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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação, sob alegação de inadimplência contratual e inexistência de abuso ao direito do consumidor

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação, sob alegação de inadimplência contratual e inexistência de abuso ao direito do consumidor


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Contestação à ação, sob alegação de inadimplência contratual e inexistência de abuso ao direito do consumidor.

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DA ..... VARA DA JUSTIÇA FEDERAL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE .....

AUTOS N.º: ......

....., ..... sob a forma de Empresa Pública, com sede na Rua....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por seus advogados credenciados, instrumento de mandato anexo (doc. 01), vem perante Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

à ação proposta por ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DO MÉRITO

1. Dos Fatos

Postulam os autores a suspensão do 2º Leilão Extrajudicial designado para ..... pelo procedimento do Decreto-lei 70/66 sob argumento que este é inconstitucional e diante disso, todos os atos praticados são nulos.

Alegam ainda que a execução extrajudicial adotada impossibilita os mutuários de questionarem os valores devidos, e sequer perquirirem à cerca dos índices arbitrariamente lançados na correção das prestações.

Adiante reforça a inconstitucionalidade do Decreto-lei 70/66 porque este não garante ao devedor a ampla defesa, o devido processo legal e a igualdade.

Declaram que o imóvel levado a leilão tem valor de mercado de R$ ....., cujo valor era o mesmo quando da contratação do financiamento, porém o imóvel foi financiado pelo dobro.

Informam que o imóvel está sendo levado a leilão pelo valor de R$ ..... e que apesar disso, o imóvel está sendo negociado pela instituição financeira pelo valor de R$ ..... já incluídos todas as despesas.

Invocam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor para serem observadas os princípios da boa-fé objetiva e da justiça contratual, bem como o estado tem a obrigação de promover a justiça social.

Juntam cópia da carta de notificação de leilão, edital de primeiro público leilão e notificação e instrumento de transação.

Diante dos fatos narrados pelos autores o Juízo concedeu a liminar para suspender o leilão designado para ......

2. Do Objeto da Cautelar

a) O fumus boni juris é pressuposto indispensável da ação cautelar, é a aparência do bom direito. E esta aparência, na lição de WILLARD DE CASTRO VILAR ("in" "Medida Cautelares", p. 59), é o juízo de probabilidade e verossimilhança do direito cautelar a ser acertado...

Sobre o fumus boni juris, acrescenta-se o entendimento do eminente processualista GALENO LACERDA:

"Consideremos acima o fumus boni juris, a aparência do bom direito, como o próprio mérito da ação cautelar. Em que consiste essa aparência? Diríamos que ele requer algo mais do que a simples possibilidade jurídica da ação principal, sem compreender-se, contudo, com um prejulgamento da existência do direito material. Não basta a simples verificação em tese de que a lei admite a pretensão principal. E, compreende-se o cuidado. É que a providência importa grave cerceamento ao poder de disposição do réu, nem sempre compensável em plenitude com a contra-cautela do art. 804, ou com o ressarcimento do art. 811. Trata-se de medida violenta, fruto do enorme concentração do poder de império do juiz e que, por isso mesmo, exige idêntica dose de prudência e de critério na avaliação dos fatos, embora a exiqüidade de tempo."("IN" Comentários ao Código de Processo Civil", Vol. III Tomo I, Ed. Forense, p. 306).

Ora os Autores confessam expressamente que desde ..... deixara arbitrariamente de pagar a prestação e residir no imóvel sem pagamento de nenhuma contraprestação, inclusive, não procuraram o Poder Judiciário desde esse período.

Se havia violação ao fumus boni júris desde .... porque somente após o imóvel ser levado a leilão é que vem alegar isso?

Inicialmente os Autores alegam de forma superficial que as prestações foram reajustadas bem superior ao determinado pelo contrato, que era pelo PES/CP. Nos autos não consta qualquer documento que prove as disparidades entre o contratado e o cobrado.

Desta forma onde estaria a aparência do bom direito a favor dos Autores?

O conceito de Plano de Equivalência Salarial tem sua base legal no Decreto-lei 2.164, de 19.09.84 (art. 9º), cujo dispositivo legal vem sendo preconizado pela jurisprudência pátria e se encontra de forma expressa estabelecido nos contratos habitacionais, cujo principio está desde a assinatura do contrato sendo cumprido pela instituição financeira.

É, portanto, manifesta a ausência do fumus boni juris, requisito essencial à concessão do liminar.

b) - Ausência do Periculum In Mora

Também não existe o perigo na mora, a uma porque, como visto, as prestações dos Autores estão sendo reajustados de acordo com o pactuado; a duas porque o contrato de mútuo firmado com os Autores a muito se encontra inadimplente, e que se observará que o valor das prestações será mantido.

Na verdade, os autores não têm capacidade de pagamento da prestação habitacional e deixando de pagar a prestação e usufruir do imóvel até que seja imitida da posse.

Na verdade procrastina a devolução do imóvel e o processo cautelar está sendo utilizado para legitimar a inadimplência, com o que não pode pactuar o Poder Judiciário.

Portanto, por não haver violação ao periculum in mora inegável pela improcedência do presente pedido.

