Pedido de falência de empresa, tendo em vista a mora no pagamento de duplicata vencida.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA DA FAZENDA PÚBLICA, FALÊNCIAS E
CONCORDATAS DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
PEDIDO DE FALÊNCIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
A Requerente é credora da Requerida da quantia líquida e exigível de R$ ....
(....), representada pela Duplicata de Prestação de Serviços nº ..../...., com
vencimento em ..../..../....
Vencido e protestado o mencionado título, o mesmo não foi pago pela Requerida,
sem que por esta fosse apresentada nenhuma relevante razão de direito que
justificasse o não cumprimento da obrigação devida.
Em sendo assim, sobre o valor do mencionado título executivo deverão incidir
juros de mora de ....% (.... por cento) ao mês e correção monetária, calculada
com base no IGP-M, contados de seu vencimento até a data do efetivo pagamento,
acrescidos de honorários advocatícios a base de 20% sobre o total do débito e
custas gastas com o protesto.
Salienta-se que os índices percentuais de correção monetária, indicativos do
IGP-M, conforme tabela anexa fornecida pelo PROCON/...., e juros moratórios de
....% (.... por cento) ao mês, foram aplicados da seguinte maneira:
IGP-M e juros referente ao mês de:
MÊS C. MONETÁRIA JUROS (....% a.m.)
..../.... .... ....%
O valor atualizado da dívida perfaz o montante de R$ .... (....) como se
demonstra a seguir:
Vencimento Valor C.Monetária IGP-M Juros
....% a.m. Despesas com protesto Subtotal
..../..../.... .... .... .... .... ....
SUBTOTAL R$ ....
H. ADVOCATÍCIOS R$ ....
TOTAL R$ ....
DO DIREITO
O art. 97 da Lei 11.101/05 reza em seu inciso IV que qualquer credor pode
requerer a falência.
"No Brasil. Três são os pressupostos da falência:
1º) ser empresário;
2º) ser insolvente;
3º) sentença judicial".
Esses pressupostos são determinados pela Lei 11.101/05 - Lei de Falências - ora
expresso no texto, ora contido no seu contexto.
Insolvência é o estado de fato que decorre do desnível financeiro ou econômico
do devedor comerciante. Esse estado de fato impossibilita o cumprimento da
obrigação assumida.
Em face dos fatos exarados restaram, claramente, preenchidos os requisitos
necessários para a decretação da falência da Requerida, constituída em mora,
face ao protesto do título de crédito vencido.
Explicita-se com relação a mencionada Duplicata de prestação de serviços, objeto
da presente ação, que esta não foi aceita, muito embora tenha sido devidamente
protestada.
Dita o artigo 585, inciso I, do Código de Processo Civil, que a duplicata
constitui um título executivo extrajudicial. Salienta-se, apenas, que a
duplicata mesmo que não aceita permanece na condição de título executivo
extrajudicial, senão vejamos os entendimentos jurisprudenciais abaixo
transcritos, que mutatis mutandis aplicam-se a questão:
"DUPLICATA - DEVOLUÇÃO
Se não devolvida a duplicata no prazo de dez dias, acompanhada de declaração por
escrito, contendo as razões da falta de aceite, gera a presunção de
autenticidade da dívida que apresenta.
'... Observe-se, ainda, que o autor, tendo recebido a duplicata em questão,
emitida em 23.07.73, com vencimento marcado para 08.09.73, reteve-a, não a
devolvendo ao apresentante, no prazo de 10 dias, contado da apresentação,
aceitando-a ou declinando-a, por escrito, as razões da falta de aceite ... Daí a
presunção não ilidida, nos autos, de que realmente aceitou como autêntico o
conteúdo do título.'
Acórdão de 01.08.75, da 3ª Câm. Cív. do TAG, na Ap. 30.480 (Fernando Celso
Guimarães. Pres.; Emerson Santos Parente, Rel.). DJRJ de 06.10.75, apenso, pág.
220."
"DUPLICATA - Título não aceito.
Prova de prestação de serviços. Execução procedente. Recurso provido. Voto
vencido. Embora não tenha aceite o título, a lei especial atribui força
executiva à duplicata extraída por prestação de serviços, quando estejam estes
provados.
N. 209.581 - Capital - Apelante: INDUSPLAN - Indústria Gráfica Ltda. - Apelado:
Laboratório de Análise e Pesquisas Clínicas Dr. Nílson José Soróka. Ver. Trib.,
nº 479, p. 112."
"Sobre a executividade ou não da duplicata não aceita, RF 246/260, 246/306,
251/47; Ajuris 5/60, 10/61; RP 3/192; RBDP 7/69; Juriscível 41/11, e concl. XLIX
do Simpósio. A lei nº 6.458/77, ao determinar a aplicação das normas do Livro II
do CPC à Lei nº 5.474/68, fez cessar a divergência." (Comentários ao artigo 585,
inseridos na obra Código de Processo Civil Anotado, Salvio de Figueiredo
Teixeira, Editora Saraiva, 1996).
De tal arte, para fins falimentares, a duplicata sem o aceite configura,
plenamente, título de crédito de dívida líquida, nas mesmas condições em que é
considerada quando da execução singular, disposta no artigo 15 da Lei nº
5.474/68.
DOS PEDIDOS
Ex Positis, requer a Vossa Excelência:
a) a citação da Requerida, por Oficial de Justiça, para que, no prazo de 24
(vinte e quatro horas) apresente a defesa que tiver ao presente pedido, a fim de
efetuar o pagamento do valor principal, acrescido de juros de mora de ....%
(.... por cento ao mês), correção monetária, honorários advocatícios a base de
20% (vinte por cento), reembolso das despesas de protesto, perfazendo o montante
de R$ .... (....), mais custas processuais, sob pena de revelia, sendo,
posteriormente, decretada a Falência da Requerida, devendo ser intimado o digno
representante do Ministério Público para acompanhar o presente pedido.
b) protesta-se por todos os meios de provas em direito admitidas, quais sejam,
testemunhal, documental e outras, inclusive o depoimento pessoal do
representante legal da Requerida, sob pena de confesso.
c) requer-se, ainda, que no mandado de citação seja determinado o benefício do
artigo 172, § 2º, bem como a aplicação, se necessário for, do artigo 227, ambos
do Código de Processo Civil.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]