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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Comercial Ação declaratória de inexistência de débito

Petição - Comercial - Ação declaratória de inexistência de débito


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Ação declaratória de inexistência de débito, sob alegação de emissão de duplicata sem o recebimento de mercadorias.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA

em face de

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

Em data de .../..../...., quando a autora efetuava uma compra de produtos à prazo com um de seus fornecedores, negaram-lhe o crédito solicitado, sob a alegação de que a mesma encontrava-se protestada junto ao Cartório do ...º ofício de Protestos de ........ - .....

Não sabendo do que se tratava, imediatamente dirigiu-se ao ....º Cartório de protestos da capital, a fim de verificar o ocorrido, quando, para sua maior surpresa, deparou-se com o apontamento do protesto do título indicado pela requerida, conforme anexa cópia do aviso:

DUPLICATA SEM ACEITE Nº .......... VENCIMENTO EM ..../...../..... - R$ ...........

Ocorre, Excelência, que a duplicata em questão foi emitida indevidamente, de vez que a requerida não efetuou qualquer transação comercial que pudesse ensejar a emissão das cambiais em questão, frise-se, SEM ACEITE, bem como não efetuou quaisquer compras a prazo durante todo o ano de ............, pois, todas as compras de suprimentos e mercadorias de giro foram pagas à vista.

Verificada tal irregularidade, a autora tentou entrar em contato via telefônica e pessoalmente com a requerida para solucionar referido problema, porém, não foi possível localizar seu representante legal, não restando outro caminho, senão buscar a tutela jurisdicional.

DO DIREITO

Veja, Excelência, a Autora sequer foi intimada pelo Cartório de Protestos para pagar o título apontado, se intimada fosse, não deixaria o protesto chegar a termo como chegou, imediatamente ingressaria com medida cautelar própria, para sustar os protestos, jamais deixaria o apontamento abalar o bom nome que possui na praça, como vem ocorrendo desde então.

O "Fumus boni juris" consubstancia-se no fato de não ter ocorrido transação comercial que pudesse ensejar a emissão da cambial em questão. A Lei reguladora das duplicatas, corrobora com este entendimento, vejamos:

As duplicatas foram emitidas sem a correspondente entrega das mercadorias ou prestação de serviços ou qualquer outro meio legal que autorizasse suas emissões. Vale dizer: As duplicatas não tem origem, contrariando-se, assim, as disposições do artigo 1º e parágrafos, da Lei 5.474, de 18.07.68, que dispõem:

Art. 1º. Em todo o contrato de compra e venda mercantil entre partes domiciliadas no território brasileiro, com prazo não inferior a 30 (trinta) dias, contado da data da entrega ou despacho das mercadorias, o vendedor extrairá a respectiva fatura para apresentação ao comprador.

Parágrafo 1º. A fatura discriminará as mercadorias vendidas ou, quando convier ao o vendedor, indicará somente os números e valores das notas parciais expedidas por ocasião das vendas, despachos ou entregas das mercadorias.

Em se tratando de prestação de serviços, o artigo 20 e parágrafos, da mesma Lei, disciplinam a matéria dispondo:

Art. 20. As empresas, individuais ou coletivas, fundações ou sociedades civis, que se dediquem à prestação de serviços, poderão, também, na forma desta lei, emitir fatura e duplicata.

§ 1º A fatura deverá discriminar a natureza dos servi;os prestados.

§ 2º A soma a pagar em dinheiro corresponderá ao preço dos serviços prestados.

§ 3º Aplicam-se à fatura e à duplicata ou triplicata de prestação de serviços, com as adaptações cabíveis, as disposições referentes à fatura e à duplicata ou triplicata de venda mercantil, constituindo documento hábil, para transcrição do instrumento de protesto, qualquer documento que comprove a efetiva prestação dos serviços e o vínculo contratual que o autorizou. (grifamos).

