Contestação à ação reivindicatória, sob alegação de 
	cláusula contratual de que, com a ocorrência de estiagem, o prazo para 
	adimplência do contratado poderia ser renegociado.
 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO 
DO ..... 
AUTOS Nº ....
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador 
(a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua 
....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., por intermédio de 
seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo - doc. 01), 
com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui 
respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação reivindicatória interposta por ....., brasileiro (a), (estado civil), 
profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º 
....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade 
....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Efetivamente as partes, Requerente e Requerido, transacionaram os bens móveis 
descritos na peça vestibular, cujos termos restaram escritos no Contrato 
Particular de Compra e Venda, juntado aos autos, datado de .... de .... de ...., 
tendo sido inclusive, dito documento, subscrito por duas testemunhas.
DO DIREITO
Restou pactuado na ocasião que, em caso de frustração da safra de milho, 
..../...., pela estiagem, o prazo poderia ser negociável, e isso ficou escrito 
numa das cláusulas, da seguinte forma:
"Fica de ambas as partes contratadas que se ocorrer estiagem na plantação do 
milho poderão ser negociáveis, o prazo."
Em verdade, conforme amplamente divulgado pelos meios de comunicação, a safra de 
milho ..../...., em função da ocorrência da pior estiagem dos últimos dez anos, 
restou prejudicada em 90%, ou seja, quase perda total, sendo que os 10% que 
foram colhidos, eram rastolhos, sem serventia para o comércio. Somente se 
prestaram para tratar o faminto gado que a muito custo, conseguiu resistir à 
referida seca, eis que a pastagem quase desapareceu.
Assim, como não houve colheita, o Requerido, ora Contestante, por diversas 
ocasiões, procurou o Requerente, para tentar negociar o prazo da dívida, sendo 
que, em se tratando de produto (milho em grãos), o pagamento, na melhor das 
hipóteses, somente poderia ocorrer na próxima colheita, ou seja, na safra 
..../.... e quanto a isso, não há o que se mudar, pois lendo-se e 
interpretando-se a cláusula contratual vista no documento em anexo, sempre 
chega-se a essa conclusão.
O Requerente não poderá, em momento algum, alegar que não sabia do fracasso da 
safra, dada a estiagem, porque foi informado de tal fato, por diversas ocasiões, 
sendo inclusive, convidado a visitar as lavouras do Requerido, o que não 
aceitou, porque era um fato generalizado na região, e portanto, do conhecimento 
geral da população.
Assim, não havia necessidade, em hipótese alguma, da propositura da presente 
ação, sob o pretexto de que o Requerido está inadimplente, porque isso não é 
verdade, vez que há previsão contratual, prevendo a eventual ocorrência de 
estiagem.
Portanto, o Requerido contesta com veemência, tanto a alegação de inadimplência, 
quanto a de reivindicar os bens, pois que nada justifica tal procedimento, uma 
vez que os referidos bens foram adquiridos, e tão logo permita o tempo, serão 
pagos em moeda/produto, conforme avençado no contrato.
DOS PEDIDOS
Pede pois a improcedência total da presente Ação, devendo o Autor, ainda, ser 
condenado ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes, na base de 
20% sobre o valor da causa, protestando provar o alegado, por todos os meios de 
provas admitidas em direito, sendo que o rol de testemunhas, será ofertado 
oportunamente.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]