Ação de Anulação de Título com Pedido Liminar de Sustação de Protesto
(CPC, art. 800)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ROBAINA DE FREITAS, brasileiro, casado, industriário, residente e domiciliado
nesta cidade, na rua B, nº 45, casa 10, Vila Flores, por seu procurador (doc.
1), ao final firmado, com endereço profissional na avenida Santoro, nº 3900,
também nesta cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE TÍTULO
com pedido de liminar,
contra Caixa Econômica Popular S.A., empresa financeira com sede na avenida
Luminar, nº 580, nesta cidade, pelo que passa a expor, e, ao final, requer:
1. Celebrou contrato de financiamento com a ré, no valor de R$ 20.000,00
(cinco mil reais), em parcelas mensais, assinando Nota Promissória (doc. 2) que
lhe foi devolvida após a quitação da última das mensalidades, no dia 28 de
fevereiro último.
No dia 10 do corrente mês, foi chamado à agência Vila Flores da requerida,
onde foi comunicado que, devido a alteração dos índices oficiais de poupança e
empréstimo, houve correção na dívida, por lapso não lançada nas últimas
mensalidades, havendo saldo a pagar de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Evidente que não aceitou a argumentação, pois já satisfeita a dívida e
devolvido o título, tendo sido, então, advertido de que haveria cobrança do
valor, à revelia de seu entendimento.
2. Na data de ontem, foi efetivada a ameaça.
Recebeu, do Cartório de Protestos de Títulos (doc. 3), aviso de protocolo,
sobre letra de câmbio no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), emitida pela ré.
Inexiste justa causa para a emissão do título, como já explanado, e está a
requerida usando abusivamente de seu expediente, com séria possibilidade de
prejuízo, ao menos imediato, ao requerente.
E se não há causa, o título é nulo, e nesse sentido a ação ora proposta, que
objetiva declaração judicial nesses termos.
3. Há, no entanto, questão preferencial e imediata que o autor pretende
resolvida antes do processo de conhecimento que será desenrolado.
Como a tramitação processual demandará algum tempo, em razão da necessidade
de prova, da possível dificuldade de citação da ré, etc., o protesto será
apontado, com os consequentes prejuízos morais e de crédito ao autor,
necessitando a situação, então, medida preventiva imediata.
Os fatos estão claros, de forma que a concessão de medida liminar de sustação
de protesto, que pede o autor, é justa e inviabilizará dano irreversível.
Ante o exposto, REQUER a V. Exa.,
a) a concessão liminar da sustação de protesto do título protocolado no
Cartório, já referido;
b) após, seja citada a ré, para contestar, querendo, a presente ação, e, após
normal tramitação, seja declarado nulo o título;
c) seja a ré condenada nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova, e dá, à causa, o valor de R$ 3.000,00.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Traineira, 25 de abril de 1996.
* Ação sob rito ordinário, em razão do valor da causa. Se menor o débito
poderia ser usado o rito sumário
* Expressões usadas de autor e réu, ao invés de requerente e requerido, por
se tratar de processo de conhecimento, sendo a cautelar apenas incidente.
* A ação de anulação poderá ser proposta, desde logo, sempre que houver os
elementos necessários disponíveis, abreviando-se a cautelar preventiva.