Execução de obrigação de fazer para que a construtora entregue documentos relativos à financiamento de imóvel, para fins de transferência junto ao cartório de registro de imóveis.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 632 e
seguintes do CPC e demais aplicáveis a espécie, propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em data de .... de .... de ...., na Cidade de ...., Estado do ...., as partes
acima qualificadas firmaram contrato de promessa de compra e venda de fração
ideal de terreno e de construção de unidade autônoma e incorporação de
condomínio, no qual figuram como promitente-vendedora e contratada a empresa
.... (2ª requerida) e como compromissário-comprador e contratante .... (autor).
O referido pacto tem por objeto Unidade autônoma (apartamento) de nº .... (com a
área total de .... m2) e a garagem de nº ...., no Edifício ...., na Rua .... nº
...., devidamente registrado sob o nº ...., na .... Circunscrição Imobiliária de
....
O preço avençado para o imóvel foi composto por:
- sinal de negócio, no valor de R$ .... (....), pago em .... de .... de ....;
- prestação, a ser paga em favor da incorporadora, no montante de R$ ....
(....), adimplida em .... de .... de ....;
- financiamento junto ao Banco ...., na quantia de RS .... (....).
Através do contrato, a incorporadora comprometeu-se a vender o imóvel livre e
desonerado ao comprador, conforme disposto na cláusula "DO IMÓVEL" do referido
instrumento, onde se lê:
"A INCORPORADORA a justo título é senhora e legítima possuidora do imóvel
constituído pelo EDIFÍCIO "....", Registro Geral nº .... da .... Circunscrição
de ...."
Ocorre que o objeto da avença já havia sido financiado anteriormente a ....
Resta claro que a incorporadora vendeu imóvel que não lhe pertencia.
Para efetivar o negócio, com a transferência do financiamento ao novo
adquirente, a incorporadora ficou obrigada a providenciar e entregar a
documentação necessária no prazo de 30 (trinta) dias, após a assinatura do
contrato.
No entanto, a Construtora não cumpriu com essa obrigação; não forneceu os
documentos indispensáveis para a efetivação da transferência impedindo o
comprador de efetivar a transferência do financiamento.
Restou impossibilitada, devido ao inadimplemento da requerida, a transferência
do imóvel para o novo adquirente e a averbação do contrato no Cartório de
Registro de Imóveis.
Tendo em vista o inadimplemento, o autor encaminhou à requerida, em .... de ....
de ...., através do .... Cartório de Registro de Títulos e Documentos de ....,
notificação extrajudicial, constituindo-a de pleno direito em mora. Concedido
foi à inadimplente prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento, para
fornecer ao comprador os documentos necessários. No entanto, até o presente
momento, a notificada não se manifestou.
Assim, resta caracterizada a não satisfação, pelas rés, da obrigação constante
do contrato, nos termos e prazos legais.
DO DIREITO
Embasado no contrato firmado e no inadimplemento das rés, o autor requer seja
determinado que efetuem a entrega da documentação necessária à efetivação da
transferência da titularidade do financiamento, de acordo com a disposição do
artigo 461 do Código de Processo Civil, abaixo transcrito:
"Art. 461. Na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou
não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o
pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente
ao do adimplemento.
(...)
§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor
multa diária ao réu, independentemente do pedido do autor, se for suficiente ou
compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do
preceito." (original sem grifo)
A aplicação do dispositivo supra citado ao caso em tela é plenamente
justificável, estando ratificada por afirmação feita por Cândido Rangel
Dinamarco, ao comentá-lo, que também segue transcrita:
"O novo dispositivo tem dimensão suficiente para abranger todas as obrigações
específicas ocorrentes na vida das pessoas, seja as de origem legal, seja
contratual." ("A Reforma do Código de Processo Civil", 2ª ed., p. 149)
Aliás, quanto ao cabimento da execução específica nas obrigações de fazer
veja-se o que dizem Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery em sua obra
"Código de Processo Civil Comentado", 2ª edição, p. 830:
"A norma ora analisada modifica o regime da execução de obrigação de fazer e não
fazer, repetindo praticamente o sistema instituído pelo CDC 84. Agora, portanto,
a regra do direito privado brasileiro - civil, comercial, do consumidor - quanto
ao descumprimento da obrigação de fazer ou não fazer é a execução específica,
sendo exceção a resolução em perdas e danos." (original sem grifo)
Ainda com relação ao tema, Cândido Rangel Dinamarco, na obra já citada, remete
ao grandioso Chiovenda:
"A idéia central é proporcionar a quem tem direito à situação jurídica final que
constitui objeto de uma obrigação específica precisamente aquela situação
jurídica final que ele tem o direito de obter (Chiovenda)"
E continua:
"Ao falar em tutela específica, Barbosa Moreira tem em vista "o conjunto de
remédios e providências tendentes a proporcionar àquele em cujo benefício se
estabeleceu a obrigação o preciso resultado prático atingível por meio do
adimplemento, isto é, a não-violação do direito ou do interesse tutelado". Se o
processo constitui instrumento para a realização do direito material" -
acrescenta -, "só se pode a rigor considerar plenamente eficaz a sua atuação
quando ele se mostre capaz de produzir resultado igual ao que se produziria se o
direito material fosse espontaneamente observado."
