Ação cautelar - não ajuizamento da ação principal -
pedido de perda da eficácia
Exma. Sra. Dra. Juíza de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________
- UF.
MUNICÍPIO DE ____________, já qualificado na ação cautelar inominada, autuada
sob nº ____________, que lhe move ____________, vem, mui respeitosamente, por
seus procuradores, dizer e requerer o que segue:
1 - A autora ajuizou a presente ação cautelar inominada, visando a concessão de
medida liminar que lhe conceda o recebimento da quantia mensal dos réus, em
virtude de ter sofrido acidente de trânsito envolvendo veículo de propriedade de
empresa contratada pela Municipalidade para prestação de serviços de transporte
escolar.
2 - Em caráter de antecipação de tutela foi-lhe deferido o direito de receber a
quantia de dois salários mínimos, a serem depositados pelos réus até o quinto
dia útil de cada mês.
3 - O Município de ____________ tem efetivado o pagamento do "quantum" que lhe
compete (um salário mínimo), mensalmente, conforme determinação judicial.
4 - Ocorre que por determinação legal, a parte autora de ação cautelar, deveria
ter ingressado com a ação principal anunciada na cautelar, até o prazo máximo de
trinta dias contados da data da efetivação da medida cautelar (art. 806 CPC).
Considerando-se, admitindo-se o prazo mais favorável à autora, que a medida
liminar foi cumprida no dia ___.___.___, os trinta dias esgotar-se-iam na data
de ___.___.___.
5 - A autora, no entanto, ignorou tal determinação legal, interpondo a ação
principal somente no dia ___.___.___, o que torna a antecipação de tutela
concedida, a partir da data de ___.___.___, sem eficácia, desonerando os réus ao
pagamento da quantia devida.
As medidas cautelares ante causam, sob forma de medidas preparatórias, segundo o
art. 806, perdem a eficácia se a parte que as tenha requerido e efetivado não
promover a ação (preparada) principal no prazo de 30 (trinta) dias.
(...)
A perda da eficácia, na hipótese do art. 806, conforme dispõe o art. 808, I, do
CPC, é automática (ipso iure), sem necessidade de uma medida judicial que a
desconstitua, mas, importando ela uma construção de bens, é necessário que a
parte que a sofre requeira mandado de levantamento; ou, se for o caso, mandado
de cancelamento de averbações ou anotações em registros públicos, determinadas
pelo provimento cautelar, assim como outro qualquer contra-mandado que desfaça o
que a sentença mandamental estabelecera. (Ovídio A. Baptista da Silva, in "Curso
de Processo Civil", vol III, Sergio Antonio Fabris Editor, 1993, p.p. 124 e 125)
6 - Face ao exposto, requer-se a certificação nos autos do não-cumprimento das
disposições do artigo 806 do CPC, por parte da autora, bem como seja desonerado,
o Município de ____________, do pagamento mensal de um salário mínimo, pela
perda de eficácia da medida de antecipação de tutela concedida na folha 49 dos
autos, determinando a devolução das quantias pagas pela Municipalidade após a
data limite para o ajuizamento da ação principal, ou o levantamento dessas,
acaso não retiradas pela autora. Salienta-se que os autos, no período posterior
à data limite, não estiveram à disposição no Cartório dessa Vara Cível, bem como
não foi fornecida a informação de inexistência de ação principal que elidisse o
Município dos pagamentos efetivados.
Termos em que
Pede juntada e deferimento.
____________, ___ de __________ de 20__.
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OAB/