais, os elementos que configuram o direito da Suplicante estão traduzidos na
inexistência de qualquer fundamento para cobrança dos valores pretendidos, a
ponto de justificar os parâmetros jurídicos da legalidade, cuja proteção
judicial é pleiteada, haja visto que trata-se, à evidência, de meio coercitivo
para locupletamento sem causa, na medida em que inexiste origem para a emissão
das cártulas.
Ora, sendo o título sem causa, o ônus de provar a existência do negócio,
contrato e valores cabe a ré.
"Duplicata. Causa do título. "Onus Probandi" do emitente."
A duplicata é título causal, e compete à vendedora provar a causa do título; tal
ônus não se transfere à autora, que não tem de provar fato negativo. (Tac-SP, 8º
C.C, Apelação 401.121-6, Rel. Juiz Toledo Silva)"
ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA - A liminar deferida por este r. Juízo alcançou
quatro títulos encaminhados a protesto pela Requerida, contudo, conforme se
infere da cópia do ofício protocolado em ...., a cártula distribuída sob nº ....
no valor de R$ ...., foi protestada, por não ter havido tempo hábil para o
protocolo do ofício expedido por este r. Juízo.
Ora, tendo a liminar sido deferida muito antes da lavratura do protesto, o ato
notarial colide frontalmente com os efeitos da liminar deferida, gerando a
anomalia jurídica de, mesmo sob os efeitos de ordem judicial, produzir efeitos
no mundo jurídico, ou seja, a constituição em mora do Autor.
A liminar concedida foi no sentido de que o título fosse sustado, evitando o
protesto e os efeitos que o ato notarial produziria.
Ainda que o título tenha sido protestado sob os efeitos da liminar; a presente
lide persegue a anulação dos títulos emitidos sem causa incluindo o que foi
protestado, nada obstando a este r. Juízo que determine a suspensão dos efeitos
do protesto até final resolução da lide.
O fundamento para que a suspensão dos efeitos do protesto seja deferida, na sede
da ação principal, onde se discutirá a origem do título, são os mesmos
fundamentos que levaram este r. Juízo a deferir a liminar de sustação do
protesto.
Veja-se que a prova de que a emissão dos títulos tem origem não é da Autora, mas
do emitente, vez que eventuais operações mercantil ou prestação de serviços,
deverá ter registro nos livros contábeis ou blocos de nota fiscal.
A pretensão da Autora, no sentido de que seja deferida a antecipação parcial da
tutela, com o fito exclusivo de suspender os efeitos do protesto lavrado até
final resolução da presente lide, não satisfaz integralmente a pretensão da
Autora, não é irreversível e não traz qualquer prejuízo para a Ré.
Entretanto, a manutenção dos efeitos do protesto causará sérios prejuízos à
Autora, que terá, dentre outras coisas, restrição de crédito na praça, advinda
de um título emitido sem origem.
DOS PEDIDOS
FACE AO EXPOSTO, entendendo estarem plenamente configurados os pressupostos
legais que regulamentam a matéria em tela, requer digne Vossa Excelência:
a) preliminarmente, a ANTECIPAÇÃO PARCIAL DA TUTELA, no sentido de que seja
expedido ofício ao .... Cartório de Protesto, para que, suspendendo-se os
efeitos do protesto, não seja vinculada nenhuma informação sobre o ato notarial,
até final decisão da lide principal, oficiando-se inclusive o .... Distribuidor
e SERASA para que igualmente não vinculem qualquer informação sobre o protesto
lavrado, até final decisão da lide principal.
b) a CITAÇÃO da Suplicada, PELO CORREIO, nos termos do art. 222 e seguintes do
Código de Processo Civil, para, querendo, apresentarem a contestação que
tiverem, sob as penas da Lei;
c) contestada ou não, seja a ação julgada procedente para o efeito de declarar a
nulidade dos títulos emitidos pela Suplicada, sustando definitivamente os
protestos pretendidos, porque sem origem, condenando os Requeridos ao pagamento
das custas de processo e honorários de advogado na base de .... % sobre o valor
da causa;
d) protesta-se pela produção de todas as provas em direito admitidas e
permitidas, em especial o depoimento pessoal dos representantes legais da
Suplicada, pena de confesso, oitiva de testemunhas, juntada de documentos, etc
...
e) A distribuição por dependência, apensando-se aos autos sob nº ...., entre as
mesma partes.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]