Ação declaratória de inexistência de débito, sob alegação de emissão de duplicata sem o recebimento de mercadorias.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .../..../...., quando a autora efetuava uma compra de produtos à
prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a
alegação de que a mesma encontrava-se protestada junto ao Cartório do ...º
ofício de Protestos de ........ - .....
Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se ao ....º Cartório de
protestos da capital, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua maior
surpresa, deparou-se com o apontamento do protesto do título indicado pela
requerida, conforme anexa cópia do aviso:
DUPLICATA SEM ACEITE Nº .......... VENCIMENTO EM ..../...../..... - R$
...........
Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida indevidamente, de vez
que a requerida não efetuou qualquer transação comercial que pudesse ensejar a
emissão das cambiais em questão, frise-se, SEM ACEITE, bem como não efetuou
quaisquer compras a prazo durante todo o ano de ............, pois, todas as
compras de suprimentos e mercadorias de giro foram pagas à vista.
Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica
e pessoalmente com a requerida para solucionar referido problema, porém, não foi
possível localizar seu representante legal, não restando outro caminho, senão
buscar a tutela jurisdicional.
DO DIREITO
Veja, Excelência, a Autora sequer foi intimada pelo Cartório de Protestos para
pagar o título apontado, se intimada fosse, não deixaria o protesto chegar a
termo como chegou, imediatamente ingressaria com medida cautelar própria, para
sustar os protestos, jamais deixaria o apontamento abalar o bom nome que possui
na praça, como vem ocorrendo desde então.
O "Fumus boni juris" consubstancia-se no fato de não ter ocorrido transação
comercial que pudesse ensejar a emissão da cambial em questão. A Lei reguladora
das duplicatas, corrobora com este entendimento, vejamos:
As duplicatas foram emitidas sem a correspondente entrega das mercadorias ou
prestação de serviços ou qualquer outro meio legal que autorizasse suas
emissões. Vale dizer: As duplicatas não tem origem, contrariando-se, assim, as
disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem:
Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes
domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta)
dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor
extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.
Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier
ao o vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais
expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.
Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei,
disciplinam a matéria dispondo:
Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis,
que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei,
emitir fatura e duplicata.
§ 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos servi;os prestados.
§ 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.
§ 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços,
com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou
triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do
instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos
serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos).
No presente caso, não existe documento que comprove a prestação de serviços ou
emissão da fatura, não há qualquer respaldo legal para o arbitrário protesto do
título, devendo o ônus da prova recair à requerida. O saque está desprovido do
vínculo contratual que o autorizou.
O "Periculum in mora" decorre do fato da autora, necessitar fazer compras à
prazo, porém, não consegue fazê-las em virtude das máculas cadastrais em seu
nome. A Autora, MM Juiz, é concordatária, está na eminência de levantar sua
concordata e, persistindo este protesto, abalaria toda sua relação com bancos e
fornecedores, de vez que aqueles cortariam sua linha de crédito e estes,
fatalmente, somente efetuariam vendas para a Autora na modalidade à vista, o
que, em decorrência da crise financeira que passa, não possui condições e,
consequentemente não honraria mais com seus compromissos, impossibilitando o
levantamento de sua concordata, levando-a até ao fechar de suas portas.
Com efeito, resta evidente a indispensabilidade de se outorgar ao Autor a tutela
antecipatória, com o deferimento de liminar que faça excluir incontinenti seu
nome desse gravoso banco de registro de mau-pagadores, sob pena de se perpetuar
indefinidamente os danos e efeitos catastróficos que advêm dessa absurda
situação.
E, como autoriza o artigo 273 e §§ do CPC, ao Juiz é possível conceder um ou
mais efeitos da prestação jurisdicional perseguida no limiar da ação ou no
transcurso da mesma, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de
difícil reparação, vendo na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento
desse requisito, como os demais previstos na norma em alinho.
Há evidente prova de que a medida da Ré nada tem haver com eventual direito
legítimo que esteja sendo exercitado. Sequer move atualmente qualquer medida
judicial ou extrajudicial que legitime (ao menos a nível de alegação) o seu
proceder.
Demais disso, nenhum argumento dourado poderá sustentar a indispensabilidade
desse registro como condição de exercício de eventual direito da Requerida,
fazendo certo que a inscrição é ato unilateral, arbitrário e diletante, com mera
intenção coativa, quiçá de extorsão?
A Requerida, como se evidencia, fez inserir um apontamento altamente deletério
ao Autor, sendo logo visíveis os prejuízos que daí decorram a este, sendo estes
de praticamente impossível reparação, permissa venia.
E essa irreparabilidade, como leciona LUIZ GUILHERME MARINONI:
"Há 'irreparabilidade' quando os efeitos do dano não são reversíveis. Entram aí
casos de direito não patrimonial (direito à imagem, por exemplo) e de direito
patrimonial com função não patrimonial (soma em dinheiro necessária para aliviar
um estado de necessidade causado por um ilícito, por exemplo.