3. DA LEGALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL PELO RITO DO DEC. 70/66

Com efeito o DL 70/66 teve sua vigência ressalvada pela Lei 5.741 de 01.12.71, que em seu art. 1º, possibilitou aos agentes financeiros do ex-BNH a cobrança de seu crédito ou pela forma judicial que instituiu, ou pela via dos arts. 31 e 32 do decreto-lei n.º 70/66.

A expressão "devido processo legal", inserta no artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, não exclui os processos extrajudiciais destinados à execução hipotecário, garantida a ampla defesa.

O que o artigo 5º, LIV, da Constituição Federal, está a garantir é que só haverá perdimento de bens através do devido processo legal, ou seja, mediante a existência de um processo, seja este judicial ou extrajudicial.

Assim, a expressão "devido processo legal", escrita no artigo 5º, LIV, da CF, tanto se refere a processo judicial como a processo administrativo.

Fica assim evidenciado que o Decreto-lei 70/66 não exclui a apreciação do poder judiciário e nem impede o contraditório e a ampla defesa, pois inobstante autorizar a execução extrajudicial através de um agente fiduciário (art. 29 e seguintes), exige a intervenção judicial para imitir o arrematante na posse, quando então abre-se a possibilidade de defesa e contraditório.

Assim, como a defesa no processo executivo perante o Judiciário é realizada, através de embargos, após a penhora; no processo executivo extrajudicial é realizado, através de contestação, após arrematação. E ninguém argüi a inconstitucionalidade do art. 737, do CPC, que não admite, desde logo a defesa do executado, impondo-lhe um momento certo dentro do processo executivo(penhora). Por que então seria inconstitucional o DL 70/66 que fixa prazo para defesa após a arrematação, mas antes da entrega do imóvel ?


É, portanto, facultado a defesa do devedor antes de ser destituído do imóvel.

A venda de coisas em hasta pública fora do Poder Judiciário não é nova e nem princípio com o Decreto-lei 70/66. O código Civil Brasileiro, ao disciplinar o contrato de penhor, também possibilitou esta faculdade.

Resta, pois, comprovada a constitucionalidade do Decreto-lei 70/66, que não vulnera os direito e garantias do devedor.

Patente, portanto, que o rito preconizado pelo DL 70/66 não fere a dispositivos constitucionais.

TRATA-SE DE LEI ESPECIAL QUE FACULTA AOS AGENTES FINANCEIROS A OPÇÃO ENTRE UMA OU OUTRA FORMA DE COBRANÇA DO DÉBITO, EM CUJO PROCEDIMENTO DO DL 70/66 O DEVEDOR É NOTIFICADO, PELOS CORREIOS, POR CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E AINDA POR EDITAL.

4. DA FALTA DE PURGAÇÃO DA MORA

O autor após .... meses da sua inadimplência é que alega a existência de irregularidade no financiamento habitacional, deixara para buscar o Poder Judiciário nos últimos dias do leilão do imóvel pelo agente financeiro.

5. DO PROCEDIMENTO E PURGAÇÃO DO DEBITO.

Nos autos não há guia de depósito, o que se conclui, que não purgou a mora e muito menos consignou os valores da dívida.

Assim, Excelência, não havendo prova da purgação da mora, deixando de consignar o valor devido ou mesmo que entenda devido e requerer a suspensão do leilão em processo inadequado, impõe-se a reforma da r. decisão, a fim de dar continuidade ao processo executório.

6. DO VALOR DO DÉBITO

Os autores não fazem prova de suas alegações quanto ao valor do imóvel atualmente e muito menos na época que firmaram o contrato de financiamento do imóvel com a ......

Apesar de terem juntado a copia do Instrumento de Transação sem a assinatura das partes, não é a instituição que tem realizado os acordos e sim a EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS, com a qual os mutuários devem negociar diretamente.

7. DA ALEGADA NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS E APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Os autores invocam a tutela do Código de Defesa do Consumidor para reconhecê-los como consumidores, para assim, beneficiarem-se da interpretação do contrato e a possibilidade do ônus da prova.

Além do mais não apontam quais as cláusulas são abusivas para assim socorrerem-se ao Código de Defesa do Consumidor.

Antes de tudo, a instituição esclarece que as cláusulas contratuais foram celebradas sem qualquer abuso, pois foram redigidas em obediência as Leis, logo o contrato é claro e estabelece obrigações lícitas e coerentes com a natureza do negócio, nada havendo de obscuro ou exagerado.

Alías, é bom esclarecer que há no financiamento concedido no que merece tanta proteção quanto o adquirente da moradia, de forma a preservar condições para a continuidade do sistema.
Além do mais não há provas que a instituição financeira tenha praticado abuso ou tenha se beneficiado no contrato.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto e por tudo mais que com certeza será suprido com a inteligência de Vossa Excelência, a INSTITUIÇÃO FINANCEIRA requer que seja reconsiderado o pedido de liminar e consequentemente, indeferido, e, ao final, seja julgada improcedente a presente ação cautelar, condenando os Autores no ônus de sucumbência e despesas processuais.

Requer pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente, a pericial, testemunhal, documental, inspeção, depoimento pessoal dos Autores, sob pena de confesso.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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