No presente caso, não existe documento que comprove a prestação de serviços ou emissão da fatura, não há qualquer respaldo legal para o arbitrário protesto do título, devendo o ônus da prova recair à requerida. O saque está desprovido do vínculo contratual que o autorizou.

O "Periculum in mora" decorre do fato da autora, necessitar fazer compras à prazo, porém, não consegue fazê-las em virtude das máculas cadastrais em seu nome. A Autora, MM Juiz, é concordatária, está na eminência de levantar sua concordata e, persistindo este protesto, abalaria toda sua relação com bancos e fornecedores, de vez que aqueles cortariam sua linha de crédito e estes, fatalmente, somente efetuariam vendas para a Autora na modalidade à vista, o que, em decorrência da crise financeira que passa, não possui condições e, consequentemente não honraria mais com seus compromissos, impossibilitando o levantamento de sua concordata, levando-a até ao fechar de suas portas.

Com efeito, resta evidente a indispensabilidade de se outorgar ao Autor a tutela antecipatória, com o deferimento de liminar que faça excluir incontinenti seu nome desse gravoso banco de registro de mau-pagadores, sob pena de se perpetuar indefinidamente os danos e efeitos catastróficos que advêm dessa absurda situação.

E, como autoriza o artigo 273 e §§ do CPC, ao Juiz é possível conceder um ou mais efeitos da prestação jurisdicional perseguida no limiar da ação ou no transcurso da mesma, de modo evitar-se a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, vendo na espécie logo presentes não só o aperfeiçoamento desse requisito, como os demais previstos na norma em alinho.

Há evidente prova de que a medida da Ré nada tem haver com eventual direito legítimo que esteja sendo exercitado. Sequer move atualmente qualquer medida judicial ou extrajudicial que legitime (ao menos a nível de alegação) o seu proceder.

Demais disso, nenhum argumento dourado poderá sustentar a indispensabilidade desse registro como condição de exercício de eventual direito da Requerida, fazendo certo que a inscrição é ato unilateral, arbitrário e diletante, com mera intenção coativa, quiçá de extorsão?

A Requerida, como se evidencia, fez inserir um apontamento altamente deletério ao Autor, sendo logo visíveis os prejuízos que daí decorram a este, sendo estes de praticamente impossível reparação, permissa venia.

E essa irreparabilidade, como leciona LUIZ GUILHERME MARINONI:

"Há 'irreparabilidade' quando os efeitos do dano não são reversíveis. Entram aí casos de direito não patrimonial (direito à imagem, por exemplo) e de direito patrimonial com função não patrimonial (soma em dinheiro necessária para aliviar um estado de necessidade causado por um ilícito, por exemplo.

Há irreparabilidade, ainda, no caso de direito patrimonial que não pode ser efetivamente tutelado através de reparação em pecúnia.

(...)

O dano é de 'difícil reparação' se as condições econômicas do réu não autorizam supor que o dano será efetivamente reparado. O dano também é de 'difícil reparação' se dificilmente possa ser individualizado ou quantificado com precisão. Assim, por exemplo, no caso de desvio de clientela, hipótese em que, além de difícil quantificação do dano emergente, o empresário sofre uma acentuação do prejuízo à medida que, com o passar do tempo do procedimento ordinário, assiste ao progressivo afastamento dos seus clientes" (grifei, in Atualidades sobre o Processo Civil. 2ª ed. rev., e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1996, p. 69).

O Requerente, é comerciante estabelecido, com relações de crédito e econômicas variadas. Esse status importa num cerceamento do seu direito de trabalhar, de cumprir com a função social de sua empresa, diretamente atingida pela mácula que alguém dolosamente impingiu-lhe à honradez.

