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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Mandado de segurança interposto ao corregedor de polícia

Petição - Civil e processo civil - Mandado de segurança interposto ao corregedor de polícia


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Mandado de segurança interposto ao corregedor de polícia, contra ato de delegado que, em fase de inquérito policial, determinou o bloqueio e a apreensão de veículo do impetrante.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO CORREGEDOR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA DA COMARCA DE .... - ESTADO DO ....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:

MANDADO DE SEGURANÇA

em face de

ato do Ilustríssimo Dr. Delegado de Polícia Titular do ....º Distrito Policial de .... (....), com fundamento no inciso LXIX, do artigo 5º, da Constituição Federal vigente, combinado com o artigo 1º e seguintes da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Impetrante é o proprietário do veículo marca ...., modelo ...., ano de fabricação ...., chassi ...., cor ...., consoante certificado nº ...., expedido pela Delegacia de Polícia de ...., Estado do ...., incluso (doc. nº ....), que lhe foi legalmente transferido por .... (qualificação), CIC/MF nº ...., que o adquiriu em seu próprio nome, diretamente da fábrica, consoante comprova a nota fiscal/fatura nº ...., inclusa (doc. nº ....).

Ocorre, porém, que no dia .... de .... de ...., o Impetrante foi notificado à comparecer na Delegacia Seccional de Polícia de .... (....), para prestar declarações sobre o referido veículo, quando ficou sabendo que uma pessoa de nome ...., fez registrar, em .... de .... de ...., junto ao ....º Distrito Policial de .... (....), o Boletim de Ocorrências nº ...., sob a alegação de que havia efetuado a venda de um automóvel ...., marca ...., ano de fabricação ...., de cor ...., chassi ...., para ...., mediante o pagamento através do cheque nº ...., agência ...., c/c nº ...., do Banco ...., no valor de R$ .... (....), que alega ter sido devolvido. Alega ...., que na oportunidade procurou o emitente do cheque .... e este lhe entregou outro cheque, emitido por ...., nº ...., agência ...., do Banco ...., no valor de R$ .... (....), que também não foi pago, tudo conforme consta no referido Boletim de Ocorrências.

Todavia, denota-se que o cheque emitido por .... foi entregue à .... no dia .... de .... de ...., para cobrança somente no dia .... de .... de ...., como se depreende do recibo dado por este àquele, tipificando, uma compra e venda, com promessa de pagamento, desnaturando, assim, a cártula, como ordem de pagamento à vista. Ainda, do exame perfunctório procedido nos dois cheques recebidos pela sedizente vítima, deflui-se que suas alegações são mentirosas, pois o cheque emitido por .... foi posto em cobrança, compensado e devolvido no dia .... de .... de ...., conforme se vê nos carimbos em seu verso, enquanto o cheque emitido por .... foi posto em cobrança, compensado e devolvido no dia .... de .... de .... Depois e não antes doutro, ao contrário do que declarou a pretensa vítima de estelionato inexistente.

Ainda, de se notar que a suposta vítima, em nenhum momento, provou ou comprovou ser a legítima proprietária do veículo atrás descrito. Mas, mesmo assim, o ilustríssimo Dr. Delegado de Polícia do ....º Distrito Policial de ...., Dr. ...., determinou a abertura do competente Inquérito Policial nº ...., incluso por cópia e que fosse efetuado administrativamente o bloqueio do veículo, impedindo a sua venda e transferência , conseqüentemente prejudicando o exercício do "jus disponiendi", o livre exercício do direito de propriedade do Impetrante, até porque, foi pedida também a apreensão e remoção do veículo, através de carta precatória cumprida pela Delegacia Seccional de Polícia de .... (....), onde o Impetrante foi ouvido em declarações.

Entretanto, o malsinado ato do ilustre Dr. Delegado de Polícia que preside o aludido Inquérito Policial, além de abusivo é ilegal, porque fere frontal e visceralmente o direito de propriedade do Impetrante, justificando-se a impetração do "mandamus", pois na lição lapidar de Hely Lopes Meirelles:

"O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual ou coletivo, líquido e certo, do impetrante." (in Mandado de Segurança, pág. 28 verso, 14ª edição).

