NOVA DILIGÊNCIA - CONVERSÃO DE ARRESTO EM PENHORA - CURADOR ESPECIAL
Exma. Srª. Drª. MM. Juíza de Direito da _ª Vara Cível da Comarca de
____________ - UF
Processo nº ____________
____________, já qualificado nos autos, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência., através de Curador Especial nomeado a fls. ___, advogado
____________, inscrito na OAB/__ sob nº ______, o qual receberá intimações em
seu endereço profissional, sito à rua _________, nº _____, sala ___, CEP
__________, Fone/Fax ____________, ____________, UF, requer o que segue:
1- Primeiramente, cumpre assinalar que o documento juntado a fls. ___ é
estranho aos presentes autos, pois verifica-se ao analisar aquele documento que
o mesmo refere-se a processo diverso deste, o qual envolve o Estado do
___________ como autor e ____________ Ltda como réu.;
2- O mandado juntado a fls. ___ está incompleto, não se podendo identificar
em qual endereço foi cumprida a referida diligência.
3- Na certidão do Registro Imobiliário a fls. ___ verifica-se que o bem
arrestado é uma residência, localizada na rua __________, nº ____.
4- Em tese, possivelmente seja a residência do executado e como não há
certeza se o mandado foi realmente cumprido naquele endereço, por celeridade e
economia processual, tal diligência deveria ser novamente realizada.
5- O executado teve um imóvel arrestado e foi citado por edital.
6- No edital de citação de fls. ___ não constou a advertência de que vencido
o prazo do edital sem manifestação o arresto efetuado no imóvel (também não foi
descrito o imóvel) converter-se-ia em penhora.
7- Como o edital foi elaborado e publicado sem esta advertência, deverá,
primeiramente, ser convertido o arresto em penhora e expedido novo edital, se
for o caso, para intimação do devedor da penhora efetivada.
8- Tal entendimento é pacífico na jurisprudência atual, vejamos: "Se a
citação, após o arresto, se deu por edital (CPC, art. 654), convertido o arresto
em penhora há de proceder-se à intimação de que cogita o art. 669, para
iniciar-se o prazo dos embargos. Se o devedor não comparecer após a citação
edital e ainda for incerto ou ignorado o seu paradeiro, novo edital, deverá ser
expedido para fins dessa intimação salvo se do primeiro edital, em atenção aos
princípios da economia e da celeridade, já tiver constado advertência a
respeito". RSTJ 88/157.
9- Na matrícula do imóvel juntada a fls. ___ verifica-se que o devedor,
proprietário daquele imóvel, é casado com ____________, portanto como o objeto
do arresto e futura penhora é um bem imóvel deverá, conforme art. 669, § único,
do CPC, ser intimada também a sua cônjuge.
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) Seja desentranhada o documento de fls. ___ eis que estranho a estes autos
(conforme item 01);
b) Seja realizada nova diligência no endereço do imóvel arrestado, qual seja,
rua ____________, nº ____ (conforme itens 2, 3 e 4);
c) Seja convertido o arresto em penhora e seja expedida nova intimação para o
devedor e sua cônjuge da penhora realizada no imóvel (conforme itens 5, 6, 7, 8
e 9).
____________, __ de ____________ de 20__.
____________
OAB/__ nº ___
CURADOR ESPECIAL