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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contra minuta ao agravo de instrumento de recurso especial

Petição - Civil e processo civil - Contra minuta ao agravo de instrumento de recurso especial


 Total de: 15.244 modelos.

 

CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO ESPECIAL

EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL.

Agravo de Instrumento nº ____________

REsp nº

Processo de origem nº

____________ LTDA., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ____________, com sede a Rua ____________, nº ____,loja e sobreloja, bairro ____________, CEP ____________, em ____________, ___, por seu procurador ao fim assinado, o qual recebe intimações a Rua ____________, ____, s. ____, CEP ____________, ____________, ___, Fone/Fax ____________, nos autos do Agravo de Instrumento nº ____________ (Recurso Especial nº ____________, Ação Ordinária nº ____________), em que contende com ____________ LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL, por sua agência localizada a Rua ____________, ____, bairro ____________, CEP ____________, ____________, ___, vem respeitosamente apresentar CONTRA-MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, forte nas razões anexas.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/

RAZÕES DE CONTRA-MINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Razões de contra-minuta de Agravo de Instrumento apresentadas por ____________ LTDA., em resposta ao recurso interposto por ____________ LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL, o qual tomou o nº ____________.

Exmo. Des. Presidente do TJRS:

Egrégia Turma do STJ:

Não merece provimento o agravo de instrumento, manejado contra decisão que não admitiu parcialmente o Recurso Especial por ela interposto, conforme se demonstra adiante:

1. A decisão agravada admitiu o Recurso Especial apresentado pela Agravante no que diz respeito a limitação dos juros remuneratórios, e o inadmitiu no tocante ao alegado julgamento extra petita e correção monetária com base na variação cambial.

2. Nos termos das contra-razões ao Recurso Especial apresentadas pela Agravada, o apelo não merece admissão, sequer no ponto em que a decisão atacada entendeu, em tese, haver possível violação de lei federal.

3. De início, saliente-se que os embargos de declaração apresentados pela Agravante não foram acolhidos.

4. No Recurso Especial, não foi apontada violação ao art. 535 do CPC.

5. Dessa forma, a matéria não se encontra pré-questionada, não podendo a inconformidade ser apreciada, conforme estabelecido nas Súmulas 282 e 356 do STF, e 211 do STJ.

6. Além disso, verifica-se em diversos pontos do acórdão que a decisão se deu à luz da prova dos autos e da interpretação do contrato, pelo que, nos termos das Súmulas nº 5 e 7 do STJ, não pode ser revista em Recurso Especial:

"No caso aqui apresentado, o consumidor é hipossuficiente em relação à empresa arrendante". (fls. 6 do acórdão)

"Verifica-se que os contratos prevêem fator de opção de compra equivalente a 1%, percentual que traduz atribuição de valor apenas simbólico. Ora, à toda evidência, diante da insignificância do valor do V.R.G., está claro que o mesmo restou, na realidade, distribuído, em seu verdadeiro valor, ao longo das contraprestações mensais, fato que indica a cobrança antecipada do V.R.G. e que gera, por conseqüência, a descaracterização dos contratos." (fls. 8 do acórdão)

"A limitação dos juros importa, pois, em uma conclusão acerca da questão posta, tomando-se como norte o conteúdo essencial dos contratos, que devem estar assentados em uma base de equilíbrio, equidade e comutatividade. Devem ser repelidas a abusividade e a excessiva onerosidade impostas por uma parte à outra, cabendo ao julgador realizar a necessária ponderação entre esses princípios norteadores contidos no Código Civil e, sobretudo no Código de Defesa do Consumidor, e o caso concreto, identificando a cobrança abusiva de juros e estabelecendo um limite máximo razoavelmente aceitável." (fls. 14 do acórdão)

"Depreende-se do ordenamento jurídico que a indexação segundo a moeda corrente de outro país, não é modalidade totalmente proibida no Brasil. Mas é proibida no contrato que aqui se está revisando. Isso porque não há demonstração consistente e segura, nos autos e tampouco no contrato, de que os recursos financeiros aplicados na compra do bem tenham sido obtidos, efetivamente, no mercado internacional. O ônus de provar a aplicação ao contrato em tela de recursos financeiros estrangeiros é da própria empresa arrendante, que, entretanto, não logrou êxito em fazê-lo." (fls. 17 do acórdão)

"Na lide apresentada, a alta da cotação do dólar fez romper a equivalência das prestações contratadas, restando desproporcional a relação entre o valor e o preço do bem arrendado e quebrada a base objetiva do negócio". (fls. 20 do acórdão)

7. Pelo exposto, verifica-se que a admissão, ou o provimento, do Recurso Especial interposto pela Agravada, estão obstados pelas Súmulas acima apontadas.

Isto posto, requer seja mantida a decisão que inadmitiu parcialmente o recurso especial interposto pela Agravante. Na hipótese de admissão, seja julgado totalmente improcedente.

N. Termos,

P. E. Deferimento.

____________, ___ de ____________ de 20__.

P.P. ____________

OAB/


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