DO DIREITO

O Impetrante está a comprovar "quantum satis" que é o legítimo senhor e possuidor do veículo em testilha. Diz o inciso XXII, do artigo 5º, da Constituição Federal que:

"É garantido o direito de propriedade."

Enquanto, o inciso LXIX, do mesmo artigo estabelece que:

"Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por 'habeas-corpus' ou 'habeas-data', quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público."

Por último, o artigo 1228, do Código Civil pátrio, estabelece que:

"O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha."

Urge, pois, nos termos da Lei nº 1.533 de 31 de dezembro de 1951, através do competente "writ", por fim a violação de direito líquido e certo imposto injustamente pelo Delegado Titular da ....ª Delegacia de ...., que determinou o bloqueio e a apreensão, e se recusa a liberar o veículo regularmente adquirido pelo Impetrante que, como terceiro de boa fé, indiscutivelmente, comprou, pagou e tomou todas as cautelas recomendáveis.

Não se pode cogitar que o remédio primeiro, de que se pode beneficiar quem sofre o bloqueio e a apreensão de seu veículo, por ordem de autoridade policial, em inquérito instaurado para apuração de crime, é o pedido de restituição, fundado no artigo 120 do Código de Processo Penal, observados, no mais, se for o caso, os parágrafos desse mesmo dispositivo.

Mas:

"Nada impede, porém, que o prejudicado se valha do remédio heróico do mandado de segurança." (RT 510/86).

Neste sentido é a uníssona, forte e remansosa jurisprudência que tem proclamado:

"O remédio heróico de que se pode valer quem sofre apreensão de bens de sua propriedade por ordem de autoridade policial em inquérito instaurado para apuração de crime é o pedido de restituição fundado no artigo 120 do Código de Processo Civil, observados, quando for o caso, os parágrafos desse dispositivo. Nada impede, porém, que o prejudicado se valha do remédio heróico do mandado de segurança, pois, se patente se fizer o constrangimento ilegal, a violação de direito líquido e certo, e correção da injustiça pode sobrevir por meio de 'writ', remédio mais rápido, pronto e eficaz do que aquele que impõe o aguardo de tramitação e julgamento do processo ordinário." (Acórdão proferido pela 8ª Câmara do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, in RT 632/311).

Ora, da exposição feita pelo Impetrante, verifica-se que este está proibido de exercer o "jus disponiendi", um dos atributos oriundos do direito de propriedade do veículo que adquiriu e pagou, como terceiro de boa fé, estando, regularmente e em seu próprio nome, toda a documentação necessária à tranqüila prova da propriedade. O seu direito é, pois, líquido, certo e inquestionável. É evidente, assim a ilegalidade do ato da autoridade coatora, porque infringe expressa e deliberadamente o direito de propriedade do Impetrante, terceiro de boa fé.

Contra esse abuso, vem o Impetrante requerer a reparação que ora pleiteia. Nessas circunstâncias, legitima-se o mandado de segurança.

DOS PEDIDOS

Assim, pede a Vossa Excelência, que, segundo o rito processual estabelecido na Lei nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, pela relevância da fundamentação fática e jurídica, conceda a ordem "in liminis litis", para o fim de cessar e coibir imediatamente o ato da autoridade coatora, eivado de flagrante ilegalidade, para que o direito de propriedade do Impetrante, líquido e certo, não sofra restrições, nem quaisquer limitações, conforme lhe assegura a lei; determinando, após, seja notificada a autoridade coatora do conteúdo da petição, entregando-lhe a segunda via apresentada pelo Impetrante, com as cópias dos documentos, para que no prazo de 10 dias preste as informações que achar necessárias e, findo o prazo, que seja ouvido o ilustre Representante do Ministério Público, em 5 dias, para a final, ser concedida a segurança na forma pleiteada, com as pronunciações de estilo, após preenchidas as formalidades legais e expedido o competente mandado de segurança. Dá-se ao feito o valor de R$ .... (....), para efeitos fiscais e de alçada.

Termos em que, apresentando cópias da lei, D. e A. com os inclusos documentos.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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