Contestação à ação de indenização por acidente de
trânsito, sob alegação de culpa recíproca, devendo cada qual responder pelos
seus danos.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
AUTOS Nº .....
O Espólio de ...., representado pela pessoa da Inventariante ...., já
qualificada nos autos nº ..../...., de Reparação de Danos, que lhe move ....,
por seu Advogado e Procurador in fine subscrito, com escritório profissional à
Av. .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações,
vêm, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência
apresentar
CONTESTAÇÃO
pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
O autor propõe ação de reparação de danos tendo em vista acidente ocorrido em
.... de .... de ...., por volta de .... hora, entre os veículos do filho ora ré
e o autor.
O referido acidente deu-se na Av. ...., na Comarca de ...., sendo que os dois
veículos trafegavam no mesmo sentido e a colisão ocorreu na traseira do
automóvel conduzido pelo autor.
Aparentemente, Excelência, estamos diante de mais um caso de colisão traseira, o
que a jurisprudência tem, de forma quase que pacífica, atribuído culpa e
responsabilidade ao condutor do veículo que trafega na retaguarda.
Ocorre, Excelência, que o caso "sub judice", conforme ficará provado, reveste-se
de características ímpares, as quais denotam a responsabilidade solidária do
condutor do veículo que trafegava na vanguarda, senão vejamos.
Como pode ser facilmente verificado pela ora análise dos documentos acostados
aos autos em epígrafe, o condutor do veículo, ora autor, não é morador da cidade
de .... e possuía habilitação para conduzir veículos a pouco mais de .... ano.
A Av. ...., onde ocorreu o acidente é uma ligação rodoviária, que possui 04
pistas de rolamento, totalmente iluminada permitindo o desenvolvimento de
velocidade superior àquela supostamente permitida às vias urbanas, ou seja, 80
Km por hora.
Próximo ao local do acidente existem pontos de acesso à referida avenida (....),
por onde o autor ingressou, sem ter tomado o devido cuidado.
Tal procedimento deve-se a pouca experiência da condução de veículos automotores
por parte do condutor do veículo, uma vez que, ora autor, de forma deliberada
não conduzia seu veículo em velocidade incompatível com aquela permitida para o
local.
DO DIREITO
Ora Excelência, as fotos comprovam o estado em que ficou o veículo do autor e,
por uma simples dedução dos princípios da física, pode-se constatar que dois
corpos em movimento em velocidades próximas jamais ocasionariam danos de tamanha
monta em ambos.
A velocidade mínima permitida é a metade da máxima, a qual, para o caso em
questão, não poderia ser inferior a 40 Km/h, pois conforme regra o Regulamento
do Código Nacional de Trânsito, a saber:
Art. 181 R.C.N.T.
"É proibido a todo condutor de veículo: XX. Transitar com o veículo em
velocidade reduzida, em faixa inadequada ou perturbando o trânsito."
Parágrafo único, Art. 40 R.C.N.T.
"Onde não existir sinalização indicadora de velocidade, esta poderá atingir: IV.
até oitenta quilômetros (80 km) por hora, nas vias de trânsito rápido."
Artigo 41 R.C.N.T.
"A velocidade mínima, nas vias preferenciais e de trânsito rápido, não poderá
ser inferior à metade da velocidade máxima para elas estabelecida."
Não obstante, o condutor do veículo requerido, habilitado há quase .... anos,
morador de .... e profundo conhecedor do trânsito desta cidade, era também,
exímio condutor de veículos e nunca havia se envolvido em acidentes
anteriormente.
Por mais negligente que este tivesse sido na condução de seu veículo, como quer
fazer prova o autor, alegando que o réu não guardou a distância regular e
suficiente para evitar o choque, não nos resta dúvidas, ínclito Julgador, que
algum fato estranho à capacidade de percepção do mesmo ocorreu, pois em sã
consciência, ninguém se exporia o bastante a ponto de correr o risco de tirar a
"própria vida".
Este fato, estranho à capacidade do condutor do veículo do requerido, é
facilmente constatado pela extensão dos danos, ou seja, o veículo do autor
encontrava-se praticamente parado sobre a pista de rolamento, o que ficará
provado oportunamente, bem como, amplamente sustentado pelas leis da Física e
Estudos e Trabalhos Técnicos de Impacto.
