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Você está em:   IGF Modelos de documentos Petição Civil e processo civil Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, sob alegação de culpa recíproca

Petição - Civil e processo civil - Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, sob alegação de culpa recíproca


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Contestação à ação de indenização por acidente de trânsito, sob alegação de culpa recíproca, devendo cada qual responder pelos seus danos.

 

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

AUTOS Nº .....

O Espólio de ...., representado pela pessoa da Inventariante ...., já qualificada nos autos nº ..../...., de Reparação de Danos, que lhe move ...., por seu Advogado e Procurador in fine subscrito, com escritório profissional à Av. .... nº ...., na Comarca de ...., onde recebe intimações e notificações, vêm, com o devido respeito e acatamento a presença de Vossa Excelência apresentar

CONTESTAÇÃO

pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O autor propõe ação de reparação de danos tendo em vista acidente ocorrido em .... de .... de ...., por volta de .... hora, entre os veículos do filho ora ré e o autor.

O referido acidente deu-se na Av. ...., na Comarca de ...., sendo que os dois veículos trafegavam no mesmo sentido e a colisão ocorreu na traseira do automóvel conduzido pelo autor.

Aparentemente, Excelência, estamos diante de mais um caso de colisão traseira, o que a jurisprudência tem, de forma quase que pacífica, atribuído culpa e responsabilidade ao condutor do veículo que trafega na retaguarda.

Ocorre, Excelência, que o caso "sub judice", conforme ficará provado, reveste-se de características ímpares, as quais denotam a responsabilidade solidária do condutor do veículo que trafegava na vanguarda, senão vejamos.

Como pode ser facilmente verificado pela ora análise dos documentos acostados aos autos em epígrafe, o condutor do veículo, ora autor, não é morador da cidade de .... e possuía habilitação para conduzir veículos a pouco mais de .... ano.

A Av. ...., onde ocorreu o acidente é uma ligação rodoviária, que possui 04 pistas de rolamento, totalmente iluminada permitindo o desenvolvimento de velocidade superior àquela supostamente permitida às vias urbanas, ou seja, 80 Km por hora.

Próximo ao local do acidente existem pontos de acesso à referida avenida (....), por onde o autor ingressou, sem ter tomado o devido cuidado.

Tal procedimento deve-se a pouca experiência da condução de veículos automotores por parte do condutor do veículo, uma vez que, ora autor, de forma deliberada não conduzia seu veículo em velocidade incompatível com aquela permitida para o local.

DO DIREITO

Ora Excelência, as fotos comprovam o estado em que ficou o veículo do autor e, por uma simples dedução dos princípios da física, pode-se constatar que dois corpos em movimento em velocidades próximas jamais ocasionariam danos de tamanha monta em ambos.

A velocidade mínima permitida é a metade da máxima, a qual, para o caso em questão, não poderia ser inferior a 40 Km/h, pois conforme regra o Regulamento do Código Nacional de Trânsito, a saber:

Art. 181 R.C.N.T.
"É proibido a todo condutor de veículo: XX. Transitar com o veículo em velocidade reduzida, em faixa inadequada ou perturbando o trânsito."

Parágrafo único, Art. 40 R.C.N.T.

"Onde não existir sinalização indicadora de velocidade, esta poderá atingir: IV. até oitenta quilômetros (80 km) por hora, nas vias de trânsito rápido."

Artigo 41 R.C.N.T.

"A velocidade mínima, nas vias preferenciais e de trânsito rápido, não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima para elas estabelecida."

Não obstante, o condutor do veículo requerido, habilitado há quase .... anos, morador de .... e profundo conhecedor do trânsito desta cidade, era também, exímio condutor de veículos e nunca havia se envolvido em acidentes anteriormente.

Por mais negligente que este tivesse sido na condução de seu veículo, como quer fazer prova o autor, alegando que o réu não guardou a distância regular e suficiente para evitar o choque, não nos resta dúvidas, ínclito Julgador, que algum fato estranho à capacidade de percepção do mesmo ocorreu, pois em sã consciência, ninguém se exporia o bastante a ponto de correr o risco de tirar a "própria vida".

