Pedido de reintegração de posse por parte de comprador de imóvel, tendo em vista o decurso do prazo para a entrega das chaves pelo réu-alienante, o qual está na posse injusta do imóvel.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º
..... e do CPF n.º ..... e ....., brasileiro (a), profissional da área de .....,
portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., casados entre si, residentes
e domiciliados na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado
....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a)
(procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua .....,
nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e
intimações, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .... de .... de .... os autores adquiriram da ré, via escritura
pública de Venda e Compra lavrada no livro ...., fls. ...., do Cartório do
Distrito da ...., na Comarca de ...., e consoante o registro nº ...., na
matrícula nº .... do ....º C. R. Imóveis de ...., o seguinte imóvel, pelo qual
pagaram, à vista, a importância de R$ .... (....).
"DATA DE TERRAS Nº .... (....), da quadra nº .... (....), com área de .... m2,
situada no Jardim ...., em ...., contendo uma residência com .... m2, em
alvenaria, com frente para a Rua .... nº ...., medindo .... m; lado direito
divisa com a data nº ...., com .... m; lado esquerdo divisa com a data nº ....,
com .... m, e aos fundos divisa com parte da data nº ...., com .... m,
devidamente matriculado sob nº .... m do C.R.I. do ....º Ofício de ...."
Anexo traslado da escritura constando o registro aquisitivo mencionado, nº ....,
na matrícula .....
Como se pode ver pelo exame do teor de mencionado traslado da escritura, os
autores adquiriram a posse pelo constituto possessório.
Assim, figura na cláusula .... da escritura:
"Que, achando-se paga e satisfeita do preço da venda feita; cede e transfere aos
outorgados toda posse, domínio, direito e ação que exercia sobre o imóvel
vendido, dando-lhes quitação da integralidade do preço ajustado e havendo-os
empossados em definitivo no mesmo imóvel, por força deste público instrumento e
do constituto possessório, obrigando-se ..."
E, em seguida, na mesma cláusula ...., ficou avençada a entrega das chaves do
imóvel "no ato da assinatura desta escritura".
Vê-se, assim, desde logo, estar indene de dúvidas a transmissão da posse, via
constituto possessório, com entrega das chaves imediatamente.
Apesar disso, a ré não efetuou a efetiva entrega do imóvel aos autores, passando
a ter apenas a posse direta, já em nome destes, pela referida "cláusula
constituti".
Ocorre que os autores adquiriram o imóvel para seu uso próprio, eis que o autor
varão foi transferido para ...., pelo Banco ...., com data para tomar posse no
último dia .... do corrente mês de ...., consoante, aliás, prova a anexa cópia
da "Carta de Apresentação" datada de .... de .... último, onde consta a data da
posse.
Fiando-se nas promessas de efetiva entrega do imóvel em poucos dias, os autores
esperaram, depois esperaram mais outros dias. O tempo foi passando, e o imóvel
não foi devolvido.
Por isso, em data de .... de .... de .... os autores efetuaram Notificação
Premonitória, dando à ré o prazo de .... dias para a desocupação do imóvel,
conforme registro nº ...., do Cartório de Registro de Títulos e Documentos do
....º Ofício de ...., doc. anexo.
Entretanto, findo o prazo da notificação no último dia .... de ...., permanece o
imóvel ocupado pela ré.
Logo, a ocupação do mesmo a partir de .... de .... constitui-se em flagrante
esbulho possessório.
Estes, em resenha, os fatos.
DO DIREITO
O art. 1210 do CC prevê que:
"O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e
restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado.."
Assim, procedida a notificação para entrega do mesmo imóvel, e vencido seu
prazo, está presente o esbulho possessório praticado pela ré.
Com isso, os autores podem pedir a reintegração liminar da posse do imóvel, dado
que o esbulho tem menos de ano e dia.
A doutrina pátria é unânime:
Tito Fulgêncio, no vol. 3, pág. 71, de "Da Posse e das Ações Possessórias",
preleciona:
"Constituto possessório (qui constituit se possidere alieno nomine) é a
conversão da posse em detenção, ou da posse medida em posse direta, sem nenhum
ato exterior atestando mudança na relação entre a pessoa e a coisa. É uma
modalidade de transferência convencional da posse, por mudança na causa da
relação possessória, fenômeno que se opera mediante dois atos jurídicos
simultâneos: a) um, da transferência da posse de um possuidor antigo a um
possuidor novo (venda p.ex.); b) outro, de conservação da posse pelo antigo
possuidor em nome do novo adquirente (reserva de usufruto, locação, etc.). É a
aquisição da posse sem a tradição, quando um terceiro (se tem a posse em nome do
alienante) ou o alienante mesmo permanece na posse da coisa por um título
especial, como depósito, aluguel, locação, gerência, a tutela, nada importando
que a posse seja direta ou indireta."
Washington de Barros Monteiro, em "Curso de Direito Civil", vol. 3, p. 37, é
claro:
"CONSTITUTO POSSESSÓRIO - Ato pelo qual aquele que possuía em seu nome, passa a
possuir em nome de outrem. Por exemplo, o proprietário aliena sua casa, mas nela
permanece como representante do adquirente. Pelo constituto possessório, a posse
desdobra-se em duas faces: o possuidor antigo, que tinha posse plena e
unificada, se converte em possuidor direto, enquanto que o novo proprietário se
investe na posse indireta em virtude da convenção."
