Mandado de segurança impetrado para o fim de atribuição de efeito suspensivo à apelação, que somente dispõe de efeito devolutivo.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL
FEDERAL DA .... REGIÃO....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA
em face de
ato a ser proferido pelo Dr. Juiz Federal da .... ª Vara de ...., com arrimo no
que dispõe a Lei Federal nº 1.533, de 31.12.51, na redação com que atualmente
vige, bem como, no disposto no artigo 5, item LXIX da Constituição Federal de
1888, para o que aduz os seguintes motivos de fato e de direito.
DOS FATOS
Por possuir há mais de 10 (dez) anos, uma casa de madeira, na localidade de
...., na Ilha das Peças, baia de Paranaguá, o impetrante em ...., teve este bem
embargado pelo IBAMA, o que motivou o ingresso do Mandado de Segurança (doc. nº
....), autos nº 91.9935-0 primeiro .... ª Vara Federal de ...., e agora .... ª
Vara Federal de Curitiba, onde fundado na "posse", se reivindica o direito
líquido e certo de "usar, fruir, e conservar a casa".
Este "writ" obteve despacho liminar, na pena do digno Juiz Federal da 9 ª Vara,
neste termos (doc. nº ....):
"Defiro a liminar, considerando estarem presentes os requisitados do art. 7º,
II, da Lei 1.533/51, tão-somente para o fim requerido, qual seja, "o normal
acesso, uso, fruição, guarda e conservação dos bens que compõem os imóveis dos
impetrantes na Ilha das Peças" vedada toda e qualquer alteração fática e
jurídica do imóvel até ulterior decisão."
Sabidamente, as ilhas e zonas costeiras, são áreas que apresentam umidade e
salinidade do ar, bastante elevados.
Estes fatores, associados a altas temperaturas, favorecem o rápido
deterioramento dos materiais com madeira e produtos ferroso, como pregos,
fechaduras, etc.
Além disso, pragas como carunchos e cupins atacam a madeira destruindo tudo.
Em decorrência dessas condições, a casa de madeira (velha mais de 10 anos) que
era pré-construída, de uma momento para outro começou a apresentar sinais
exteriores de alta deterioração.
Ao procurar reparar, para conservar o bem, o impetrante deparou-se com uma
situação complicada, isto é, por ser casa pré-construída e estar com as linhas
estruturais comprometidas, um simples reparo não era possível.
O impetrante, ciente de que a posse que exerce é legítima e que não desvirtua o
meio ambiente, por medida de racionalidade de custos mais facilidade na
conservação, etc., mandou demolir a casa de madeira que estava podre,
substituindo-a por outra de alvenaria, no mesmo lugar, modelo e tamanho.
O IBAMA entendeu nesta atitude do impetrante, um alargamento criminoso e
desmesurado aos termos da liminar proferida no "writ" nº 91.9935-0, e ingressou
com uma Medida Cautelar de Atentado, autos nº ...., .... ª Vara Federal de ....
(doc. nº ....).
Julgando o ATENTADO, decidiu o Douto Juízo da 6ª Vara Federal de Curitiba (doc.
nº ....).
"... julgo procedente a presente ação de atentado e assim o faço para determinar
o restabelecimento do estado anterior da posse objeto da impetração autuada em
apenso, autorizando a demolição da edificação procedida em desconformidade com a
liminar violada pelo IBAMA, com auxílio de força policial, acaso revele-se
necessário, hipótese em que fica autorizada a requisição à Polícia Federal de
Paranaguá, ou, eventualmente a Polícia Florestal."
DO DIREITO
O impetrante entende que esta V. Sentença não é jurídica e merece ser reformada
em grau de Apelação (doc. nº ....), que juntamente com este "writ", está sendo
postada em Juízo.
Sucede que a V. Sentença, deu provimento total ao ATENDIMENTO, e determinou a
demolição imediata da construção, o que causará prejuízos irreparáveis, caso o
recurso de Apelação interposto, seja provido.
"Data venia" esta situação, ou seja, provimento total do ATENTADO, para demolir
a construção, antes que o processo, sofra julgamento pelo 2º grau de jurisdição,
em primeiro lugar causa prejuízo irrecuperáveis e ao depois frusta o direito ao
justo processo legal, pois o apelo ficara sem objeto.