Este fato, estranho à capacidade do condutor do veículo do requerido, é facilmente constatado pela extensão dos danos, ou seja, o veículo do autor encontrava-se praticamente parado sobre a pista de rolamento, o que ficará provado oportunamente, bem como, amplamente sustentado pelas leis da Física e Estudos e Trabalhos Técnicos de Impacto.

A Jurisprudência também tem sido sensível à culpa corrente, pois a evolução não poderia ficar presa a adágios populares tais como: quem bate atrás, é culpado, a saber:

"Delitos de automóvel. Abalroamento pela traseira: não se pode tirar sempre a conclusão de culpa do motorista que abalroa outro veículo por trás, pois, em certas circunstâncias, ainda que raramente ocorrentes, pode o desastre suceder mesmo quando existe cuidado e perícia." (Ap. 237.113, 10ª Câmara do TACRIM/SP, 1981, Rel. Nogueira Camargo, JTACRIM/SP, 68/4.640)

"Delitos do automóvel: o condutor que venha a abalroar um ônibus com o seu veículo, em virtude daquele parar indevidamente com o intuito de recolher passageiros fora do ponto, nem sempre age com culpa." (Ap.336.153, 1ª Câmara do TACRIM/SP, 1983, Rel. Nogueira Camargo)

"Delitos de automóvel: a ausência de provas seguras de que a colisão decorrera da exagerada proximidade do veículo em relação ao que o precedia não autoriza a condenação do condutor daquele que ocasionou a colisão." (Ap. 300.463, 8ª Câmara do TACRIM/SP, 1983, Rel. Canguçu de Almeida)

"Delito do automóvel. Distância de segurança: manobra inesperada e não usual, como a parada brusca, que contraria a normalidade de circulação de veículos, pode surpreender motorista que dirige segundo as regras de prudência, esperando comportamento cuidadoso dos demais, nos moldes do princípio da confiança. Assim, a responsabilidade do condutor que vinha atrás e com aquele colidiu será um 'minus' na produção do evento lesivo." (Ap. 340.005., 11ª, Câmara do TACRIM/SP, 1984, Rel. Segurado Braz, JTACRIM/SP, 79/436)

Destarte, restará devidamente corroborada a culpa e responsabilidade solidária da parte autora, através das provas nesta peça requeridas e nas carreadas aos autos em epígrafe.

Outrossim, faz-se crucial salientar, que o autor ou mesmo parentes do "de cujus", não pagaram as despesas médico-hospitalares dos ocupantes do veículo do réu, como afirma este, visto a clara convicção de não dever esse montante, face a isenção de culpa daquele, no acidente "in casu".

Por derradeiro, valemo-nos da incontestável tese da culpa concorrente, haja vista, que o condutor do veículo do requerente concorreu solidariamente para o acontecimento, adentrando subitamente, por meio de um acesso lateral, à frente do veículo ciclomotor do "de cujus", agindo com crassa imprudência, em uma situação claramente previsível, devendo este responder, ao menos, pelos prejuízos causados ao veículo que conduzia.

Deste modo, não há que se falar em indenização do espólio do "de cujus" ao autor, visto que a responsabilidade pelo evento danoso da presente actio, é solidária, devendo, por conseguinte, cada parte arcar com seu prejuízo. Mesmo porque, não existe montante em espécie que substitua a dor e o sofrimento da perda de um ente querido.

Não obstante, verifica-se que a importância postulada a título de indenização dos danos causados ao veículo do autor, não corresponde com o valor real do preço do veículo, nas características e condições que o mesmo se encontrava na data do acidente.

Razão pela qual, contestamos o valor requerido pelo autor, e atribuímos ao mesmo o montante máximo de R$ ...., preço este condizente com o do mercado de comércio de automóveis na praça de ...., ...., ...., etc., o que restará provado, através de uma simples pesquisa de mercado.

DOS PEDIDOS

"Ex positis", vem mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer a total improcedência do pedido do autor, pelas razões acima suscitadas, bem como, requer a condenação do requerente às custas judiciais e honorários advocatícios.

Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, inclusive documental, pericial, depoimentos das partes e pela oitiva das testemunhas, anteriormente arroladas, que ficam desde já intimadas.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]


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