Contra-razões de apelação em autos referentes à
desapropriação.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE
..... - ESTADO DO ......
AUTOS Nº .....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao
Egrégio Tribunal competente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ......
ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de .....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01),
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui
respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa
Excelência propor
CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
CONTRA-RAZÕES
Colenda Corte
Eméritos julgadores
DOS FATOS
Insurge-se a Apelante contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz a
quo, que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária de Indenização que os
Apelados promovem contra a Apelante, no que concerne a incidência dos juros
moratórios e, ainda quanto à aplicação dos honorários advocatícios fixados em
15% sobre o valor da causa.
Em que pese o esforço engendrado pela Apelante, não há como dar guarida à sua
pretensão de ver reformada a intocável sentença, conforme demonstrar-se-á a
seguir.
DO DIREITO
1. DOS JUROS MORATÓRIOS
Os juros moratórios, contados do trânsito em julgado da decisão de primeiro
grau, aplicam-se para os casos de desapropriação indireta.
O caso vertente, desapropriação indireta, resulta de ato ilícito sendo,
portanto, os juros moratórios contados a partir da citação inicial, conforme Lei
nº 4.414/64.Neste sentido encontramos consagradora jurisprudência:
"Juros moratórios, por sua vez contam-se a partir da citação inicial na razão de
6% ao ano." (Ac. nº 4057 - fls. 11-13 do 59º Vol. - 1ª Câm. Cível - Ap. nº
1926/84 de Curitiba - Rel. Des. Zeferino Krukoski - DJE 27.06.86 - pág. 05).
"DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - Na desapropriação
indireta, os juros moratórios calculam-se a partir da citação inicial." (STF -
Ac. Unân. da 2ª Turma. Rel. Min. Francisco Rezek - parte João Bassi e sua mulher
e outros VS. DER-ADCOAS - ano XVIII - 0 pág. 162, nº 107.080).
2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Também, correta a decisão monocrática, que fixou os honorários advocatícios em
15% (quinze por cento), posto que em conformidade com os entendimentos
majoritários da nossa doutrina e da nossa jurisprudência, é proporcional ao
trabalho dispendido pelo profissional, senão vejamos:
Sobre o valor total da indenização, deverão incidir os honorários advocatícios
arbitrados dentro dos parâmetros do artigo 20, § 3º, do Código de Processo
Civil, verbis:
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO PARA O SEU CÁLCULO - Os honorários de
advogado devidos nas desapropriações são computados tendo-se em vista o valor da
demanda, a complexidade da hipótese debatida e a extensão dos serviços
prestados." (TASP - Câmara Conjunta - ap. 21.623 de 03.03.1986 - Rel. Theodomiro
Dias RT v. 106, p. 735).
"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUA INCLUSÃO NO QUANTUM DA CONDENAÇÃO - DANOS CAUSADOS
EM CONSEQÜÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO - PAGAMENTO - No quantum da indenização devida
por motivo de desapropriação incluem-se também os honorários de advogado, sem o
que a reparação não seria tão completa como deve ser." (TASP - 5ª C. Cív. Bem.
20763 - 14.03.1986 - Rel. Luis Renato Gonçalves - RT 103, p. 317).
"VERBA PARA HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM VINTE POR CENTO QUANDO SE ADMITE - Elevam-se
para 20% os honorários de advogado do expropriado por serem escassos os cálculos
sobre a diferença entre a oferta e a indenização." (TJSP - 4ª Câm. Cív.
02.10.1987 - Rel. Pinto do Amaral - RT 172 - p. 700).
DOS PEDIDOS
Ex Positis, esperam e confiam os Apelados que vossas mais Doutas apreciações
tenham por escopo Negar Provimento, ao recurso interposto pela Apelada, eis que
é medida de direito e de lídima e impoluta JUSTIÇA!
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]