Exceção de Impedimento. (CPC, arts. 312 a 314)
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA Xª VARA CÍVEL.
Processo 81/98
TÚLIO MARCOS, já qualificado nos autos da Ação Ordinária promovida por LÚCIO
SÉRGIO, que tramita por essa MM. Vara sob o nº 81/98, pelo procurador abaixo
firmado, conforme instrumento de procuração incluso, com escritório profissional
na Rua Sete de Setembro nº 1.822, nesta cidade, onde recebe intimações, vem, com
o merecido respeito, à presença de Vossa Excelência, arguir a presente Exceção
de Impedimento, com fundamento no art. 312, combinado com o art. 134, inciso IV,
ambos do Código de Processo Civil, pelas razões de fato e de direito que passa a
expor:
1.- Conforme consta nos autos da Ação Ordinária em referência, atua como
procurador constituído pelo autor o advogado Augusto Petrônio, o qual é parente
por afinidade, em linha reta, de Vossa Excelência, conforme se faz prova com a
certidão anexa.
2.- Ora, o impedimento de Vossa Excelência para atuar no presente feito, está
claramente previsto no preambularmente mencionado inciso IV, do art. 134, do
estatuto processual.
Ante o exposto, com fundamento no art. 312 e seguintes do CPC, requer se
digne Vossa Excelência, em reconhecendo o impedimento, ordenar a remessa dos
autos ao seu substituto legal, em obediência ao mandamento procedimental.
Contudo, caso não reconheça o alegado impedimento, determine a remessa dos autos
à Superior Instância, como ordena a segunda parte do artigo 313 do Código de
Processo Civil, juntamente com os documentos anexados e rol de testemunhas
abaixo nomeadas.
Arrola, como testemunhas:
1.- ..........
2.- ..........
3.- ..........
Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Assinatura do procurador.