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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Requerimento, em ação de busca e depósito, de desentranhamento de carta precatória itinerante dos autos

Petição - Civil e processo civil - Requerimento, em ação de busca e depósito, de desentranhamento de carta precatória itinerante dos autos


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Requerimento, em ação de busca e depósito, de desentranhamento de carta precatória itinerante dos autos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ...., à presença de Vossa Excelência requerer o que segue.

DOS FATOS

Alega o Requerido, que o referido bem objeto da presente e alienado fiduciariamente à Autora, foi por ele vendido a uma terceira pessoa, e que esta por sua vez não pagou as prestações vincendas, culminando com a presente ação.

Ora, Excelência, em que pese as tentativas do Requerido em se defender, restará provado que o mesmo agiu sem medir as consequências, senão vejamos:

Primeiramente, o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, que instrui a presente ação, e que fora firmado livremente entre a Autora e o Requerido, cumpriu e cumpre o estritamente o contratado, contrariamente do Requerido, que deliberadamente, vendeu o bem objeto da presente ação a uma terceira pessoa, sem contudo tomar as devidas cautelas quanto à tranferência do contrato.

O Sr. Oficial de Justiça às fls. 25, não reintegrou o bem porque ele não mais estava de posse do Requerido, sendo que o mesmo fora vendido para terceiro. Disso, duas conclusões são afirmativas, quais sejam: 1. O Oficial não encontrou o bem e, 2. O réu, muito provavelmente (isto é verossímil) deu destino indevido ao veículo que estava alienado ao autor sem a sua concordância e ciência.

O réu obteve um empréstimo em dinheiro provavelmente dirigido para a aquisição do veículo objeto da reintegração, o qual ficou Alienado à Administradora, ou seja, não tinha o réu a disposição plena da propriedade sobre o bem. Essa condição está muito bem esclarecida nos autos. Além disso, é irrelevante qualquer composição extrajudicial para o prosseguimento da ação, o que não justifica o fato do réu "passar para terceiros" o bem objeto do litígio.

A autora despendeu o empréstimo, sendo que o réu adquiriu o veículo, tomou posse e a partir de então, não efetuou o pagamento. Obrigou-se a autora a acionar o Poder Judiciário para reaver o seu direito, tomando todas as cautelas legais e agora está obstaculizado de prosseguir a ação, porque o bem não está de posse do réu. Para o processo aqui? Eis a questão. De regra, sim. Deveria o processo ficar suspenso até que o veículo fosse localizado, como poderia também ser extinto por desistência expressa e optar a autora pela execução da dívida. Mas, isto não é justo. Não é crível que um ato ilegal do réu torne a recuperação do crédito mais onerosa ao credor. E é aqui que pede a Autora a esse Juízo a reflexão dos fatos, a mensuração do justo e do injusto, enfim, se a providência a ser em frente requerida se justifica ou não.

Portanto, não assiste ao devedor razão alguma, revestindo-se de legalidade a ação proposta, visto que preenche todos os requisitos que lhe emprestam validade, e também, em razão da expressa previsão contratual e da inconteste inadimplência da devedora.

Ainda, quanto às disposições do Decreto-Lei 911/69 estão em plena vigência e não há que se falar em abolição da prisão civil ante os termos da Constituição Federal de 1988.

Embora verdadeiras as alegações trazidas pelo ilustre procurador do Requerido, quanto à profissão do mesmo e à sua carência financeira, não há como desconsiderar o devedor-fiduciante que não entrega o bem e nem o seu equivalente em dinheiro como depositário infiel, aliado ainda a conduta do réu (emprestou o dinheiro, se apoderou do bem, não pagou as parcelas devidas e desviou a destinação do bem), vez que a legislação que rege a matéria está em plena vigência.

DO DIREITO

A Lei nº 4.728/65 , alterada pelo Decreto nº 911/69, que regulam a matéria, estão em plena vigência, não existindo, até o momento, nenhuma outra legislação que as revogue ou as altere, vigorando, assim, na alienação fiduciária, a figura do fiel depositário, porque a própria norma o constituiu desta forma. Querer dar outro sentido a elas é viajar nas asas da interpretação.

As normas que regem a alienação fiduciária em garantia dispõe que o alienante, ou devedor, torna-se possuidor direto e depositário da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal, mesmo que tenha havido furto do bem:.

Assim, as disposições do Decreto-Lei 911/69 estão em plena vigência e não há que se falar em abolição da prisão civil ante os termos da Constituição Federal de 1988.

As normas que regem a alienação fiduciária em garantia dispõe que o alienante, ou devedor, torna-se possuidor direto e depositário da coisa, com todas as responsabilidades e encargos que lhe incumbem de acordo com a lei civil e penal.

No mesmo sentido nos ensina a jurisprudência:

" ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CONSÓRCIO - AÇÃO DE DEPÓSITO - CABIMENTO - PRISÃO CIVIL - DECRETO-LEI 911/69 - Ausência de inconstitucionalidade ou derrogação pelo Art. 5º/CF, LXVII.
1- .....
2- O preceito do art. 4º do DL 911/69, que assegura a ação de depósito e a decretação da prisão civil do devedor não é inconstitucional e não está o DL 911/69 derrogado pelo art. 5º, LXVII, da Constituição Federal.
3 - ....
(TA/PR - Ap. Cível nº 0050114-4 - Comarca de Curitiba - Ac. 1999 - unânime - 5ª Câmara Cível - Rel: Juiz Jesus Sarrão - in DJ/PR de 19.03.93, pág. 65). "

Para reforçar as razões do presente, citarmos decisão do Egrégio Tribunal de Alçada do Paraná:

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL LEGÍTIMA, QUE NÃO ENCERRA NENHUMA ILEGALIDADE - APELAÇÃO PROVIDA.(TA/PR - Ap. Cível nº 96088-5 - Comarca de Curitiba - Ac. 5254 - unânime - 5ª Câmara Cível - Rel: Juiz Duarte Medeiros - in DJ/PR de 25/10/96)."

O Requerido afirma que tem conhecimento de que o bem objeto da presente ação, encontra-se no endereço mencionado na inicial, qual seja, à Avenida ..........., nº ....., na Cidade de ..................., muito embora já tenha o Sr. Oficial de Justiça presente neste endereço conforme fls. 25 e a localização restou infrutífera.

DOS PEDIDOS

No entanto, para que se esgotem as buscas quanto ao paradeiro do bem, diante do todo exposto e o mais que certamente será suprido e enriquecido pelo notório saber jurídico de V. Exa., requer-se o desentranhamento da Carta Precatória Itinerante de Busca e Apreensão, para que se proceda efetivamente a medida, a qual será cumprida integralmente pela Autora.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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