Consignatória em pagamento de direitos autorais, em face do ECAD.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa
Excelência propor
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
em face de
ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD, sociedade civil sem
fins lucrativos, com Sucursal na Cidade de...., e representação local nesta
Capital na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Aduz o que segue.
Que de conformidade com os estatutos sociais, a Suplicante tem por objeto a
exploração e administração de equipamentos destinados a animação turística,
dentre eles shows e espetáculos eventuais, assim como a realização de eventos
culturais, artísticos, bar e restaurante.
Que, dentro da consecução de seus objetivos sociais, a Promovente realizou, nas
dependências da casa de espetáculo denominada ......., no dia ......, as ......,
show com a Banda ....., conforme atestam os documentos anexos.
Que, o § 2o. do art. 73, da Lei No. 5.988, de 14 de dezembro de 1973, prescreve
as formalidades que devem ser observadas para o recolhimento dos direitos
autorais, verbis:
"Ao requerer a aprovação do espetáculo ou da transmissão, o empresário deverá
apresentar à autoridade policial, observando o disposto na legislação em vigor,
o programa, acompanhado da autorização do autor, interprete ou executante e do
produtor de programas, bem como de recibo de recolhimento em agência bancária ou
postal, ou ainda documento equivalente em forma autorizada pelo Conselho
Nacional de Direito Autoral, a favor do Escritório Central de Arrecadação e
Distribuição, de que trata o art. 115, do valor dos direitos autorais das obras
programadas.".
Que, dentro das disposições emanadas do art. 115 da referida Lei, a Ré, editou e
publicou Regulamento, in DOU 24.07.1989, pág. 12331/2, onde na Parte II, de que
trata do enquadramento das utilizações, para a execução de espetáculo musical
(show) não eventual, independente do tipo de usuário, determina uma cobrança
pelo critério de participação percentual, na ordem de 7,5% (se e meio por cento)
sobre o valor da receita bruta do evento.
Sobremaneira que, em estrito cumprimento ao disposto no retro transcrito
parágrafo 2o. do artigo 73 da Lei que disciplina e tutela os direitos autorais,
bem como no Regulamento editado, a Autora, apresentou a Ré, antes da realização
do espetáculo Planilha de Previsão de Receitas, Roteiro Musical, propondo-se, o
pagamento do valor correspondente a 7,5% (sete e meio por cento) da arrecadação
bruta, requerendo a expedição da guia própria para o respectivo recolhimento,
ocasião em que, pelo diretor da representação do Escritório nesta Cidade, foi
injustamente recusado o recebimento, não obstante o item 9, do Regulamento,
prever a modalidade de oferta prévia praticada, ao prescrever que:
"09 - O pagamento dos direitos autorais ao ECAD será efetuado previamente, seja
na hipótese de um valor pré-fixado em razão do seu enquadramento por parâmetro
físico, seja em função de percentual incidindo sobre a receita bruta, caso em
que será exigido o pagamento de garantia mínima, para que o usuário esteja
autorizado à sua utilização.". (Grifamos).
DO DIREITO
Ora, tendo em vista da negativa injusta no recebimento da oferta do pagamento
dos direitos autorais das músicas que iriam ser, como realmente foram, cantadas
e tocadas no espetáculo, porquanto que o recolhimento pode e deve ser realizado
antecipadamente, pela previsão de receita bruta operada com base na projeção das
vendas de ingressos, mesas, e camarotes, sem que a medida acarrete prejuízos ao
ECAD, posto que, se imediatamente após a realização do evento, restasse
constatado diferença a maior, poderia cobrar dito montante, nos termos do item
10 do malsinado Regulamento, a Autora, valendo-se da faculdade estatuída pelo §
1o. e ss. do art. 890 do CPC, realizou o depósito do valor correspondente a 7,5%
(sete e meio por cento) sobre a previsão de receita bruta, conforme Planilha
anexa, junto a Caixa Econômica Federal, em regime de Poupança, correspondente a
R$..........., em data de ...., cumprindo com as demais formalidades legais,
tendo, conforme comprova o telegrama e correspondências anexas, o Réu, sem
nenhuma justificativa plausível, recusado a oferta, porquanto negou-se ao
recebimento do montante consignado.
Por sua vez, a documentação que guarnece a presente consignação, prova o
depósito operado junto a C.E.F, em regime de caderneta de poupança aberta em
favor do ECAD, a notificação por Correio com aviso de recepção, dirigida tanto
para a sucursal, como para a representação nesta Capital, assim como a oferta de
Planilha e Roteiro Musical nos padrões exigidos, razão pela qual, nos termos do
§ 3o. do art. 890, ressaltando que, não ultrapassou a arrecadação bruta, a
previsão realizada, pelo que, inexiste diferença a complementar, enfatizando que
não ocorreu pela Ré, apuração imediata a realização do espetáculo.
De igual forma, resta provada a recusa injusta no recebimento do montante
ofertado, pela negativa de levantamento e correspondência anexa, pelo que, desde
já REQUER a V. Exa., seja colocado à disposição do Juízo e transformado o
depósito supra mencionado em Judicial (Art. 893 - CPC), oficiando-se a Caixa
Econômica Federal para somente autorizar o seu levantamento, mediante ordem
emanada deste Juízo.
DOS PEDIDOS
ISTO POSTO, é a presente para REQUERER a V. Exa., a citação do Réu, através da
sua representação nesta Capital, no endereço supra declinado, para querendo,
levantar o depósito realizado em regime de caderneta de poupança, na conta
corrente No. ......, Op. ......., Ag. ........ - Caixa Econômica Federal, no
valor de R$.........., relativos ao pagamento dos direitos autorais do elenco
musical relacionado no Roteiro anexo, tocados no show da banda SÓ PRA
CONTRARIAR, realizado no ......, em ....., as 22:00 horas, ofertando as devidas
quitações e sem nada mais ter a reclamar, ou então, sob pena de revelia e
confesso, no prazo legal, conteste aos termos do presente pedido, seguindo-se
até a sua final procedência com a declaração de extinção da obrigação do
pagamento dos direitos autorais, condenação do Suplicado ao levantamento do
numerário ofertado, prévio o pagamento da reposição das custas, taxas
judiciárias, diligências e demais despesas processuais, além da verba honorária,
na ordem de 20% (vinte por cento) do valor depositado, acrescido dos juros e
atualizações monetárias devidas.
Protesta provar o alegado, por todos os meios de provas em direito permitidos,
notadamente pelo depoimento pessoal do Réu, na pessoas do seu representante
legal, sob pena de revelia e confesso, oitiva de testemunhas, juntada de novos
documentos e todo o mais que o controvertido dos autos exigir, todas, desde já
ficam expressamente requeridas a V. Exa.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]