CITAÇÃO - INFORMAÇÃO DE FALÊNCIA - SÍNDICO
EXMO. SR. DR. MM. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
_____________ - ___
Processo nº
_____________ LTDA, já qualificada nos autos, vem, respeitosamente, a
presença de V. Exª, por intermédio de seu Curador Especial nomeado à fls. ___,
advogado _____________, inscrito na OAB/RS sob nº _____________, o qual recebe
intimações no seu endereço comercial, sito à rua _____________, nº ____, sala
____, B. _____________, fone/fax _____________, CEP _____________, nos autos da
Ação Declaratória autuada sob nº _____________, que lhe move _____________ LTDA,
para dizer e requer o que segue:
O ARMP de citação da ré _____________ retornou negativo. No corpo do ARMP
existe informação de que a empresa encontra-se falida. Esta afirmação com
certeza é do carteiro, pessoa que diligenciou naquele endereço e externou a
situação que encontrou.
Intimado, o autor não combateu cabalmente a informação de falência, restando
dúvida quanto a atual situação da ré _____________.
Cumpre assinalar que, se a empresa, realmente, encontra-se falida a citação
deveria ter ocorrido na pessoa do Síndico.
Tal situação deve ser clareada a fim de evitar-se prejuízo maior, eis que se
verificada a falência da ré a citação, nos moldes desta realizada no autos, é
nula.
Enquanto não transposta tal questão prejudicial, está o Curador Especial
impossibilitado de deduzir qualquer espécie de defesa
DIANTE DO EXPOSTO, requer:
a) intimação da parte autora para que traga aos autos documentos que
justifiquem a alegação de fls. ___;
b) caso não seja este o entendimento de V. Exª. seja oficiada a Junta
Comercial do Estado de _____________, eis que a empresa possui sede naquele
Estado , solicitando informações quanto a notícia de falência da ré
_____________.
N. T.
P. E. Deferimento.
_____________, ___ de _____________ de 19__.
_____________
OAB/
Curador Especial