Iode Batista Neves, in "Vocabulário Prático de Tecnologia Jurídica e de
Brocardos Jurídicos menciona:
"CONSTITUTO POSSESSÓRIO - Diz-se de modo pelo qual o vendedor transmite a posse
da coisa alienada, que continua, entretanto, a deter em nome do comprador. Por
oposição à tradição 'brevi manu'. Desta maneira, a posse jurídica do alienante
se converte em mera detenção. Tratando-se de imóveis, deve ser expressamente
convencionada pela cláusula constituti. A tradição legal de tais bens, porém,
somente se opera pela transcrição do título no respectivo registro."
Antonio Joaquim Ribas, in "Da Posse e das Ações Possessórias", p. 149, não
discorda:
"O 'constitutum possessorium' é a convenção pela qual o possuidor de uma coisa
transmite a outrem a posse dela, obrigando-se a geri-la, como mero detentor, em
nome do novo proprietário possuidor."
J.M. Carvalho Santos, in "Repertório Encicl. de Direito Brasileiro", vol. 2, p.
36, noticia que o constituto possessório:
"... é o modo pelo qual o vendedor transmite a posse da coisa alienada, que
continua, entretanto, a deter em nome do comprador."
Por sentença prolatada em 29 de maio de 1.992, o ilustre Juiz da 10ª Vara Cível
de Londrina, Dr. Hayton Lee Swain Filho, em brilhante decisão, julgou procedente
Ação de Reintegração de Posse fundamentada também na cláusula constituti, movida
por Geraldo Tedardi e esposa contra Augusto J. Andrade e outra, conforme anexa
cópia.
Nessa decisão, menciona o ilustre magistrado:
"Na hipótese versada, cuida-se de posse injusta, caracterizadora de esbulho, por
ser posse precária, que no ensinamento de Washington de Barros Monteiro: 'é
aquela que se origina do abuso de confiança por parte de quem recebe a coisa com
obrigação de restituí-la, e depois, se recusa a fazê-lo'." (in Curso de Direito
Civil - Direito das Coisas, 3º vol. 13ª Ed., Editora Saraiva, 1974).
Na mesma esteira, Silvio Rodrigues assevera:
"Diz-se precária a posse daquele que, tendo recebido a coisa para depois
devolvê-la, a retém indevidamente, quando a mesma lhe é reclamada." (Direito
Civil - Direito das Coisas, vol. 5, Editora Saraiva, 1985).
"Consubstancia-se o esbulho no presente caso, pela circunstância de os réus se
recusarem a entregar o imóvel que detinham em decorrência do constituto
possessório avençado à cláusula VIII, do contrato particular de compra e venda,
..."
"Ante o exposto e o mais que dos autos consta, julgo procedente (...) para
tornar definitiva a liminar ..."
Nesse caso, a liminar foi deferida à vista dos documentos, sem audiência dos
réus.
O CPC, arts. 926 a 931, tratando "Da Manutenção e da Reintegração de Posse",
prevê, no art. 928, que:
"Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o
réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração ..."
Neste caso, é perfeitamente viável a pretensão de reintegração liminar e sem
audiência da adversa, porque provada posse dos autores, pelo constituto
possessório, provado esbulho cometido pela ré, pelo decurso do prazo da
notificação para isso, além de já decorridos mais de .... dias da lavratura da
escritura com promessa de imediata devolução da posse, e, ademais, provada até
mesmo a necessidade que os autores tem de imediato uso do imóvel pela sua
transferência de local de trabalho para ...., doc. anexo.
Por outro lado, pela ocupação do imóvel até a data da efetiva desocupação, a ré
há de indenizar os autores pelas perdas decorrentes desse uso e de eventuais
danos produzidos no imóvel, voluntariamente ou não, em razão desse mesmo uso.
Esse pedido condenatório é perfeitamente cumulável com a proteção possessória, a
teor do art. 921 do CPC.
DOS PEDIDOS
Em face do exposto e demonstrado, requerem:
a) O deferimento liminar e sem audiência da ré, da reintegração na posse do
imóvel acima identificado, com a pronta expedição do respectivo mandado,
inclusive constando no mesmo, ordem de arrombamento, se necessário, e, ainda, se
houver resistência, o uso de força policial para cumprimento da liminar.
Após cumprida a liminar, no mesmo mandado, requer a citação da ré para,
querendo, apresentar defesa no prazo de cinco dias.
b) Ao final, requerem e esperam o julgamento da procedência da ação, para,
confirmando-se a liminar, ser consolidada a posse aos autores.
Pedem também a condenação da ré ao pagamento de indenização aos autores, de
perdas pelo uso do imóvel, a partir do dia .... de .... de ...., inclusive, bem
como qualquer dano causado ao imóvel pela ré, apuráveis em liquidação de
sentença, mais juros e correção monetária, mais custas processuais e honorários
advocatícios, que pedem sejam fixados em 20% sobre o valor da causa.
Provam o alegado pelos documentos anexos, protestando por outras provas. Para a
indenização por perdas e danos requerem, se necessário, depoimento da ré e de
testemunhas, perícia, e protestam por outras provas, sem exceção.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]