Impugnação à contestação, sob alegação de que a ação
foi interposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Imprensa,
reiterando-se ainda a existência de provas quanto à má-reputação a seu
estabelecimento comercial.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº ......
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante
procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito
à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe
notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende
com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º .....,
com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
Alegam os réus que o presente processo deve ser extinto sem julgamento de mérito
por ter sido a presente ação interposta fora do prazo legal, por absoluta falta
de provas e por carência de ação por "usar princípio analógico" para fundamentar
o pedido inicial.
A alegação de ter sido interposta a presente ação fora do prazo legal é
totalmente descabida pois está dentro do prazo estipulado na Lei de Imprensa,
bastando uma simples observação na data de distribuição da mesma.
No tocante a ausência de falta de provas ficou bem fundamentado na inicial que a
autora notificou extrajudicialmente a ré para que não destruísse as gravações
realizadas nos dias .... e .... de .... de .... naquela emissora, bem como disse
que as notícias de "Bailão de Sangue" foram comprovadamente ditas por inúmeros
freqüentadores do .... Como afirmar ausência de provas se a própria Lei de
Imprensa no artigo 58, § 3º, dispõe que:
"Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer
interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou
extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que
especificar."
A prova testemunhal será feita ao transcorrer do processo, na fase de instrução.
É importante salientarmos MM. que em nenhum momento os réus sequer mencionaram
se haviam atendido à Notificação Extrajudicial de fls. .... dos autos, ou seja,
se não destruíram as gravações dos dias .... e .... de .... Assim a falta de
provas é um argumento falho e improcedente para determinar a extinção do
processo.
No tocante a carência de ação, mais uma vez a própria Lei de Imprensa regula a
possibilidade da indenização pelos danos materiais sofridos em seu capítulo VI
"Da Responsabilidade Civil", improcedente também a carência de ação alegada
pelos réus.
Estando devidamente eliminadas as hipóteses das preliminares argüidas, passamos
a discorrer sobre o mérito.
DO MÉRITO
Os réus alegaram em síntese que:
a) a notícia tendo sido oriunda de terceiros não gera credibilidade;
b) que houve uma suposta transação com um grupo musical;
c) que não foram apresentadas provas concretas de que o Clube ficou impedido de
prestar serviços à comunidade;
d) que o documento de valor de R$ .... (....) não tem nenhum valor probatório,
sem fé pública;
e) que houve negligência do requerente por não prever aspectos circunstanciais
em que se deu o evento, quando da realização do contrato bilateral com o grupo
musical;
f) ausência de dano material;
g) litigância de má-fé.
A notícia difamatória que levou a presente ação é eivada de veracidade e
credibilidade. Como já colocamos anteriormente, em nenhum momento os réus
mencionaram que cumpriram a notificação extrajudicial de fls. .... dos autos
para que não destruíssem as gravações realizadas nos dias .... e .... de .... de
.... naquela emissora, bem como disse que as notícias de "Bailão de Sangue"
foram comprovadamente ditas por inúmeros freqüentadores do .... A prova
testemunhal será feita no transcorrer do processo, na fase de instrução,
demonstrando a credibilidade que alegam não existir.
A transação com o grupo musical "...." ocorreu consoante contrato juntado às
fls. .... dos autos, não existindo a tal "suposta" e sim a concreta transação.
O Clube não ficou impedido de prestar serviços à comunidade, demonstrando que os
réus não prestaram a devida atenção ao ler a petição inicial, havendo sim dano
de ordem material e moral como já colocamos.
O documento de valor de R$ .... (....), anexado à petição inicial é de vital
importância na comprovação do dano moral sofrido pelo requerente, vindo a ter
valor probatório, como já foi mencionado acima.
Notadamente, os réus apresentaram um texto complexo e eivado de trechos do
Ilustre mestre José Aguiar Dias consistindo numa aula de "Responsabilidade dos
Contratos Bilaterais" que não se aplica ao caso em voga, haja visto que a
previsão de uma notícia difamatória dada por terceiros de um programa policial
de rádio que não possui nenhuma participação no contrato realizado entre o
requerente e o grupo musical "...." é totalmente descabida.
Os réus apresentaram uma hipótese absurda de previsão contratual, devendo o
contrato rezar sobre um item que venha a proteger as partes na hipótese de
receber notícias difamatórias emitidas por terceiros.
O dano material foi causado pelos réus, sendo inegável sua presença no presente
processo, como será comprovadamente demonstrada na instrução processual.
Por fim, a litigância de má-fé manifestada pelos réus é infundada, pois
fundamenta-se em fatos aleatórios e superficiais como a seguir demonstraremos:
Os réus apresentam um perfil de que o programa policial apresentado pelo Sr.
.... é totalmente disciplinado no intuito de apresentar os fatos tidos como
policiais na sua essência.
No entanto, MM., basta verificarmos que praticamente todos os programas
policiais e os jornais que noticiam os fatos definidos como policiais buscam
mais pontos na audiência, altas vendas de seus exemplares e consequentemente não
medem o uso de termos difamatórios como o do caso em voga, ou seja "Bailão de
Sangue" e assim por diante.
Com isso, a intenção da presente ação é ver os danos materiais devidamente
ressarcidos e evitar que futuramente venha a ser vítima de outras difamações.
Assim sendo, a contestação não apresentou nenhuma prova que desconstituísse o
direito do autor, razão pela qual a presente ação deve ser julgada procedente de
acordo com o pedido inicial.
Pretende o autor provar os fatos alegados na petição inicial através de oitiva
de testemunhas, cujo rol será juntado oportunamente e juntada de novos
documentos.
DOS PEDIDOS
Posto isto, requer a Vossa Excelência, se digne julgar procedente a presente
ação, nos termos do pedido inicial.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]