Pedido de reintegração de posse de veículo, em decorrência de inadimplemento contratual.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
REINTEGRAÇÃO DE POSSE
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de
fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em .........., através do contrato de alienação fiduciária nº .... firmado com
......................, o aqui suplicante veio adquirir um veículo modelo
....................., chassis ...............
Decorrido algum tempo, o suplicante por não mais ter interesse em permanecer com
o objeto arrendado, transferiu sua posse para o suplicado, o qual havia
comprometido-se a pagar pelo veículo.
Porém, sem justificativa alguma e sem prestar qualquer esclarecimento ao
suplicante, o suplicado deixou de cumprir com o que fora avençado, não pagando o
montante devido, ferindo o que fora inicialmente pactuado pelas partes aqui
litigantes.
Em assim, motivado pelo impagamento e não cumprimento integral do contrato
verbal causou seu ROMPIMENTO, podendo o suplicante na exata forma da LEI,
requerer a reintegração na posse do bem objeto do anterior contrato, este já não
mais vigente.
Agora está o suplicante a ser prejudicado pois o bem ainda encontra-se na posse
do suplicado e a empresa arrendante já está notificando o suplicante para o
pagamento das parcelas em atraso, avisando-o inclusive, de que o não pagamento
importará nas medidas judiciais cabíveis.
Desta forma, o suplicante está sendo lesado pelo inadimplemento do suplicado,
razão pela qual é aforado o presente procedimento de Reintegração na Posse do
bem acima descrito, visando sua reintegração ao patrimônio do requerente,
evitando assim posteriores danos.
Tais os fatos necessários.
DO DIREITO
Ocorrendo o impagamento da obrigação inicialmente avençada, caracterizado está o
esbulho ocasionando, desta forma, a privação total da posse, devendo esta restar
protegida.
Assim, devem restar aplicados os dispositivos de nosso Novo Código Civil, quando
legisla:
Art. 1210
O possuidor tem direito a ser mantido na posse, em caso de turbação, e
restituído, no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo
receio de ser molestado.
A ação de reintegração de posse é um dos meios por que se manifesta a proteção
do domínio na sua exterioridade; é um expediente que tem por escopo amparar o
exercício pleno ou não da propriedade ou de algum de seus poderes elementares.
Aqui, tem lugar a ação de reintegração na posse, uma vez que há um impedimento
efetivo da posse precedentemente adquirida de fato e de direito, tendo o
suplicante a propriedade do bem e a posse do suplicado é precária visto que
decorre de um contrato que, não cumprido, exaure-se, eliminando-a , permitindo a
reintegração.
O Código de Processo Civil pátrio, ao tratar das ações possessórias assim
dispôs:
Art. 921
É lícito ao autor cumular ao pedido possessório o de:
I - Condenação em perdas e danos.
Art. 926
O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado
no de esbulho.
Art. 928
Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o
réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de
reintegração...omissis...
Tal o direito que ampara a pretensão do aqui suplicante.
A este respeito nossos Tribunais têm se pronunciado:
Apelação Cível nº 0062712-1 de Rio Branco do Sul (Vara Cível).
EMENTA:
POSSESSÓRIA - PROVA. Demonstrado pela prova o exercício da posse e o
superveniente esbulho, julga-se procedente o pedido de reintegração.
DECISÃO: por unanimidade de votos, negaram provimento.
E ainda no mesmo diapasão:
EMENTA:
APELAÇÃO CÍVEL - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - APELADOS POSSUIDORES DO COMPLETO E
PERFEITO TITULO DE DOMÍNIO DO IMÓVEL - APLICAÇÃO CORRETA ART. 505, FINE, DO
CÓDIGO CIVIL E SÚMULA 487 DO STF.
NÃO SE DEVE JULGAR A POSSE EM FAVOR DAQUELE A QUEM EVIDENTEMENTE NÃO PERTENCER O
DOMÍNIO.
E ainda, quando restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça:
EMENTA:
AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO, NO CASO DE ESBULHO. 1. É LÍCITO AO AUTOR CUMULAR
AO PEDIDO POSSESSÓRIO O DE CONDENAÇÃO EM PERDAS E DANOS (CPC, ART. 921-I). 2. A
EXPRESSÃO PERDAS E DANOS COMPREENDE TODOS OS PREJUÍZOS, INCLUSIVE OS QUE A
PRÓPRIA COISA TENHA SOFRIDO (CCV, ART. 515). 3. EM EXECUÇÃO, NÃO SE DISCUTE DE
NOVO A LIDE. AUTORIDADE DA COISA JULGADA. 4. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E
PROVIDO.
DECISÃO:
POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E LHE DAR PROVIMENTO.
E quando restou ementado pelo Egrégio Tribunal de Alçada do Estado do Paraná:
EMENTA:
ARRENDAMENTO MERCANTIL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - CERCEAMENTO DE DEFESA -
INOCORRÊNCIA - DISCUSSÃO SOBRE ENCARGOS CONTRATUAIS - MATÉRIAS QUE EXTRAPOLAM OS
LIMITES DA POSSESSÓRIA - NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA - RECURSO
DESPROVIDO.
DECISÃO:
Por unanimidade de votos, negaram provimento.
Tal a jurisprudência que embasa e legitima a pretensão do suplicante.
4. DOS VALORES DEVIDOS PELA ARRENDATÁRIA.
Não cumprindo os prestames a partir de ............., momento em que foi
efetuada alienação do bem ao suplicado, está a arrendatária a dever ao
arrendante várias parcelas, que totalizam o valor de R$
.................................................., uma vez que restavam 24
parcelas a serem pagas, das quais foram adimplidas apenas quatro, sendo que,
após a reintegração comporão a liquidação de sentença ou ainda, o procedimento
ordinário cobratório.
Assim, o esteio do presente é simples e puramente, evitando os prejuízos que
estão sendo suportados pelo arrendante, a POSSE do bem objeto do contrato não
cumprido.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o acima exposto permite-se o suplicante na exata forma permitida
pelo Direito, requerer seja aceita e processada a presente Ação de Reintegração
de Posse, determinando-se, inaudita altera pars, a expedição de mandado de
reintegração liminar do bem arrendado, observando-se o disposto pelo artigo 928,
caput, do Código de Processo Civil , elegendo-se o arrendante como depositário
dos bens anteriormente objeto do arrendamento e se entendido necessário a
audiência de justificação prévia sejam ouvidas testemunhas , que comparecerão
através de intimação e,
Após o anterior, seja citado o suplicado, .................., à Rua
................, nº ...., em esta Comarca de ......., para que, em comparecendo
ao presente, faça o de processualmente válido e, Finalmente,
Seja julgada procedente o presente pedido, consolidando-se definitivamente a
reintegração initio litis, condenando-se a requerida às custas processuais e
honorários advocatícios, restando para a eventual liquidação de sentença, os
valores impagos e ainda as perdas ocorridas.
Protestando por todos os meios de provas admitidos pelo Direito, especialmente
pelo depoimento pessoal do suplicado, oitiva de testemunhas e prova pericial,
que desde já ficam requeridas.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]