A Jurisprudência também tem sido sensível à culpa corrente, pois a evolução não
poderia ficar presa a adágios populares tais como: quem bate atrás, é culpado, a
saber:
"Delitos de automóvel. Abalroamento pela traseira: não se pode tirar sempre a
conclusão de culpa do motorista que abalroa outro veículo por trás, pois, em
certas circunstâncias, ainda que raramente ocorrentes, pode o desastre suceder
mesmo quando existe cuidado e perícia." (Ap. 237.113, 10ª Câmara do TACRIM/SP,
1981, Rel. Nogueira Camargo, JTACRIM/SP, 68/4.640)
"Delitos do automóvel: o condutor que venha a abalroar um ônibus com o seu
veículo, em virtude daquele parar indevidamente com o intuito de recolher
passageiros fora do ponto, nem sempre age com culpa." (Ap.336.153, 1ª Câmara do
TACRIM/SP, 1983, Rel. Nogueira Camargo)
"Delitos de automóvel: a ausência de provas seguras de que a colisão decorrera
da exagerada proximidade do veículo em relação ao que o precedia não autoriza a
condenação do condutor daquele que ocasionou a colisão." (Ap. 300.463, 8ª Câmara
do TACRIM/SP, 1983, Rel. Canguçu de Almeida)
"Delito do automóvel. Distância de segurança: manobra inesperada e não usual,
como a parada brusca, que contraria a normalidade de circulação de veículos,
pode surpreender motorista que dirige segundo as regras de prudência, esperando
comportamento cuidadoso dos demais, nos moldes do princípio da confiança. Assim,
a responsabilidade do condutor que vinha atrás e com aquele colidiu será um 'minus'
na produção do evento lesivo." (Ap. 340.005., 11ª, Câmara do TACRIM/SP, 1984,
Rel. Segurado Braz, JTACRIM/SP, 79/436)
Destarte, restará devidamente corroborada a culpa e responsabilidade solidária
da parte autora, através das provas nesta peça requeridas e nas carreadas aos
autos em epígrafe.
Outrossim, faz-se crucial salientar, que o autor ou mesmo parentes do "de
cujus", não pagaram as despesas médico-hospitalares dos ocupantes do veículo do
réu, como afirma este, visto a clara convicção de não dever esse montante, face
a isenção de culpa daquele, no acidente "in casu".
Por derradeiro, valemo-nos da incontestável tese da culpa concorrente, haja
vista, que o condutor do veículo do requerente concorreu solidariamente para o
acontecimento, adentrando subitamente, por meio de um acesso lateral, à frente
do veículo ciclomotor do "de cujus", agindo com crassa imprudência, em uma
situação claramente previsível, devendo este responder, ao menos, pelos
prejuízos causados ao veículo que conduzia.
Deste modo, não há que se falar em indenização do espólio do "de cujus" ao
autor, visto que a responsabilidade pelo evento danoso da presente actio, é
solidária, devendo, por conseguinte, cada parte arcar com seu prejuízo. Mesmo
porque, não existe montante em espécie que substitua a dor e o sofrimento da
perda de um ente querido.
Não obstante, verifica-se que a importância postulada a título de indenização
dos danos causados ao veículo do autor, não corresponde com o valor real do
preço do veículo, nas características e condições que o mesmo se encontrava na
data do acidente.
Razão pela qual, contestamos o valor requerido pelo autor, e atribuímos ao mesmo
o montante máximo de R$ ...., preço este condizente com o do mercado de comércio
de automóveis na praça de ...., ...., ...., etc., o que restará provado, através
de uma simples pesquisa de mercado.
DOS PEDIDOS
"Ex positis", vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer
a total improcedência do pedido do autor, pelas razões acima suscitadas, bem
como, requer a condenação do requerente às custas judiciais e honorários
advocatícios.
Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive
documental, pericial, depoimentos das partes e pela oitiva das testemunhas,
anteriormente arroladas, que ficam desde já intimadas.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]