Pedido de reconsideração do que foi determinado em audiência, julgando-se prejudicada a perícia técnica.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e ao final requerer o que
segue.
1. Em audiência realizada no dia ..... de ......... p.p., determinou este MM.
Juízo ao "procurador do requerido" a remessa, no prazo de ...... dias, do
original do documento juntado naquela ocasião, à empresa ........,
concessionária responsável pelo conserto do veículo. Tal documento refere-se à
autorização da seguradora ré para que a mencionada oficina proceda o conserto do
veículo segurado, em cumprimento à ordem já exarada nestes autos, que concedeu a
liminar postulada na ação.
2. Ocorre que, na mesma sessão, este MM. Juízo também determinou a realização da
prova pericial, a cargo da ré, inobstante não tenha a parte requerido a produção
de tal prova.
3. De qualquer modo, e o que realmente importa : consertado o veículo segurado,
providência a realizar-se prontamente, certo é que a perícia perderá seu objeto.
4. Realmente, visando a prova pericial apurar, dentre os pontos controvertidos
fixados por este mesmo Juízo, conforme disposto na sessão conciliatória, os
reais danos sofridos pelo objeto segurado, e o montante a eles respectivo, assim
como "as circunstâncias em que o motor do veículo foi levado a sofrer os danos
noticiados, os atos praticados pelo autor, e que eventualmente teriam
influenciado na ocorrência dos danos", estando estas duas últimas questões
estreitamente ligadas à primeira, óbvio parece-nos que tal realidade não poderá
ser verificada se o veículo vier a ser consertado, modificando-se-lhe a condição
adquirida após o sinistro .
5. Diante de todo o exposto, requer-se seja reconsiderado o determinado em
audiência, julgando-se prejudicada a perícia técnica, dando-se prosseguimento ao
feito com a designação de audiência instrutória para oitiva de testemunhas e
depoimento pessoal do autor, pena de confesso.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]