Ação civil pública proposta em face de riscos causados por revendedoras de gasolina.
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO
DO .....
(PROCESSO Nº .....)
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....., representado pelo Promotor de Justiça
do Consumidor que esta subscreve, com fundamento no artigo 129, III, da
Constituição Federal, e nas Leis ns. 7.347/85 e 8.078/90, vem perante esse Douto
Juízo propor a presente
AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM PEDIDO LIMINAR
em face de
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com
sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP
....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). .....,
brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do
CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir
aduzidos.
DOS FATOS
Em razão de representação endereçada à Promotoria de Justiça do Consumidor de
....., noticiando o funcionamento irregular de empresas revendedoras de gás
liquefeito de petróleo, instaurou-se inquérito civil e requisitou-se ao Corpo de
Bombeiros a realização de diligências em todos os estabelecimentos comerciais do
gênero que têm alvará expedido pela Prefeitura Municipal, com a finalidade de
apurar se estavam operando com observância às condições de segurança previstas
em lei.
As diligências realizadas constataram a presença de graves irregularidades na
maioria dos estabelecimentos vistoriados, o que comprometem a segurança do local
colocam em risco a coletividade, principalmente a circunvizinhança.
Os estabelecimentos inspecionados cessaram a comercialização de GLP ou
adequaram-se às exigências legais, de modo que surtiram efeito as providências
adotadas no âmbito administrativo.
As rés, no entanto, mostraram-se refratárias às notificações do Corpo de
Bombeiros e persistem na comercialização clandestina e irregular de gás
liquefeito de petróleo, em total afronta à legislação pertinente, porquanto seus
estabelecimentos não atendem aos requisitos previstos no Decreto e Portaria que
disciplinam as condições de segurança que devem ser observadas na
comercialização de gás liquefeito de petróleo.
Os relatórios de vistoria do Corpo de Bombeiros demonstram que os
estabelecimentos comerciais das rés apresentam graves irregularidades que
infringem as normas de segurança.
Por tais razões o Corpo de Bombeiros não concedeu aos referidos estabelecimentos
o auto de vistoria indispensável para a obtenção de alvará de licença junto à
Prefeitura Municipal.
Como se sabe a atividade é altamente perigosa e insalubre, e em caso de acidente
a explosão poderá causar vítimas fatais e incêndios de grandes proporções, como
sói acontecer.
Estabelecimentos comerciais que operam sem as condições necessárias à referida
atividade representam grave risco à segurança da população, podendo atingir um
número indeterminado de pessoas, notadamente que residem ou circulam pelas
imediações.
Assim, tanto os empregados dos estabelecimentos quanto a coletividade
difusamente considerada, estão em situação de risco e merecem a pronta atuação
do Poder Judiciário, porquanto a falta de segurança no trato de engarrafamento,
distribuição e armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP), poderá causar
acidentes com gravíssimas conseqüências.
DO DIREITO
Em harmonia com esse princípio (que constitui o fundamento da atribuição do
reconhecimento e da garantia da propriedade), a supremacia geral que o Estado
exerce em seu território sobre todas as pessoas, bens e atividades, habilita-o a
múltiplas modalidades de intervenção, como as que se contém no poder de polícia.
Deste derivam aquelas limitações de ordem pública para uso das faculdades
inerentes ao domínio e para o exercício das atividades econômicas, que se
condicionam, portanto, à satisfação das necessidades vitais da coletividade.
(cf. JOSÉ AFONSO DA SILVA, Curso de Direito Constitucional Positivo, São Paulo,
p. 246, 256; HELY LOPES MEIRELLES, Direito administrativo brasileiro. São Paulo,
1993, Malheiros Editores, 18ª ed. p. 117-9 e 537-40).
Dentre os direitos básicos do consumidor figuram a proteção contra práticas
abusivas e a efetiva reparação de seus prejuízos, decorrentes das relações de
consumo (art. 6º, IV e VI do CDC).
Além do poder geral de cautela conferido pelos arts. 798 e 799 do CPC, o Código
de Defesa do Consumidor, dispensando pedido do autor e excepcionando o princípio
dispositivo, autoriza o Magistrado a antecipar o provimento final, liminarmente,
e a determinar de imediato medidas satisfativa ou que assegurem o resultado
prático da obrigação a ser cumprida (art. 84).
Essa regra é aplicável a qualquer ação civil pública que tenha por objetivo a
defesa de interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo (art. 21, da Lei de
Ação Civil Pública, com a redação dada pelo art. 117, do Código de Defesa do
Consumidor).
No presente caso, é imperiosa a concessão de medida liminar com esse conteúdo
inovador, para sujeitar as rés à abstenção da prática da atividade com a qual
vêm afrontando a ordem jurídica e colocando em grave risco a segurança da
coletividade.
Estão perfeitamente caracterizados os seu pressupostos, consistentes no fumus
boni juris e no periculum in mora, pois se persistir a situação de risco
constatada em caso de acidente o dano poderá ser irreparável, com a perda de
vidas humanas ou seqüelas irreversíveis.
Diante do exposto, sem prejuízo das penas do crime de desobediência (art. 330 do
Código Penal) e sob cominação de multa, sujeita a correção monetária e estimada,
nesta data em R$ .... diários e devida por qualquer ato praticado em desacordo à
ordem judicial, requer a concessão de medida liminar, inaudita altera parte e
sem justificação prévia, para determinar às rés, como obrigação de não fazer, a
paralisação total de suas atividades nos locais em que estão estabelecidas, até
efetiva regularização e apresentação de licença de órgãos competentes.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, o Ministério Público requer a integral procedência da presente
ação civil pública para o fim de condenar as rés em obrigação de não fazer,
consistente em absterem-se de exercer suas atividades comerciais até que sejam
regularizados os seus estabelecimentos, adequando-os às normas que regem a
espécie, e sanadas todas as irregularidades apontadas pelo Corpo de Bombeiros,
principalmente no tocante às condições de conservação do prédio, adequação da
edificação, instalações elétricas, armazenamento dos botijões, sistema de
proteção contra incêndios (extintores, etc.), além da total regularização da
documentação junto aos órgãos relacionados com a atividade inclusive vistoria do
Corpo de Bombeiros e licença da Prefeitura Municipal.
Requer a fixação de multa diária, no valor de R$ ..... para a ré que descumprir
a ordem judicial, quantia sujeita a correção monetária, pelos índices oficiais,
desde a distribuição da petição inicial até o efetivo adimplemento, e que deverá
ser recolhida ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados .
Requer a condenação das rés ao pagamento das custas e demais despesas
processuais.
Requer a citação das rés, com a faculdade do art. 172, § 2º, do CPC, para
apresentarem resposta no prazo legal e com a advertência de que a inércia
importará em presunção de veracidade dos fatos alegados.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas admissíveis, notadamente
juntada de novos documentos, depoimentos pessoais dos representantes legais das
rés, sob pena de confissão, oitiva de testemunhas, realização de perícias e
inspeções judiciais.
Dá-se à causa o valor de R$ .....
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]