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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra-razões de apelação em autos referentes à desapropriação

Petição - Civil e processo civil - Contra-razões de apelação em autos referentes à desapropriação


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Contra-razões de apelação em autos referentes à desapropriação.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ..... - ESTADO DO ......

AUTOS Nº .....

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos que seguem anexos, requerendo, para tanto, a posterior remessa ao Egrégio Tribunal competente.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]






EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ......

ORIGEM: Autos sob n.º .... - ....ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de .....
Apelante: ....
Apelados: .... e outros

....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, nos autos em que colide com ....., à presença de Vossa Excelência propor

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

CONTRA-RAZÕES

Colenda Corte
Eméritos julgadores

DOS FATOS

Insurge-se a Apelante contra a respeitável decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, que julgou parcialmente procedente a Ação Ordinária de Indenização que os Apelados promovem contra a Apelante, no que concerne a incidência dos juros moratórios e, ainda quanto à aplicação dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da causa.

Em que pese o esforço engendrado pela Apelante, não há como dar guarida à sua pretensão de ver reformada a intocável sentença, conforme demonstrar-se-á a seguir.

DO DIREITO

1. DOS JUROS MORATÓRIOS

Os juros moratórios, contados do trânsito em julgado da decisão de primeiro grau, aplicam-se para os casos de desapropriação indireta.
O caso vertente, desapropriação indireta, resulta de ato ilícito sendo, portanto, os juros moratórios contados a partir da citação inicial, conforme Lei nº 4.414/64.Neste sentido encontramos consagradora jurisprudência:

"Juros moratórios, por sua vez contam-se a partir da citação inicial na razão de 6% ao ano." (Ac. nº 4057 - fls. 11-13 do 59º Vol. - 1ª Câm. Cível - Ap. nº 1926/84 de Curitiba - Rel. Des. Zeferino Krukoski - DJE 27.06.86 - pág. 05).

"DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - Na desapropriação indireta, os juros moratórios calculam-se a partir da citação inicial." (STF - Ac. Unân. da 2ª Turma. Rel. Min. Francisco Rezek - parte João Bassi e sua mulher e outros VS. DER-ADCOAS - ano XVIII - 0 pág. 162, nº 107.080).

2. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Também, correta a decisão monocrática, que fixou os honorários advocatícios em 15% (quinze por cento), posto que em conformidade com os entendimentos majoritários da nossa doutrina e da nossa jurisprudência, é proporcional ao trabalho dispendido pelo profissional, senão vejamos:

Sobre o valor total da indenização, deverão incidir os honorários advocatícios arbitrados dentro dos parâmetros do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, verbis:

"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - CRITÉRIO PARA O SEU CÁLCULO - Os honorários de advogado devidos nas desapropriações são computados tendo-se em vista o valor da demanda, a complexidade da hipótese debatida e a extensão dos serviços prestados." (TASP - Câmara Conjunta - ap. 21.623 de 03.03.1986 - Rel. Theodomiro Dias RT v. 106, p. 735).

"HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SUA INCLUSÃO NO QUANTUM DA CONDENAÇÃO - DANOS CAUSADOS EM CONSEQÜÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO - PAGAMENTO - No quantum da indenização devida por motivo de desapropriação incluem-se também os honorários de advogado, sem o que a reparação não seria tão completa como deve ser." (TASP - 5ª C. Cív. Bem. 20763 - 14.03.1986 - Rel. Luis Renato Gonçalves - RT 103, p. 317).

"VERBA PARA HONORÁRIOS - FIXAÇÃO EM VINTE POR CENTO QUANDO SE ADMITE - Elevam-se para 20% os honorários de advogado do expropriado por serem escassos os cálculos sobre a diferença entre a oferta e a indenização." (TJSP - 4ª Câm. Cív. 02.10.1987 - Rel. Pinto do Amaral - RT 172 - p. 700).

DOS PEDIDOS

Ex Positis, esperam e confiam os Apelados que vossas mais Doutas apreciações tenham por escopo Negar Provimento, ao recurso interposto pela Apelada, eis que é medida de direito e de lídima e impoluta JUSTIÇA!

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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