Há irreparabilidade, ainda, no caso de direito patrimonial que não pode ser
efetivamente tutelado através de reparação em pecúnia.
(...)
O dano é de 'difícil reparação' se as condições econômicas do réu não autorizam
supor que o dano será efetivamente reparado. O dano também é de 'difícil
reparação' se dificilmente possa ser individualizado ou quantificado com
precisão. Assim, por exemplo, no caso de desvio de clientela, hipótese em que,
além de difícil quantificação do dano emergente, o empresário sofre uma
acentuação do prejuízo à medida que, com o passar do tempo do procedimento
ordinário, assiste ao progressivo afastamento dos seus clientes" (grifei, in
Atualidades sobre o Processo Civil. 2ª ed. rev., e ampliada. São Paulo: Revista
dos Tribunais, 1996, p. 69).
O Requerente, é comerciante estabelecido, com relações de crédito e econômicas
variadas. Esse status importa num cerceamento do seu direito de trabalhar, de
cumprir com a função social de sua empresa, diretamente atingida pela mácula que
alguém dolosamente impingiu-lhe à honradez.
Há, por isso, que dar vida aos preceitos constitucionais de respeito à honra e
dignidade do Autor, até porque toda a lesão ou ameaça de lesão a direito não
pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (inc. XXXV, art. 5º), sem
embargo de que:
"... é importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar
submetidas à previsão (ou não ) das vias processuais adrede concebidas para a
defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente.
Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências
da Constituição" (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Controle Judicial dos Atos
Administrativos, RDP 65/27).
Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida de exclusão que se
pede. Acaso no decorrer da lide mostrem-se relevantes motivos jurídicos em
contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada
segundo entendimento do Juiz, que nesse caso deverá balizado com a exata noção
desse requisito, como fixa o em. Magistrado TEORI ALBINO ZAVASCKI que:
"(...) a reversibilidade diz com os fatos decorrentes do cumprimento da decisão,
e não com a decisão em si mesma. Esta, a decisão, é sempre reversível, ainda que
sejam irreversíveis as conseqüências fáticas decorrentes de seu cumprimento. À
reversibilidade jurídica (revogabilidade da decisão) deve sempre corresponder o
retorno fático ao status quo ante." (A Antecipação da Tutela. 3ª ed., rev. e
ampliada. São Paulo: Malheiros, 1997. pp 30/31.
Vê-se, assim, pela dicção da melhor doutrina e jurisprudência que a lesão ao
direito do Autor não se manifesta apenas pela falta de justa causa para o ato de
negativação realizado; mas porque esse ato extravasa o campo material e atinge a
honra e a dignidade daquele impingido imediatamente de mau-pagador.
Necessário, por fim, invocar-se, a propósito, as lições de NICOLÒ TROCKER,
citado por JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, Professor da Faculdade de Direito da USP
(Tribuna do Direito, setembro de 1996, pág.4), para o qual a "justiça morosa é
um componente extremamente nocivo à sociedade: 'Provoca danos econômicos
(imobilizando bens e capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua
a discriminação entre os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que,
esperando, têm tudo a perder. Um processo que perdura por longo tempo
transforma-se também em um cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma
formidável nas mãos dos mais fortes para ditar ao adversário as condições da
rendição' ( Processo Civile e Constituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs.
276/277)."
Para demonstrar sua boa fé e para possibilitar que esse MM. Juízo conceda a
tutela antecipatória a autora com segurança, desde logo, oferece em caução,
através do anexo cheque, a importância exata do título em questão, no valor de
R$ ...........
Cabe ressaltar ainda, que a autora não teve oportunidade de ver a duplicata até
o presente momento, o que, desde logo requer-se que o requerido seja compelido a
apresentá-la em juízo, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o direito de
manifestar-se sobre tais documentos oportunamente, tão logo eles sejam remetidos
a este juízo e, devidamente, entranhado nos autos.
DOS PEDIDOS
Isto posto, respeitosamente, requer :
a) concessão do pedido de tutela antecipatória, com a imediata expedição de
ofício ao cartório do 2º ofício de protestos de ............., a fim de que seja
sustado os efeitos dos protestos das duplicatas acima descriminadas, conforme
certidão de protestos em anexo;
b) a citação da requerida, por correio, observados os ditames prescritos no
artigo 221 e seguintes do Código de processo Civil, para, querendo, contestar a
presente, sob as advertências do artigo 285 do mesmo código;
c) depoimento pessoal da Requerida, ouvida de testemunhas, realização de
perícias se necessário;
d) a procedência da ação e o reconhecimento da inexistência do débito, pela
inexigibilidade das cambiais e, após, a expedição de ofício ao ......º cartório
de protestos desta Comarca, a fim de providenciar a baixa definitiva dos
respectivos protestos;
e) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários
advocatícios e demais cominações legais.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]