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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Impugnação à contestação, sob alegação de que a ação foi interposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Imprensa

Petição - Civil e processo civil - Impugnação à contestação, sob alegação de que a ação foi interposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Imprensa


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Impugnação à contestação, sob alegação de que a ação foi interposta dentro do prazo estabelecido pela Lei de Imprensa, reiterando-se ainda a existência de provas quanto à má-reputação a seu estabelecimento comercial.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº ......

....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que contende com ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., à presença de Vossa Excelência apresentar

IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

Alegam os réus que o presente processo deve ser extinto sem julgamento de mérito por ter sido a presente ação interposta fora do prazo legal, por absoluta falta de provas e por carência de ação por "usar princípio analógico" para fundamentar o pedido inicial.

A alegação de ter sido interposta a presente ação fora do prazo legal é totalmente descabida pois está dentro do prazo estipulado na Lei de Imprensa, bastando uma simples observação na data de distribuição da mesma.

No tocante a ausência de falta de provas ficou bem fundamentado na inicial que a autora notificou extrajudicialmente a ré para que não destruísse as gravações realizadas nos dias .... e .... de .... de .... naquela emissora, bem como disse que as notícias de "Bailão de Sangue" foram comprovadamente ditas por inúmeros freqüentadores do .... Como afirmar ausência de provas se a própria Lei de Imprensa no artigo 58, § 3º, dispõe que:

"Dentro dos prazos referidos neste artigo, o Ministério Público ou qualquer interessado poderá notificar a permissionária ou concessionária, judicial ou extrajudicialmente, para não destruir os textos ou gravações do programa que especificar."

A prova testemunhal será feita ao transcorrer do processo, na fase de instrução. É importante salientarmos MM. que em nenhum momento os réus sequer mencionaram se haviam atendido à Notificação Extrajudicial de fls. .... dos autos, ou seja, se não destruíram as gravações dos dias .... e .... de .... Assim a falta de provas é um argumento falho e improcedente para determinar a extinção do processo.

No tocante a carência de ação, mais uma vez a própria Lei de Imprensa regula a possibilidade da indenização pelos danos materiais sofridos em seu capítulo VI "Da Responsabilidade Civil", improcedente também a carência de ação alegada pelos réus.

Estando devidamente eliminadas as hipóteses das preliminares argüidas, passamos a discorrer sobre o mérito.

DO MÉRITO

Os réus alegaram em síntese que:

a) a notícia tendo sido oriunda de terceiros não gera credibilidade;
b) que houve uma suposta transação com um grupo musical;
c) que não foram apresentadas provas concretas de que o Clube ficou impedido de prestar serviços à comunidade;
d) que o documento de valor de R$ .... (....) não tem nenhum valor probatório, sem fé pública;
e) que houve negligência do requerente por não prever aspectos circunstanciais em que se deu o evento, quando da realização do contrato bilateral com o grupo musical;
f) ausência de dano material;
g) litigância de má-fé.

A notícia difamatória que levou a presente ação é eivada de veracidade e credibilidade. Como já colocamos anteriormente, em nenhum momento os réus mencionaram que cumpriram a notificação extrajudicial de fls. .... dos autos para que não destruíssem as gravações realizadas nos dias .... e .... de .... de .... naquela emissora, bem como disse que as notícias de "Bailão de Sangue" foram comprovadamente ditas por inúmeros freqüentadores do .... A prova testemunhal será feita no transcorrer do processo, na fase de instrução, demonstrando a credibilidade que alegam não existir.

A transação com o grupo musical "...." ocorreu consoante contrato juntado às fls. .... dos autos, não existindo a tal "suposta" e sim a concreta transação.

O Clube não ficou impedido de prestar serviços à comunidade, demonstrando que os réus não prestaram a devida atenção ao ler a petição inicial, havendo sim dano de ordem material e moral como já colocamos.

O documento de valor de R$ .... (....), anexado à petição inicial é de vital importância na comprovação do dano moral sofrido pelo requerente, vindo a ter valor probatório, como já foi mencionado acima.

Notadamente, os réus apresentaram um texto complexo e eivado de trechos do Ilustre mestre José Aguiar Dias consistindo numa aula de "Responsabilidade dos Contratos Bilaterais" que não se aplica ao caso em voga, haja visto que a previsão de uma notícia difamatória dada por terceiros de um programa policial de rádio que não possui nenhuma participação no contrato realizado entre o requerente e o grupo musical "...." é totalmente descabida.

Os réus apresentaram uma hipótese absurda de previsão contratual, devendo o contrato rezar sobre um item que venha a proteger as partes na hipótese de receber notícias difamatórias emitidas por terceiros.

O dano material foi causado pelos réus, sendo inegável sua presença no presente processo, como será comprovadamente demonstrada na instrução processual.

Por fim, a litigância de má-fé manifestada pelos réus é infundada, pois fundamenta-se em fatos aleatórios e superficiais como a seguir demonstraremos:

Os réus apresentam um perfil de que o programa policial apresentado pelo Sr. .... é totalmente disciplinado no intuito de apresentar os fatos tidos como policiais na sua essência.

No entanto, MM., basta verificarmos que praticamente todos os programas policiais e os jornais que noticiam os fatos definidos como policiais buscam mais pontos na audiência, altas vendas de seus exemplares e consequentemente não medem o uso de termos difamatórios como o do caso em voga, ou seja "Bailão de Sangue" e assim por diante.

Com isso, a intenção da presente ação é ver os danos materiais devidamente ressarcidos e evitar que futuramente venha a ser vítima de outras difamações.

Assim sendo, a contestação não apresentou nenhuma prova que desconstituísse o direito do autor, razão pela qual a presente ação deve ser julgada procedente de acordo com o pedido inicial.

Pretende o autor provar os fatos alegados na petição inicial através de oitiva de testemunhas, cujo rol será juntado oportunamente e juntada de novos documentos.

DOS PEDIDOS

Posto isto, requer a Vossa Excelência, se digne julgar procedente a presente ação, nos termos do pedido inicial.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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