Ação Declaratória Própria, de Falsidade de Documento (CPC, art. 4, II)
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da - Vara Cível
ROLANDO STEFANI TROMBOLI, brasileiro, casado, farmacêutico, residente na
avenida Caibaté, nº 602, na cidade de Poriguaçú, neste Estado, por seu
procurador (doc. 1), ao final firmado, com escritório na rua Bastilha, nº 400,
sala 19, também naquela cidade, vem perante esse Juízo propor
AÇÃO DECLARATÓRIA de Anulação de Título Cambial, contra LOCADORA DE VEÍCULOS
AYMORÉ LTDA., empresa privada com sede na avenida Estanislau, nº 76, nesta
cidade, CGC 100675544-0001/87, pelo que passa a expor e, ao final, requer:
1. O requerente está movendo, na comarca de seu domicílio, Ação Cautelar de
Sustação de Protesto contra a ré, por ter esta emitido duplicata de fatura (doc.
2) sem a correspondente prestação de serviço.
A duplicata, originada da Nota Fiscal nº 6967, no valor de R$ 389,00
(trezentos e oitenta e nove reais), corresponde ao aluguel do veículo Pálio,
placas IFF 1298, no período de 14 a 18 de abril do corrente ano.
2. Efetivamente, no dia 10 do mês referido, o requerente locou aquele
veículo, mas o devolveu no dia 13 do mesmo mês, conforme vistoria de retorno e
entrega (doc. 3).
O período de locação, do dia 10 ao dia 13, foi pago, conforme cópia de
extrato de cartão de crédito (doc. 4)
3. A Nota Fiscal, assim, não corresponde a realidade, tendo sido emitida como
se permanecesse o requerente na posse e uso do veículo, o que não ocorreu.
Não tendo sido extraída na correspondência do serviço prestado, não é líquida
e certa, e é imprestável para qualquer processo de execução, cabendo sua
anulação.
Assim, REQUER A V. Exa.:
a) a citação da ré para contestar, querendo, a presente ação, desde logo
ficando intimada para todos os atos do processo;
b) a procedência do pedido, com a declaração de nulidade do título acima
referido;
c) a condenação da ré nas custas e honorários de advogado.
Protesta por todos os meios de prova e dá, à causa, o valor de alçada.
Nestes Termos
Pede Deferimento
Pelotas, 30 de abril de 1994.