Para concluir:
"Conceder a tutela específica em sentença significa constituir ou desconstituir
uma situação jurídica, segundo os desígnios do direito material, ou condenar o
demandado ao fazer ou ao não-fazer a que estava obrigado. O objetivo é sempre a
obtenção do resultado prático que deveria ter sido produzido mediante o
adimplemento, ou seja, mediante a conduta do obrigado. As atividades
jurisdicionais, nesses casos, são substitutivas do adimplemento e, na medida do
possível, buscam realizar as situações finais desejadas pela ordem jurídica."
Requer também o autor a imposição de multa aos inadimplentes, caso não venham a
cumprir a obrigação específica pleiteada, o que faz com supedâneo legal nos
artigos 287, 461, § 4º e 645 CPC, tema a respeito do qual Nelson Nery Junior e
Rosa Maria Andrade Nery tecem o seguinte comentário, às páginas 831 da obra
acima citada:
"Deve ser imposta a multa, de ofício ou a requerimento da parte. O valor deve
ser significativamente alto, justamente porque tem natureza inibitória. O juiz
não deve ficar com receio de fixar o valor em quantia alta, pensando no
pagamento. O objetivo das astreintes não é obrigar o réu a pagar o valor da
multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas
inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não
cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível
cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada
pelo juiz." (original sem grifo)
"Art. 287. Se o autor pedir a condenação do réu a abster-se da prática de algum
ato, a tolerar alguma atividade, ou a prestar fato que não possa ser realizado
por terceiro, constará da petição inicial a cominação de pena pecuniária para o
caso de descumprimento da sentença." (original sem grifo)
"Art. 645. Na execução de obrigação de fazer ou não fazer, fundada em título
extrajudicial, o juiz, ao despachar a inicial, fixará multa por dia de atraso no
cumprimento da obrigação e a data a partir da qual será devida." (original sem
grifo)
Finalmente, quanto à existência de título extrajudicial, "in casu", o contrato
celebrado entre as partes e que segue anexo, e sua eficácia, é de grande
relevância o ensinamento, mais uma vez, do ilustre jurista Cândido Rangel
Dinamarco:
"Além disso, o Código de Processo Civil passou a outorgar eficácia de título
executivo aos negócios extrajudiciais pelos quais as partes ajustem obrigações
de fazer ou de não-fazer. Esse ponto sempre foi muito controvertido, mas a lei
n. 8.953, de 13 de dezembro de 1.994, ao remodelar a lista de títulos
extrajudiciais contida no inciso II do art. 585, omitiu qualquer restrição e o
fez com o intuito declarado (na justificativa do projeto de lei) de propiciar a
inclusão de obrigações de toda natureza" (ob. cit., ps. 155-156)
DOS PEDIDOS
Diante do exposto e do que mais será certamente suprido pelo notório saber
jurídico de V. Exa. no decorrer da instrução da causa, o autor requer:
a) a execução forçada da obrigação, sem prejuízo de eventuais perdas e danos,
sendo as rés condenadas a lhe fornecer a documentação necessária à efetivação da
transferência da titularidade do financiamento do imóvel pactuado;
b) de acordo com o disposto no artigo 638 CPC, seja assinado prazo às devedoras
para que cumpram a obrigação pactuada;
c) a citação dos rés, pela via postal, no endereço apontado, para satisfazer a
obrigação, no prazo por V. Exa. determinado;
d) seja fixada, visando o cumprimento da obrigação na forma específica, multa
por dia de atraso no cumprimento da obrigação.
Dá-se à causa o valor de R$ ......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]