O justo receio de prejuízo irreparável repousa no artigo 520, IV, do CPC, que
dispõe:
"Art. 520 - A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo.
Será, no entanto recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença
que:
IV - decidiu o processo cautelar."
Inegável, que estão presentes na espécie o fumus boni juris e o periculum in
mora.
O "fumus boni juris", esta representado pela quase certeza, de que a V. Sentença
recorrida, será reformada e, então haverá meios de se reparar o mal causado com
a demolição da casa.
O periculum in mora, está representado pelo fato, de que a demolição da
construção, acontecerá muitos antes do julgamento do apelo.
E, esta situação de se conceder efeito suspensivo e recurso, quando normalmente
não o possui, presentes estes pressupostos da fumaça do bem e o perigo na
demora, esta sobejamente amparada Jurisprudencialmente, como se demonstra pelos
julgados trazidos a coleção.
"Concede-se mandado de segurança para atribuir efeito suspensivo a apelação
contra sentença que em processo cautelar, satisfaz inteiramente a pretensão
posta na ação principal" (TRE - 1ª Secção MS 151.871-CE, Rel. Min. Dias
Trindade. J. 15.03.89, concederam a sentença para dar efeito suspensivo à
apelação, V.U. DJU 19.04.89, pg. 5.720, 2ª Col. em. e THEOTONIO NEGRÃO, 24ª ED.
Código do Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, pg. 375).
De igual forma:
"RECURSO - Agravo de Instrumento - Efeito suspensivo - hipótese em que pode ter
- segurança concedida, cabe mandado de segurança contra decisão judicial, a fim
de assegurar efeito suspensivo a recursos que normalmente não o tem, quando
ficarem ressaltadas a aparência de "fumus boni juris" e a impossibilidade de
reparo da lesão". (MS 257.077, 2ª CC, do TJ SP, unân. Des. VIEIRA DE MORAES.
rel. pub. RT 504/71).
Ou,
"INVENTÁRIO - Legado - Pedido - Apuração de passivo - Partilha - Necessidade -
Agravo - Efeito Suspensivo concedido. MANDADO DE SEGURANÇA - Decisão judicial -
Efeito suspensivo assegurado pelo mandamus - cabimento.
Trata-se de legado puro e simples, não pode ele ser pedido antes de julgada a
partilha feita após a dedução do passivo.
Mandado de Segurança contra decisão judicial, a fim de assegurar efeito
suspensivo a recurso, quando ficam ressaltadas a aparência de "fumus boni juris"
e a possibilidade de lesão incerto ou impossível." (MS nº 262.287-SP, 3ª CC TJ
unân. pub. RT 511/58).
E, finalmente, trazemos para a Ementa do MS 22.390-3 Curitiba, Primeiro grupo de
Câmaras do Tribunal de Justiça do Paraná que prescreve:
"MANDADO DE SEGURANÇA - ATO JUDICIAL RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO. CABIMENTO DO
MANDAMUS, DESDE QUE PRESENTES OS PRESSUPOSTOS LEGAIS. É admissível mandado de
segurança contra decisão judicial recorrível, quando o recurso não tem efeito
suspensivo, desde que possa o ato hostilizado causar dano e objetivamente
irreparável o direito líquido e certo do impetrante, justificando sua suspensão
até o julgamento definitivo do recurso ordinário interposto." (Acórdão nº 1984 -
iGR CIV).
DOS PEDIDOS
Todo o exposto leva o impetrante a requerer a Vossa Excelência, conceda-lhe a
segurança ao direito de ter sua apelação julgada, pedindo o processamento deste
Mandado de Segurança, a que se atribui o valor de R$ .... (....) porque
presentes os pressupostos legais que o autorizam ("fumus boni juris" e
"periculum in mora"), se só a final for concedida a segurança, com MEDIDA
LIMINAR, que determine o processamento da apelação nos dois efeitos, ou seja,
suspensivo e devolutivo, sendo estes os termos em que da normal tramitação do
feito, com a requisição de informações e manifestação de digna Procuradoria,
espera receber a necessária.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]