MANDADO DE SEGURANÇA - EMPLACAMENTO DE VEÍCULO COM MULTAS PENDENTES
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DA COMARCA DE ______________
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. 01),
com escritório situado nesta cidade, à rua ________, n°___, bairro ____, onde
recebe intimações e avisos, vem à presença de V. Exa., impetrar:
MANDADO DE SEGURANÇA,
Em face de ato do diretor geral do DETRAN do estado do _________________, com
endereço profissional à Rua ____________, n° ___, bairro ____________, CEP
______-___, na cidade de ____________, UF, que impediu o licenciamento do
veículo do requerente sem o prévio pagamento de multas, razões a seguir
expostas:
DOS FATOS
Prima facie, devemos esclarecer que o impetrante é proprietário do automóvel,
marca ___, modelo ___, ano ____, placa _____; e que no momento em que foi
efetuar o licenciamento se viu surpreendido pela existência de diversas
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.
Devemos também esclarecer que o impetrante não foi notificado, que tinha
multas pendentes com aquele departamento.
O impetrante manifestou seu interesse em recorrer de todas as multas
administrativamente, na JARI competente, mas foi informado que seria impedido de
proceder o licenciamento do veículo.
Devemos ressaltar que este procedimento que exige o pagamento das infrações
sob condição para proceder licenciamento é ilegal e injusto, pois mesmo que
efetivamente devidas, as multas, não devemos esquecer que o Estado conta com os
meios processuais adequados para efetivar a cobrança, que seria o processo de
execução fiscal.
A ilegalidade do ato se torna ainda mais evidente ao verificar-se que o art.
281 § único, II, do CTB, a notificação a ser considerada é aquela feita em até
30 dias após a infração ou então o auto de infração será arquivado e seu
registro julgado insubsistente.
A notificação deve ser feita ao proprietário do veículo multado, endereçada
postalmente ao endereço do infrator, o que devemos salientar não ocorreu.
Acontece que o referido condicionamento, conforme pacífica orientação
doutrinária e jurisprudencial, fere o direito líquido e certo do impetrante de
ver o seu veículo regularmente licenciado.
Reiteradas são as decisões desse Sodalício, sobre o tema, a saber:
TJMG-028540) TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO
PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA, TAXAS E DESPESAS DE ESTADA. INADMISSIBILIDADE.
A cobrança da penalidade pecuniária sofrida pelo condutor, bem como das taxas
e demais despesas decorrentes do ato, possui meio próprio de execução,
configurando a exigência prévia de sua quitação para a liberação do veículo,
embora prevista na legislação aplicável (Código Nacional de Trânsito), meio
coercitivo para obtenção de pagamento.
(Apelação Cível nº 000.231.961-4/00, 4ª Câmara Cível do TJMG, Belo Horizonte,
Rel. Des. Bady Curi. j. 13.06.2002, un.).
TJMG-008231) TRÂNSITO. VEÍCULO APREENDIDO. LIBERAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO
PAGAMENTO DA MULTA IMPOSTA, TAXAS E DESPESAS DE ESTADA. INADMISSIBILIDADE.
A cobrança da penalidade pecuniária sofrida pelo condutor, bem como das taxas
e demais despesas decorrentes do ato, possui meio próprio de execução,
configurando a exigência prévia de sua quitação para a liberação do veículo,
embora prevista na legislação aplicável (Código Nacional de Trânsito), meio
coercitivo para obtenção de pagamento.
(Apelação Cível nº 000.158.425-9/00, 4ª Câmara Cível do TJMG, Muriaé, Rel.
Des. Bady Curi. j. 29.06.2000).
No mesmo sentido:
TJMT-000302) REEXAME NECESSÁRIO DE SENTENÇA - MANDADO DE SEGURANÇA - ATO DO
DIRETOR DO DETRAN - COBRANÇA DE MULTA EXTRAÍDA POR LOMBADA ELETRÔNICA E
EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PARA LICENCIAMENTO DO VEÍCULO - OFENSA A DIREITO LÍQUIDO
E CERTO DO USUÁRIO
(Reexame Necessário de Sentença nº 30613/2002, 1ª Câmara Cível do TJMT,
Cuiabá, Rel. Des. Manoel Ornellas de Almeida. j. 10.02.2003, un.).
Face ao caso concreto e a jurisprudência acima transcritas a exigência da
autoridade responsável pelo emplacamento de veículos, condicionando o
licenciamento do veículo de propriedade do Impetrante ao prévio pagamento de
multas existentes, traduz-se, em síntese, por ato totalmente ilegal e, pois,
repelido veementemente pelo Direito.
DO PEDIDO
Ex Positis, REQUER-SE:
A concessão de medida liminar para determinar que a autoridade impetrada
efetue o imediato licenciamento do veículo ;
A citação do SR. ______________, DIRETOR GERAL DO DETRAN - UF, no endereço
acima indicado, para se quiser, apresentar sua defesa, sob pena de revel;
A oitiva do representante do Ministério Público;
A condenação do Impetrado ao ônus da sucumbência.
O julgamento antecipado da lide, por tratar-se de questão apenas de direito
(art. 330, I, do CPC), permitindo-se o licenciamento do supracitado veículo,
independente do pagamento de multas infracionais;
Protesta provar o alegado por todos os meios admitidos pelo ordenamento
jurídico, sem exceção.
Dá-se à presente o valor de R$ ________.
Termos em que,
P. E. Deferimento
___________, __ de ___________ de 20__
_______________
Advogado
OAB - __ n°_____