Há, por isso, que dar vida aos preceitos constitucionais de respeito à honra e dignidade do Autor, até porque toda a lesão ou ameaça de lesão a direito não pode ser excluída da apreciação do Poder Judiciário (inc. XXXV, art. 5º), sem embargo de que:

"... é importante ressaltar que exigências constitucionais não podem ficar submetidas à previsão (ou não ) das vias processuais adrede concebidas para a defesa dos direitos em causa. Não se interpreta a Constituição processualmente. Pelo contrário, interpretam-se as contingências processuais à luz das exigências da Constituição" (CELSO ANTONIO BANDEIRA DE MELLO, in Controle Judicial dos Atos Administrativos, RDP 65/27).

Incontestável, ainda, a absoluta reversibilidade da medida de exclusão que se pede. Acaso no decorrer da lide mostrem-se relevantes motivos jurídicos em contraposição aos agora apresentados, a questão poderá ser revista ou modificada segundo entendimento do Juiz, que nesse caso deverá balizado com a exata noção desse requisito, como fixa o em. Magistrado TEORI ALBINO ZAVASCKI que:

"(...) a reversibilidade diz com os fatos decorrentes do cumprimento da decisão, e não com a decisão em si mesma. Esta, a decisão, é sempre reversível, ainda que sejam irreversíveis as conseqüências fáticas decorrentes de seu cumprimento. À reversibilidade jurídica (revogabilidade da decisão) deve sempre corresponder o retorno fático ao status quo ante." (A Antecipação da Tutela. 3ª ed., rev. e ampliada. São Paulo: Malheiros, 1997. pp 30/31.

Vê-se, assim, pela dicção da melhor doutrina e jurisprudência que a lesão ao direito do Autor não se manifesta apenas pela falta de justa causa para o ato de negativação realizado; mas porque esse ato extravasa o campo material e atinge a honra e a dignidade daquele impingido imediatamente de mau-pagador.

Necessário, por fim, invocar-se, a propósito, as lições de NICOLÒ TROCKER, citado por JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI, Professor da Faculdade de Direito da USP (Tribuna do Direito, setembro de 1996, pág.4), para o qual a "justiça morosa é um componente extremamente nocivo à sociedade: 'Provoca danos econômicos (imobilizando bens e capitais), favorece a especulação e a insolvência, acentua a discriminação entre os que têm a possibilidade de esperar e aqueles que, esperando, têm tudo a perder. Um processo que perdura por longo tempo transforma-se também em um cômodo instrumento de ameaça e pressão, uma arma formidável nas mãos dos mais fortes para ditar ao adversário as condições da rendição' ( Processo Civile e Constituzione, Milão, Giuffrè, 1974, págs. 276/277)."

Para demonstrar sua boa fé e para possibilitar que esse MM. Juízo conceda a tutela antecipatória a autora com segurança, desde logo, oferece em caução, através do anexo cheque, a importância exata do título em questão, no valor de R$ ...........

Cabe ressaltar ainda, que a autora não teve oportunidade de ver a duplicata até o presente momento, o que, desde logo requer-se que o requerido seja compelido a apresentá-la em juízo, devendo, ainda, ser-lhe assegurado o direito de manifestar-se sobre tais documentos oportunamente, tão logo eles sejam remetidos a este juízo e, devidamente, entranhado nos autos.

DOS PEDIDOS

Isto posto, respeitosamente, requer :

a) concessão do pedido de tutela antecipatória, com a imediata expedição de ofício ao cartório do 2º ofício de protestos de ............., a fim de que seja sustado os efeitos dos protestos das duplicatas acima descriminadas, conforme certidão de protestos em anexo;

b) a citação da requerida, por correio, observados os ditames prescritos no artigo 221 e seguintes do Código de processo Civil, para, querendo, contestar a presente, sob as advertências do artigo 285 do mesmo código;

c) depoimento pessoal da Requerida, ouvida de testemunhas, realização de perícias se necessário;

d) a procedência da ação e o reconhecimento da inexistência do débito, pela inexigibilidade das cambiais e, após, a expedição de ofício ao ......º cartório de protestos desta Comarca, a fim de providenciar a baixa definitiva dos respectivos protestos;

e) a condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais cominações legais.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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