Impugnar expressamente os cálculos apresentados pelo
requerente
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL
DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE ________ .
Autos sob nº ___________
Revisional de Contrato
Requerente: __________
Requerido: _______
________, instituição financeira, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º __________, com
sede na Praça _________, , vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência,
através de sua advogada abaixo assinada, instrumento de representação processual
em anexo, IMPUGNAR o pedido de cumprimento de sentença de fls. 20, bem como o
parecer pericial contábil de fls. 22/27. Para tanto, aduz e requer:
Em suas premissas, o Requerente pugna pela juntada do parecer de fls. 22 a 27,
alegando estar o mesmo em consonância com a sentença proferida por este Juízo.
Então, pugna pela intimação do Requerido para a emissão de um novo carnê, haja
vista que, segundo as assertivas constantes do referido cálculo, o saldo devedor
contratual comporta a importância de R$577,03, o qual dividido pelo número de
parcelas que restam perfaz a quantia de R$41,22.
Ora, é de se IMPUGNAR EXPRESSAMENTE OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELO REQUERENTE
para o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo, tendo em vista que em total
dissonância com a determinação judicial, que apenas limitou no contrato firmado
entre as partes a incidência dos juros remuneratórios ao percentual de 12% ao
ano.
Nobre Magistrado, o cálculo apresentado pelo Requerente não observou as demais
cláusulas contratuais que permaneceram intactas, sem qualquer alteração por este
Juízo. E, a cláusula 14, observa claramente quais os encargos que incidem quando
do inadimplemento contratual. Vejamos:
"14. Atraso no pagamento e multa - Se houver atraso no pagamento ou vencimento
antecipado, o Cliente pagará juros de 12% (doze por cento) ao ano, mais comissão
de permanência calculada à taxa de mercado do dia do pagamento, nunca inferior à
taxa de encargo cobrada na vigência deste contrato.
(...)
14. O Cliente pagará também multa de 2% (dois por cento) e despesas de cobrança,
inclusive custas e honorários advocatícios.
(...)"
Muito embora tenha o Autor apresentado petição pugnando pelo cumprimento de
sentença, os valores constantes da mesma não foram condizentes com os termos
sentenciais, motivo pelo qual foi necessária a manifestação do Requerido perante
este Juizado.
Num modo de cumprir integralmente a sentença proferida pelo Juízo, o Banco Itaú
S/A aplicou ao valor financiado os juros remuneratórios de 12% ao ano, durante o
período de vigência do contrato, chegando-se à importância de R$5.838,62 (Cinco
mil, oitocentos e trinta e oito reais e sessenta e dois centavos). E, dividindo
o mesmo pelo número de parcelas, chegamos ao valor de cada parcela a importância
de R$162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito centavos).
Das parcelas vencidas no período entre 24/11/2005 e 24/08/2006, foram
compensados os valores pagos pelo Autor, restando um saldo remanescente em seu
favor de R$646,00 (Seiscentos e quarenta e seis reais), conforme planilha 02,
acostada à presente peça processual.
Já o saldo devedor contratual vencido se encontra disposto na planilha 03,
correspondendo à importância de R$4.061,93 (Quatro mil e sessenta e um reais),
já que ao valor da parcela (R$162,18) foram aplicados os encargos moratórios
previstos na cláusula contratual acima descrita - comissão de permanência, juros
moratórios de 12% ao ano e multa contratual de 2%.
As demais parcelas contratuais deverão ser honradas nas respectivas datas de
vencimento, ou seja, no dia 24 de cada mês, até que seja integralmente cumprida
a obrigação contratual.
Assim, IMPUGNA EXPRESSA TANTO O PEDIDO DO AUTOR, QUANTO O CÁLCULO APRESENTADO,
vez que em total dissonância com a sentença proferida por este Juízo, que apenas
limitou os juros remuneratórios ao percentual de 12%, permanecendo as demais
cláusulas contratuais da forma como pactuadas, inclusive no concernente aos
encargos moratórios.
FACE AO EXPOSTO, o Autor respeitosamente vem à presença de V. Exª, requerer:
Digne-se receber a presente impugnação ao pedido de cumprimento de sentença,
determinando a intimação do Autor, através de seu advogado devidamente
constituído nos autos, para efetuar o pagamento dos valores em atraso referentes
ao contrato, correspondente à importância de R$4.061,93 (Quatro mil e sessenta e
um reais), acrescida de juros de mora e correção monetária a partir desta data
até o efetivo pagamento, ou, querendo, nomeie bens a penhora em quantidade
suficiente para garantia do Juízo, sob pena de, não o fazendo, serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito, nos termos previstos na
legislação pertinente ao assunto.
E, ainda, seja determinado ao Autor que honre com o pagamento das parcelas
vincendas, no importe de R$162,18 (cento e sessenta e dois reais e dezoito
centavos) cada, nos prazos determinados no contrato, já que o conteúdo desta
cláusula não foi objeto de revisão pelo Juízo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________, __ de _______ de _____.
________________
OAB __________